| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | “DENOMINA RUA IZIDORO HIPÓLITO PINTO VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA SÃO JOSE” |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 24 Edição nº 1.444– Ano VIII Sexta-feira, 03 de Março de 2023. LEI N° 2.079 DE 2 DE MARÇO DE 2023. Autora: Vereadora Maria Jose Bezerra dos Santos - Zeza “DENOMINA RUA IZIDORO HIPOLITO PINTO VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA SÃO JOSE” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada “RUA IZIDORO HIPOLITO PINTO”, a via pública conhecida como Rua 4 ou Rua Projetada “D” localizada na Vila São José. Parágrafo Único – O trajeto da rua inicia-se na Rua Ilis Misko seguindo em linha reta por aproximadamente 100m (cem metros). Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 2 de março de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo