br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 17/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDistribuição dos serviços administrativos - notificação de ex-Prefeito com relação a Contas da Prefeitura Municipal
native_id4317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail camara(Qmiracatu.sp.leg br
Site www miracatu.sp leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 17/2022
"Distribuição dos Serviços Administrativos”
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal
de Miracatu, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de notificação do ex-prefeito, Sr.
Ezigomar Pessoa Júnior, com relação às Contas da Prefeitura Municipal de
Miracatu/SP relativas aos exercícios de 2018 e 2019, em tramitação na Câmara
Municipal;
Considerando o ofício nº 26/22, da Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, solicitando a designação de servidores para notificação do
ex-Prefeito;
Considerando o que estabelece o art. 29, I do Regimento
Interno desta Câmara Municipal.
“Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte
forma: 1 - ato numerado, em ordem cronológica, nos seguintes
casos: a) regulamentação dos serviços administrativos; "
Resolve:
Art 1º Designar os servidores Ana Paula Batistela dos Santos,
Ronaldo Venâncio e Viviane Vidal de Campos para efetuar a devida notificação ao
ex-Prefeito Ezigomar Pessoa Junior com relação as Contas da Prefeitura Municipal
de Miracatu relativas aos exercícios de 2018 e 2019.
Art. 2º A cada diligência será elaborado uma certidão
pormenorizada contendo no mínimo a data, local, horário em que se fez a diligência,
relatando, conforme o caso, as pessoas com quem conversou e as informações que
obteve.
Parágrafo único. As certidões deverão ser protocoladas na
Secretaria da Câmara Municipal
Art. 3º Os servidores ficam autorizados o uso do veículo oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Qmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg br
da Câmara Municipal para a realização das diligências.
81º Fica autorizado a requisição do Motorista para
auxiliar a diligência, a critério de cada servidor
82º Deverá ser obedecido o regulamento próprio para
utilização do veículo;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo presente Ato
serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições.
Miracatu, 21 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por
Pablo Lopes da Pablo Lopes da Silva Pereira
Si Iva Perei ra Dados: 2022.02.22 16:50:01
-03'00'
Pablo Lopes da Silva Pereira
Presidente

open original →