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norma nº 2109/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N° 2.109 DE 2 DE JUNHO DE 2023. 
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu 
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE 
DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; e considerando que a Emenda Constitucional nº 
120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a 
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na 
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; 
considerando a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade na Sessão Ordinária realizada no die 25 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; 
Art. 1° Fica estabelecido que o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de 
Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, passa a ser de dois salários mínimos de acordo com a Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. 
Parágrafo único. O valor a ser pago ao profissionais mencionados no caput será atualizado por Decreto do Executivo e será 
repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
Agentes de Combate às Endemias – ACE, de Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação destes 
profissionais, proporcional ao número de ACS e ACE cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vinculadas ao repasse da 
União ao Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus 
efeitos a 1º de maio de 2023.
Miracatu, 2 de junho de 2023. 
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Supervisora Serv. Legislativos
LEI N° 2.112 DE 2 DE JUNHO DE 2023. 
Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
DE MIRACATU OS FESTEJOS DA PADROEIRA SANTA RITA DE 
CÁSSIA EM OLIVEIRA BARROS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1507
Ano 2023
Página 10 de 14
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 02 de Junho de 2023
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Supervisão Legislativa
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