| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Concede Adicional por Tempo de Serviço ao servidor Everton da Silva Alcântara |
| native_id | 4383 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Qmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 06/22 “Concede Adicional por Tempo de Serviço. ” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor Everton da Silva Alcântara — Tesoureiro da Câmara nicipal completou um período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal; Considerando que no caso o foi observado a suspensão do período aquisitivo em razão da ndemia estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173/2020; Considerando a informação emitida pelo Responsável pela Folha; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 006/2012 que “Dispõe sobre o regime icos dos servidores públicos do Município de Miracatu” em seu artigo 80; Art. 80 Por quinguênio de efetivo exercício no serviço público municipal será concedido ao funcionário um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinguênios. $1º- O adicional é devido a partir do dia imediato àquele que o funcionário completar o tempo de serviço exigido. $2º- O funcionário que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre o vencimento de maior monta. Considerando a doutrina de Hely Lopes Meirelles: “Certas vantagens pecuniárias orporam-se automaticamente ao vencimento (v.g., por tempo de serviço) e o acompanham em das as suas mutações (...) O que convém fixar é que as vantagens por tempo de serviço integram-se tomaticamente no padrão de vencimento, desde que consumado o tempo estabelecido em lei” ireito Administrativo Brasileiro. 44º Ed., 2020. p. 510/511) CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(QQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br RECONHECE que o servidor Everton da Silva Alcântara, RG nº 41.654.533-6 faz jus dicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento) sobre os seus vencimentos a partir de e janeiro 2021, data em que se efetivou o retorno do servidor ao Quadro de Servidores da ara Municipal de Miracatu, após prestação de serviços em cargo comissionado na Prefeitura icipal de Miracatu no período de 16/10/18 a 31/12/2020 (Atos da Mesa nºs 12/18 e 04/21). Miracatu, 01 de junho de 2022. OPES DA SILVA PEREIRA N esidente MOYSES SIKORSKI NETO 2º Secretário