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norma nº 92/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaTorna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 92/2022
"Torna público o Parecer do
Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e a tramitação
das Contas da Prefeitura
Municipal do exercício
financeiro de 2020.”
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA
o Parecer TC 003129.989.20-8, do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, referente as Contas da Prefeitura Municipal
de Miracatu do exercício financeiro de 2020, e informa que o
processo da Contas que lhe deu causa encontra-se em tramitação
na Câmara Municipal de Miracatu.
Miracatu, 5 de setembro de 2022.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
ZÉ TC ES ER GABINETE DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
& Tribunal de Contas (11) 3292-3250 (11) 3292-2499 — germeGBtce sp gov br
Ev do Estado de São Paulo
PARECER
TC-003129.989.20-8
Prefeitura Municipal: Miracatu.
Exercício: 2020.
Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior.
Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº
202.055), Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123) e
outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-12.
Fiscalização atual: UR-12.
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO. FALTA DE LIQUIDEZ PARA AS DESPESAS DE
CURTO PRAZO. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO INSS.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO EXERCÍCIO SEGUINTE. FALTA
DE APLICAÇÃO DA PARCELA DIFERIDA DO FUNDEB NO
PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE. PARECER
DESFAVORÁVEL.
ITENS RESULTADOS
96,13%
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em sessão de 3 de maio de 2022, pelo voto dos
Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Robson Marinho, e
do Substituto de Conselheiro Samy Wurman, na conformidade das
correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer desfavorável à aprovação
das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por
este Tribunal.
Recomende-se à Prefeitura Municipal para que: regularize
todas as falhas relativas ao Sistema de Controle Interno e observe às
disposições constitucionais contidas nos arts. 31 e 74 da CF; corrija os
TG = Ss E GABINETE DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
Tribunal de Contas (11) 3292-3250 (11) 3292-3499 — germe ice sp gov br
do Estado de São Paulo
desacertos apontados no setor de planejamento; adote medidas eficazes para
melhorar os Índices de Efetividade da Gestão Municipal — IEG-M; envide
esforços para obtenção do equilíbrio fiscal e saneamento das dívidas, evitando
resultados negativos; abstenha-se de realizar abertura de créditos adicionais
com indicação de recursos inexistentes; regularize todas as divergências
apontadas pela Fiscalização nas peças contábeis; envide esforços para obter
liquidez para quitação das dívidas de curto prazo; regularize todas as
divergências relativas aos precatórios judiciais; registre corretamente os
valores relativos aos parcelamentos de débitos previdenciários no balanço
patrimonial, não deixe de efetuar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias relativas ao INSS; promova a quitação dos encargos sociais
tempestivamente; estabeleça a exigência de escolaridade em nível superior
para todos os ocupantes dos cargos em comissão; regularize as falhas
relativas à realização e pagamento de horas extras; revise a legislação
municipal que autoriza a concessão de gratificações e promova a sua
fundamentação adequada; abstenha-se dos pagamentos de férias em dobro;
aprimore o controle de frequência; evite o pagamento de horas extras de forma
habitual e em valores excessivos; aprimore o controle de uso dos telefones,
evitando o pagamento de juros e multas; corrija as falhas relacionadas à
concessão de diárias, em atendimento ao interesse público e à transparência;
aprimore o controle dos veículos da frota municipal; aprimore o controle e a
transparência no processo de ressarcimento ao erário das multas de trânsito
recebidas pelos motoristas da municipalidade; implemente cargo para
funcionamento do Serviço Social na Educação; aprimore os investimentos no
setor; e comprove a elaboração do Plano de Enfrentamento dos Efeitos da
Covid-19 sobre o Ensino; melhore a atuação do Conselho Municipal de Ensino
no acompanhamento em meio à pandemia; corrija as falhas pontuadas na
aquisição de materiais médicos; realize o levantamento geral de bens móveis e
imóveis anualmente; dê atendimento às normas de transparência vigentes;
alimente o Sistema Audesp com dados fidedignos; e dê atendimento às
recomendações desta E. Corte.
TC E. ER GABINETE DO CONSELHEIRO
j RENATO MARTINS COSTA
à Tribunal de Contas (11) 3292-3250 (11) 3292-3499 — germeQBice sp gov br
do Estado de São Paulo
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de
Contas Rafael Antonio Baldo.
Os autos estão disponíveis, mediante regular
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico — e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 16 de maio de 2022.
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE e RELATOR

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