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norma nº 2050/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL “ALVINA NÓBREGA CAETANO”
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Edição nº 1.327– Ano VII Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
LEI Nº 2.050 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Autor: Ver. Pablo Lopes da Silva Pereira
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
ESTRADA MUNICIPAL “ALVINA NÓBREGA 
CAETANO”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “ESTRADA MUNICIPAL ALVINA NÓBREGA CAETANO”, a via 
localizada às margens da Rodovia Régis Bittencourt, iniciando na confluência da Rua Rio Grande do Sul e terminando 
na estrada do Sítio Veneza.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Miracatu, 31 de agosto de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.b

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