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norma nº 10/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDesigna servidores para Função Gratificada de Agente de Contratação e Equipe de Apoio
native_id4619

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PORTARIA Nº 10/2023
Designa servidores para Função Gratificada
de Agente de Contratação e Equipe de Apoio
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Federal nº 14133/2021 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos que entrou em vigor em 1/4/21, com prazo de dois anos
de vigência concomitante com a Lei nº 8666/93, até 1/4/23, art 8º e 8 1º:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores efetivos. ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
$1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para a função gratificada de
Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com vigência a partir de 01
de abril de 2023, conforme Anexo IV da Resolução nº 02/2022, com
nova redação através da Resolução nº 02/2023, de 16/3/23:
Agente de Contratação:
Karen Coelho Costa
Equipe de Apoio:
1 - Paula Angelina Mamede Espin
2 — Vanessa Alves da Silva Pereira
Artigo 2º - A Agente de Contratação e Equipe de Apoio farão jus à gratificação de
função nos termos da Lei nº 2.089, de 21 de março de 2023.
Miracatu, 23 de março de 2023.
Pablo Lo, da Silva Pereira — Presidente

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