| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Distribuição dos serviços administrativos - notificação de ex-Prefeito com relação a Contas da Prefeitura Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail camara(Qmiracatu.sp.leg br Site www miracatu.sp leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 17/2022 "Distribuição dos Serviços Administrativos” Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de notificação do ex-prefeito, Sr. Ezigomar Pessoa Júnior, com relação às Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu/SP relativas aos exercícios de 2018 e 2019, em tramitação na Câmara Municipal; Considerando o ofício nº 26/22, da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, solicitando a designação de servidores para notificação do ex-Prefeito; Considerando o que estabelece o art. 29, I do Regimento Interno desta Câmara Municipal. “Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma: 1 - ato numerado, em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos; " Resolve: Art 1º Designar os servidores Ana Paula Batistela dos Santos, Ronaldo Venâncio e Viviane Vidal de Campos para efetuar a devida notificação ao ex-Prefeito Ezigomar Pessoa Junior com relação as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu relativas aos exercícios de 2018 e 2019. Art. 2º A cada diligência será elaborado uma certidão pormenorizada contendo no mínimo a data, local, horário em que se fez a diligência, relatando, conforme o caso, as pessoas com quem conversou e as informações que obteve. Parágrafo único. As certidões deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal Art. 3º Os servidores ficam autorizados o uso do veículo oficial CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Qmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg br da Câmara Municipal para a realização das diligências. 81º Fica autorizado a requisição do Motorista para auxiliar a diligência, a critério de cada servidor 82º Deverá ser obedecido o regulamento próprio para utilização do veículo; Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo presente Ato serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições. Miracatu, 21 de fevereiro de 2022. Assinado de forma digital por Pablo Lopes da Pablo Lopes da Silva Pereira Si Iva Perei ra Dados: 2022.02.22 16:50:01 -03'00' Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente