| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL “ALVINA NÓBREGA CAETANO” |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 10 Edição nº 1.327– Ano VII Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. LEI Nº 2.050 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Autor: Ver. Pablo Lopes da Silva Pereira “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL “ALVINA NÓBREGA CAETANO”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como “ESTRADA MUNICIPAL ALVINA NÓBREGA CAETANO”, a via localizada às margens da Rodovia Régis Bittencourt, iniciando na confluência da Rua Rio Grande do Sul e terminando na estrada do Sítio Veneza. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 31 de agosto de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.b