br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 45/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaCria o Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para Alunos das Escolas Municipais
native_id4356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 45/22
"Cria o Programa de Visitação Institucional da
Câmara Municipal de Miracatu para Alunos das
Escolas Municipais”
Art. 1º O presente Ato cria o Programa de Visitação Institucional da
Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo, ficará
a cargo da Escola do Legislativo de Miracatu e contará com o apoio de todos
os setores da Câmara Municipal de Miracatu.
Art. 2º O Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de
Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais tem como objetivos:
I - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da comunidade estudantil com a Câmara Municipal de Miracatu;
II- informar e capacitar a comunidade estudantil em temas afins às
atividades institucionais do Poder Legislativo;
LI- o estimular a participação política da juventude;
IV- contribuir para a formação da cidadania da comunidade estudantil;
V- propiciar o aperfeiçoamento do entendimento dos aspectos
políticos da sociedade brasileira;
VI- proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Miracatu.
Art. 3º A visitação institucional será composta por uma Palestra a ser 7
ministrada por servidor da Câmara Municipal de Miracatu ou por autorid á
no assunto e pela visitação das instalações físicas do Poder Legislativ
Municipal e ficará limitada à 2 (duas) visitações institucionais por mês.
81º As palestras serão padronizadas em para atender a dois públicos
distintos por idade/formação e aprovadas pela Presidência da Escola do
Legislativo.
82º Uma palestra será voltada para adolescentes (ensino médio) e
outra para crianças (ensino fundamental T).
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
83º A palestra poderá contar com uso de recursos audiovisuais.
84º A visitação as instalações físicas do Poder Legislativo serão
acompanhadas de servidor da Câmara Municipal.
85º Será emitido e entregue certificado aos alunos participantes e
declaração a quem ministrou a palestra, supervisionou a visita às instalações
físicas e aos profissionais da Escola Participante que acompanharem o evento.
Art. 4º Poderão participar do Programa de Visitação Institucional da
Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais as
escolas municipais públicas ou privadas.
81º A Escola Participante será responsável por seus alunos durante
toda a visitação, incluindo o transporte, autorização dos pais ou responsáveis,
alimentação, eventuais danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros.
82º A Escola Participante terá prévio conhecimento do conteúdo da
Palestra, ficando sob sua responsabilidade a pertinência da matéria tratada
com seu plano pedagógico.
83º A Escola Participante deverá indicar um Professor responsável
para acompanhar a Visitação Institucional, bem como disponibilizar
professores ou funcionários para acompanhar os alunos durante a Visitação
Institucional.
84º A Escola Participante deverá encaminha lista dos alunos que
participarão com até 1 (um) dia útil anterior à Visitação.
Art. 5º O agendamento do Programa de Visitação Institucional da
Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais deverá,”
ocorrer com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência e será realizada
através do preenchimento do formulário de solicitação de Visitação
Institucional no qual deverá ser indicado o modelo de Palestra.
Parágrafo único. O número de visitantes será restrito ao máximo de
100 alunos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 6º A visitação não poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I- nos meses de janeiro, julho e dezembro;
II- em dias sem expediente na Câmara Municipal de Miracatu;
III- quando ultrapassar o limite mensal máximo estipulado no art.
2º.
Art. 7º Fica permitido que Vereadores acompanhem o Programa de
Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das
Escolas Municipais.
Art. 8º Fica proibido a entrega de materiais, cartilhas, folders ou
publicidades não educacionais aos alunos, bem como a realização de
promoção pessoal ou pedido de voto durante a Visitação Institucional.
Art. 9º Para atender as despesas decorrentes deste Ato serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 10. Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 12 de maio de 2022.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presid te
MOYSES SIKORSKI NETO
Presidente da Escola do Legislativo
ego ng A age ns pe A a
gago
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Miracatu/SP e Senhor(a) Presidente
da Escola do Legislativo de Miracatu
Ref.: AGENDAMENTO DE VISITA INSTITUCIONAL
Conforme prévia consulta de disponibilidade de data e local, solicitamos a confirmação
da Visita Institucional.
NOME DA ESCOLA
PROFESSOR RESPONSÁVEL
DATA E HORA PARA A
VISITA INSTITUCIONAL
Nº DE ALUNOS
CONTATO DA ESCOLA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Ato do Presidente nº 45/2022, a Escola subscritora é responsável por
seus alunos durante toda a visitação, incluindo o transporte, autorização dos pais ou
responsáveis, alimentação, eventuais danos causados à Câmara Municipal ou a
terceiros.
Encaminharei lista dos alunos que participarão com até 1 (um) dia útil anterior à
Visitação.
Declaro que li e aceito os termos presentes no Ato do Presidente nº 45/2022.
Cordialmente,
sra
te
e
Local Data Assinatura
aa
ae 2 TIME nt

open original →