| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N° 2.109 DE 2 DE JUNHO DE 2023. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; e considerando que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; considerando a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no die 25 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° Fica estabelecido que o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, passa a ser de dois salários mínimos de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Parágrafo único. O valor a ser pago ao profissionais mencionados no caput será atualizado por Decreto do Executivo e será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, de Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação destes profissionais, proporcional ao número de ACS e ACE cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vinculadas ao repasse da União ao Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023. Miracatu, 2 de junho de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos LEI N° 2.112 DE 2 DE JUNHO DE 2023. Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU OS FESTEJOS DA PADROEIRA SANTA RITA DE CÁSSIA EM OLIVEIRA BARROS.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1507 Ano 2023 Página 10 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis