| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Designa servidores para Função Gratificada de Agente de Contratação e Equipe de Apoio |
| native_id | 4619 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br PORTARIA Nº 10/2023 Designa servidores para Função Gratificada de Agente de Contratação e Equipe de Apoio PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº 14133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos que entrou em vigor em 1/4/21, com prazo de dois anos de vigência concomitante com a Lei nº 8666/93, até 1/4/23, art 8º e 8 1º: “Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos. ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. $1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para a função gratificada de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com vigência a partir de 01 de abril de 2023, conforme Anexo IV da Resolução nº 02/2022, com nova redação através da Resolução nº 02/2023, de 16/3/23: Agente de Contratação: Karen Coelho Costa Equipe de Apoio: 1 - Paula Angelina Mamede Espin 2 — Vanessa Alves da Silva Pereira Artigo 2º - A Agente de Contratação e Equipe de Apoio farão jus à gratificação de função nos termos da Lei nº 2.089, de 21 de março de 2023. Miracatu, 23 de março de 2023. Pablo Lo, da Silva Pereira — Presidente