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norma nº 53/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaRegulamenta o uso do serviço de transmissão online no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu
native_id4370

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 53/22
Eae ia
“Regulamenta o uso do serviço de
transmissão online no âmbito da Câmara
Municipal de Miracatu.”
PER e o Ve os SIR RO
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Miracatu, no uso de suas atribuições legais;
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Considerando o art. 29, 1, “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Miracatu, abaixo transcrito;
Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
1- ato numerado, em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
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Considerando que a Câmara Municipal de Miracatu realizou a contratação de
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serviço para a realização de transmissão online de suas sessões e audiências públicas
(CONTRATO nº 01/2022):
Considerando que foram contratados um número limitado de transmissões online
que obrigatoriamente devem atender a todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes,
bem como as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Miracatu;
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal de Miracatu é requisitado de
forma frequente para a realização de eventos e audiências públicas pela Prefeitura Municipal e
por demais órgãos e entidades municipais e regionais;
Considerando o respeito ao princípio constitucional da publicidade, expressament N)
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Considerando o respeito à Democracia que é elemento constituidor da República
Federativa Brasileira, conforme art. 1º da Constituição Federal;
Considerando a participação popular estabelecida em diversos dispositivos
constitucionais e legais, dos quais destacamos o Parágrafo único do art. 1º da Constituição
Federal;
Considerando que Audiências Públicas são instrumentos importantes para
assegurar a participação popular/social nos atos de gestão pública;
RESOLVE editar o presente Ato do Presidente para regular a Matéria.
Art. 1º O presente Ato regulamento o uso de serviço de transmissão online no
âmbito da Câmara Municipal de Miracatu.
Art. 2º Serão transmitia da forma online todas as sessões legislativas ordinárias,
extraordinárias e solenes, bem como as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal
de Miracatu.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá realizar anualmente até 10 (dez) audiências
públicas que utilizarão o serviço de transmissão online da Câmara Municipal de Miracatu.
$1º Ultrapassado o número máximo estabelecido no caput a transmissão online
ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Miracatu.
$2º Na hipótese do $1º do presente art. ficará disponível a utilização dos
equipamentos próprios da Câmara Municipal de Miracatu.
$3º Excepcionalmente é possível, com autorização do Presidente da Câmara
Municipal, ultrapassar o número estabelecido no caput do presente artigo, desde que sea()
respeitado a transmissão dos eventos mencionados no art. 2º.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 4º Os demais órgãos e entidades da administração direta ou indireta de
qualquer dos Entes Federados que desejam utilizar o serviço de transmissão online da Câmara
Municipal de Miracatu deverão apresentar requerimento para sua utilização.
Parágrafo único. O requerimento somente será deferido se houver saldo contratual
para fazer frente aos eventos mencionados nos arts. 2º e 3º deste Ato do Presidente.
Art. 9º Para atender as despesas decorrentes deste Ato serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 10. Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 24 de maio de 2022.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente

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