| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2021 |
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GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I – 3º Andar (11) 3292-3662 gcecr@tce.sp.gov.br P A R E C E R TC-007112.989.20-7 Prefeitura Municipal: Miracatu. Exercício: 2021. Prefeito: Vinícius Brandão de Queiróz. Advogado: Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123). EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DESPESAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 EM ORDEM. REPASSES AO LEGISLATIVO E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS EM ORDEM. CUMPRIMENTO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM ENSINO E SAÚDE. DIMINUTA INSUFICIÊNCIA DO FUNDEB PASSÍVEL DE SER TOLERADA. SUPERÁVITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PRECATÓRIOS E ENCARGOS SOCIAIS EM ORDEM. REDESENHO ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE CONVÊNIOS INTERGOVERNAMENTAIS SEM PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO FISCAL. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTOS DOS COMPONENTES DO IEG-M. FALHAS REMANESCENTES SEM POTENCIAL DE COMPROMETER A HIGIDEZ DOS DEMONSTRATIVOS. RECOMENDAÇÕES. ADVERTÊNCIAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL. APLICAÇÃO NO ENSINO 25,14% DESPESAS COM FUNDEB 98,76% MAGISTÉRIO – FUNDEB 71,12% DESPESAS COM PESSOAL 40,83% APLICAÇÃO NA SAÚDE 29,33% SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 6,82% A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 11 de julho de 2023, pelo voto GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Avenida Rangel Pestana, 315, Anexo I – 3º Andar (11) 3292-3662 gcecr@tce.sp.gov.br dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, c/c o artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito do MUNICÍPIO DE MIRACATU no exercício de 2021, sem embargo de recomendações e advertências. Determinou, por fim, o encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros para conhecimento da falta de Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros em instalações de atendimento da Saúde e da Educação (C.4.1; D.1.1). O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema. Publique-se. Sala das Sessões, 11 de julho de 2023. Antonio Roque Citadini - Presidente Edgard Camargo Rodrigues – Relator TC-007112.989.20-7