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norma nº 2057/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2057 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDENOMINA RUA ANTONIO ROSENO DE PONTES, VIA PÚBLICA DA VILA EXPEDICIONÁRIO
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Edição nº 1.378– Ano VII Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
SUPERVISÃO LEGISLATIVA
LEI Nº 2.057 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTOR: VER. JOSÉ DOMINGOS PEREIRA/ZÉ MINEIRO
“DENOMINA RUA ANTONIO ROSENO DE PONTES, 
VIA PÚBLICA DA VILA EXPEDICIONÁRIO”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ANTONIO ROSENO DE PONTES”, a via pública conhecida como 
Rua 04 na Vila Expedicionário, nesta cidade.
Parágrafo único. O trajeto da rua inicia-se na junção da Rua Célia Gomes de Souza e Rua 2 (dois) e termina 
na Rua 5 da Vila Expedicionário.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Miracatu, 18 de novembro de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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