| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Concede Adicional por Tempo de Serviço ao servidor Rodrigo Magalhães Santana |
| native_id | 4382 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br iii ATO DA MESA Nº 05/22 “Concede Adicional por Tempo de Serviço." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor Rodrigo Magalhães Santana — Procurador Jurídico da ara Municipal completou um período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público inicipal; Considerando que no caso o foi observado a suspensão do período aquisitivo em razão da demia estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173/2020; Considerando a informação emitida pelo Responsável pela Folha por meio do emorando nº 07/2022; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 006/2012 que “Dispõe sobre o regime icos dos servidores públicos do Município de Miracatu” em seu artigo 80; Art. 80 Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquênios. $1º- O adicional é devido a partir do dia imediato âquele que o funcionário completar o tempo de serviço exigido. $2º- O funcionário que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre o vencimento de maior monta. Considerando a doutrina de Hely Lopes Meirelles: “Certas vantagens pecuniárias orporam-se automaticamente ao vencimento (v.g., por tempo de serviço) e o acompanham em das as suas mutações (...) O que convém fixar é que as vantagens por tempo de serviço integram-se tomaticamente no padrão de vencimento, desde que consumado o tempo estabelecido em lei” ireito Administrativo Brasileiro. 44º Ed., 2020. p. 510/511) CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br RECONHECE que o servidor Rodrigo Magalhães Santana, RG nº 47.906.735-1 faz jus dicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento) sobre os seus vencimentos a partir de e março 2022. Miracatu, 01 de junho de 2022. À PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA > 8! 2º Secretário