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norma nº 60/2023

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaRegulamenta o uso, retirada e responsabilidades sobre aparelhos eletrônicos utilizados por Servidores e Vereadores da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 60/2023
Regulamenta o uso, retirada e responsabilidades
sobre aparelhos eletrônicos utilizados por
Servidores e Vereadores da Câmara Municipal
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de
iracatu, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 29, I “a” do Regimento Interno desta Câmara
unicipal;
Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
| - ato numerado, em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
Considerando o uso dos Laptops pelos Vereadores e servidores
clusivamente para assuntos funcionais;
Considerando a dinâmica pós-pandemia de trabalhos, reuniões e demais
rmas de exercício do mister político de forma eletrônica;
Considerando o art. 29, 85º da Lei Orgânica Municipal que permite a
lização de reuniões virtuais nas Comissões Permanentes;
$ 5º As Comissões Permanentes e Temporárias poderão se reunir de forma
virtual ou assegurar a participação virtual dos seus membros ou qualquer das
pessoas mencionadas no $ 4º do presente artigo.
Considerando, ainda, que em reuniões presenciais externas por vezes se
necessária a utilização dos laptops.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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Resolve editar o presente Ato do Presidente para regulamentar a retirar
aparelhos eletrônicos da Câmara Municipal de Miracatu nos termos abaixo.
Art. 1º - O presente Ato do Presidente regulamenta o uso e retirada dos
arelhos eletrônicos da Câmara Municipal de Miracatu tanto por servidores quanto
r Vereadores.
Paragrafo único. Entende-se por aparelhos eletrônicos todas as
ilizadas para fins de atividade funcional ou parlamentar.
rramentas tecnológicas de propriedade da Câmara Municipal de Miracatu
Art. 2º - É permitida a retirada dos aparelhos eletrônicos somente se o
sponsável assinar o termo de responsabilidade.
81º O termo de responsabilidade terá a validade de:
I- 1 (um) ano no caso de Vereadores;
II- 4 (quatro) anos no caso de Servidores.
82º Ocorre o vencimento antecipado quando:
I- Extingue-se o mandato do parlamentar, não importando o motivo;
H-Extingue-se o vínculo funcional.
83º A qualquer momento a Secretaria da Câmara Municipal ou o
sponsável pelo Patrimônio poderão solicitar a devolução dos equipamentos
trônicos, os quais deverão ser apresentados de imediato pelo responsável.
Art. 3º - A responsabilidade pelo uso e conservação dos aparelhos
trônicos recai sobre o responsável por sua retirada.
81º Não haverá responsabilidade em casos de dano ou perda por
tivos fortuitos e força maior, bem como pelos desgastes naturais dos
uipamentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
82º A responsabilidade sobre os aparelhos eletrônicos inicia-se com a
trega dos mesmos a sua guarda, ainda que o responsável não tenha assinado o
rmo ou que a guarda tenha sido entregue em momento anterior ao presente Ato.
83º A responsabilidade pela guarda e conservação dos aparelhos
bsiste ainda que não haja a retirada física deles do Prédio da Câmara Municipal
Miracatu.
Art. 4º - É vedado o uso para situações alheias à atividade funcional ou
rlamentar dos aparelhos eletrônicos de que trata este Ato.
81º Também é vedado o empréstimo a terceiros dos aparelhos
trônicos, salvo autorização expressa da Secretaria da Câmara Municipal
82º Aquele que utilizar para situações alheias ou emprestar a terceiros
o poderá mais retirar aparelhos eletrônicos pelo prazo de 1 (um) ano, salvo
rmissão expressa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica a cargo do Responsável pelo Patrimônio assegurar o
mprimento do presente Ato, cabendo-lhe elaborar o termo de responsabilidade e
lher as assinaturas necessárias.
Art. 6º - O presente Ato do Presidente entra em vigor na data de sua
blicação.
Miracatu, 03 de julho de 2023.
Mus
Pablo Lopes da Silva Pereira
Presidente

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