| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Cria o Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para Alunos das Escolas Municipais |
| native_id | 4356 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 45/22 "Cria o Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para Alunos das Escolas Municipais” Art. 1º O presente Ato cria o Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais. Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo, ficará a cargo da Escola do Legislativo de Miracatu e contará com o apoio de todos os setores da Câmara Municipal de Miracatu. Art. 2º O Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais tem como objetivos: I - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da comunidade estudantil com a Câmara Municipal de Miracatu; II- informar e capacitar a comunidade estudantil em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; LI- o estimular a participação política da juventude; IV- contribuir para a formação da cidadania da comunidade estudantil; V- propiciar o aperfeiçoamento do entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira; VI- proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Miracatu. Art. 3º A visitação institucional será composta por uma Palestra a ser 7 ministrada por servidor da Câmara Municipal de Miracatu ou por autorid á no assunto e pela visitação das instalações físicas do Poder Legislativ Municipal e ficará limitada à 2 (duas) visitações institucionais por mês. 81º As palestras serão padronizadas em para atender a dois públicos distintos por idade/formação e aprovadas pela Presidência da Escola do Legislativo. 82º Uma palestra será voltada para adolescentes (ensino médio) e outra para crianças (ensino fundamental T). CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br 83º A palestra poderá contar com uso de recursos audiovisuais. 84º A visitação as instalações físicas do Poder Legislativo serão acompanhadas de servidor da Câmara Municipal. 85º Será emitido e entregue certificado aos alunos participantes e declaração a quem ministrou a palestra, supervisionou a visita às instalações físicas e aos profissionais da Escola Participante que acompanharem o evento. Art. 4º Poderão participar do Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais as escolas municipais públicas ou privadas. 81º A Escola Participante será responsável por seus alunos durante toda a visitação, incluindo o transporte, autorização dos pais ou responsáveis, alimentação, eventuais danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros. 82º A Escola Participante terá prévio conhecimento do conteúdo da Palestra, ficando sob sua responsabilidade a pertinência da matéria tratada com seu plano pedagógico. 83º A Escola Participante deverá indicar um Professor responsável para acompanhar a Visitação Institucional, bem como disponibilizar professores ou funcionários para acompanhar os alunos durante a Visitação Institucional. 84º A Escola Participante deverá encaminha lista dos alunos que participarão com até 1 (um) dia útil anterior à Visitação. Art. 5º O agendamento do Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais deverá,” ocorrer com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência e será realizada através do preenchimento do formulário de solicitação de Visitação Institucional no qual deverá ser indicado o modelo de Palestra. Parágrafo único. O número de visitantes será restrito ao máximo de 100 alunos. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Art. 6º A visitação não poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I- nos meses de janeiro, julho e dezembro; II- em dias sem expediente na Câmara Municipal de Miracatu; III- quando ultrapassar o limite mensal máximo estipulado no art. 2º. Art. 7º Fica permitido que Vereadores acompanhem o Programa de Visitação Institucional da Câmara Municipal de Miracatu para os Alunos das Escolas Municipais. Art. 8º Fica proibido a entrega de materiais, cartilhas, folders ou publicidades não educacionais aos alunos, bem como a realização de promoção pessoal ou pedido de voto durante a Visitação Institucional. Art. 9º Para atender as despesas decorrentes deste Ato serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 10. Esta entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 12 de maio de 2022. PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presid te MOYSES SIKORSKI NETO Presidente da Escola do Legislativo ego ng A age ns pe A a gago CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Miracatu/SP e Senhor(a) Presidente da Escola do Legislativo de Miracatu Ref.: AGENDAMENTO DE VISITA INSTITUCIONAL Conforme prévia consulta de disponibilidade de data e local, solicitamos a confirmação da Visita Institucional. NOME DA ESCOLA PROFESSOR RESPONSÁVEL DATA E HORA PARA A VISITA INSTITUCIONAL Nº DE ALUNOS CONTATO DA ESCOLA TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Ato do Presidente nº 45/2022, a Escola subscritora é responsável por seus alunos durante toda a visitação, incluindo o transporte, autorização dos pais ou responsáveis, alimentação, eventuais danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros. Encaminharei lista dos alunos que participarão com até 1 (um) dia útil anterior à Visitação. Declaro que li e aceito os termos presentes no Ato do Presidente nº 45/2022. Cordialmente, sra te e Local Data Assinatura aa ae 2 TIME nt