| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Regulamenta o uso, retirada e responsabilidades sobre aparelhos eletrônicos utilizados por Servidores e Vereadores da Câmara Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 60/2023 Regulamenta o uso, retirada e responsabilidades sobre aparelhos eletrônicos utilizados por Servidores e Vereadores da Câmara Municipal PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de iracatu, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o art. 29, I “a” do Regimento Interno desta Câmara unicipal; Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma: | - ato numerado, em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos; Considerando o uso dos Laptops pelos Vereadores e servidores clusivamente para assuntos funcionais; Considerando a dinâmica pós-pandemia de trabalhos, reuniões e demais rmas de exercício do mister político de forma eletrônica; Considerando o art. 29, 85º da Lei Orgânica Municipal que permite a lização de reuniões virtuais nas Comissões Permanentes; $ 5º As Comissões Permanentes e Temporárias poderão se reunir de forma virtual ou assegurar a participação virtual dos seus membros ou qualquer das pessoas mencionadas no $ 4º do presente artigo. Considerando, ainda, que em reuniões presenciais externas por vezes se necessária a utilização dos laptops. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Resolve editar o presente Ato do Presidente para regulamentar a retirar aparelhos eletrônicos da Câmara Municipal de Miracatu nos termos abaixo. Art. 1º - O presente Ato do Presidente regulamenta o uso e retirada dos arelhos eletrônicos da Câmara Municipal de Miracatu tanto por servidores quanto r Vereadores. Paragrafo único. Entende-se por aparelhos eletrônicos todas as ilizadas para fins de atividade funcional ou parlamentar. rramentas tecnológicas de propriedade da Câmara Municipal de Miracatu Art. 2º - É permitida a retirada dos aparelhos eletrônicos somente se o sponsável assinar o termo de responsabilidade. 81º O termo de responsabilidade terá a validade de: I- 1 (um) ano no caso de Vereadores; II- 4 (quatro) anos no caso de Servidores. 82º Ocorre o vencimento antecipado quando: I- Extingue-se o mandato do parlamentar, não importando o motivo; H-Extingue-se o vínculo funcional. 83º A qualquer momento a Secretaria da Câmara Municipal ou o sponsável pelo Patrimônio poderão solicitar a devolução dos equipamentos trônicos, os quais deverão ser apresentados de imediato pelo responsável. Art. 3º - A responsabilidade pelo uso e conservação dos aparelhos trônicos recai sobre o responsável por sua retirada. 81º Não haverá responsabilidade em casos de dano ou perda por tivos fortuitos e força maior, bem como pelos desgastes naturais dos uipamentos. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br 82º A responsabilidade sobre os aparelhos eletrônicos inicia-se com a trega dos mesmos a sua guarda, ainda que o responsável não tenha assinado o rmo ou que a guarda tenha sido entregue em momento anterior ao presente Ato. 83º A responsabilidade pela guarda e conservação dos aparelhos bsiste ainda que não haja a retirada física deles do Prédio da Câmara Municipal Miracatu. Art. 4º - É vedado o uso para situações alheias à atividade funcional ou rlamentar dos aparelhos eletrônicos de que trata este Ato. 81º Também é vedado o empréstimo a terceiros dos aparelhos trônicos, salvo autorização expressa da Secretaria da Câmara Municipal 82º Aquele que utilizar para situações alheias ou emprestar a terceiros o poderá mais retirar aparelhos eletrônicos pelo prazo de 1 (um) ano, salvo rmissão expressa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 5º - Fica a cargo do Responsável pelo Patrimônio assegurar o mprimento do presente Ato, cabendo-lhe elaborar o termo de responsabilidade e lher as assinaturas necessárias. Art. 6º - O presente Ato do Presidente entra em vigor na data de sua blicação. Miracatu, 03 de julho de 2023. Mus Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente