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norma nº 2069/2023

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2069 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa“CRIA E INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.069 DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
“CRIA E INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO DAS 
ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, 
NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DA SAÚDE”. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando o teor do artigo 196 da Constituição Federal, que considera a Saúde um direito de todos e 
dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de Políticas Sociais e Econômicas 
que visem à redução do risco de doenças, de outros agravos à saúde e ao acesso universal e igualitário às 
Ações e Serviços para a sua promoção, proteção e redução; 
Considerando o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta 
oportuna e adequada frente aos níveis de transmissão, com um controle efetivo e eficaz à proliferação do 
mosquito Aedes Aegypti; 
Considerando a necessidade de se estabelecerem estratégias de mobilização da Sociedade, com a 
participação da população e do Poder Público; 
 
Considerando a CIB 110, 09 11 2022, que trata da implementação da Sala de Situação Municipal de 
Arboviroses; 
DECRETA:
Art. 1º Fica criada e instituída a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Miracatu, no âmbito 
do Departamento Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de 
arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir 
resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município de Miracatu, com 
efeito as atividades iniciadas em janeiro de 2023. 
Parágrafo único. São atribuições da Sala de Situação: 
I - Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes Aegypti e
outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de Miracatu; 
II -Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de 
criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no 
Município de Miracatu; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1591
Ano 2023
Página 16 de 20
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
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III -Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses, considerando 
a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito 
municipal; 
 IV -Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e
controle das arboviroses, assegurando a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de 
atenção à saúde; 
V -Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de 
intervenção necessárias visando a oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à
vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses; 
VI -Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface 
envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses; 
VIII – Promover discussões com outras secretarias envolvidas no processo de prevenção e controle das 
Arboviroses. 
Art. 2º A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias e extraordinárias quando 
da situação epidemiológica, considerando os níveis de transmissão. 
Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes titulares e suplentes das 
áreas do Departamento Municipal da Saúde, a seguir relacionados: 
I - Diretor Municipal da Saúde; 
II - Coordenador da Atenção Básica; 
III - Coordenador de Vigilância em Saúde; 
IV - Representante da Zoonoses e do Controle de Arboviroses; 
V - Representante da Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 
VI - Diretor / ou responsável Técnico pelo Pronto Atendimento; 
VII - Conselho Municipal de Saúde. 
 
Art.4º A Sala de Situação contará ainda com um representante da Organização Social de Saúde (OS) com
responsabilidade na gestão do Pronto Atendimento no Município de Miracatu. 
§ 1º - Outros funcionários do Departamento Municipal da Saúde e de outros Departamentos poderão ser 
convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a 
pauta específica, quando necessário. 
§ 2º - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, e de Outras Secretarias poderão ser 
convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses, conforme a necessidade identificada pelos 
membros permanentes. 
§ 3º – Deverão participar ainda da Sala de Situação sempre que solicitado, os representantes; 
a) Departamento Municipal de Educação; 
b) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 
c) Departamento Municipal de Assistência Social; 
d) Departamento de Obras 
Art. 5º Os membros da Sala de Situação das Arboviroses serão nomeados através de Portaria, após a 
indicação dos representantes titulares e suplentes constantes no Artigo 3º deste Decreto. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1591
Ano 2023
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Parágrafo único. A participação na Sala de Situação das Arboviroses Urbanas é considerada prestação 
de serviços públicos relevantes ao Município, não cabendo nenhuma remuneração ao participante. 
Art. 6º Na primeira reunião, ou na primeira reunião após o encerramento do mandato antecessor, sob a 
presidência interina do Diretor Municipal de Saúde, serão escolhidos o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º 
e 2º secretário da Sala de Situação, dentre os membros da Equipe, com mandato de 2 (dois) anos, sendo 
prorrogável por igual período, tendo como competências: 
I – Do Presidente da Sala: 
a) Convocar e presidir as reuniões da sala de Situação; 
b) Elaborar o cronograma previsto das reuniões; 
c) Representar a Sala de Situação quando solicitado; 
d) Verificar e cobrar o andamento das demandas discutidas em reuniões anteriores; 
e) Comunicar ao Prefeito, quando necessário, sobre as deliberações discutidas e aprovadas nas reuniões. 
f) Encaminhar ao respectivo destinatário, conforme o caso, as demandas criadas durante as reuniões. 
g) Quaisquer outras ações correlatas à Sala de Situação. 
II – Do Vice-Presidente: 
a) Substituir o Presidente em suas ausências, desde que comunicadas com antecedência. 
III – Do 1º Secretário: 
a) Fazer o registro das Atas das Reuniões; 
b) Elaborar e discutir os documentos de convocações de reuniões ordinárias e extraordinárias e 
solicitações; 
c) Receber e organizar as justificativas de não-comparecimento; 
d) Organizar os documentos da Sala de Situação, informando ao Presidente sempre que houver falta ou 
atraso de alguma demanda deliberada; 
e) Quaisquer outras ações correlatas de sua responsabilidade. 
IV – Do 2º Secretário: 
a) Substituir o 1º Secretário em suas ausências, devidamente comunicadas com a devida antecedência. 
V – Dos demais membros: 
a) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocados; 
b) Quando houver a necessidade de ausência, acionar o seu suplente para participar da Reunião, 
colocando-o a par da pauta que será discutida; 
c) Buscar informações acerca de assunto constante para a discussão em reuniões. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1591
Ano 2023
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Parágrafo único. As escolhas do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, bem 
como a prorrogação do prazo do mandato, serão através de voto direto, com a maioria simples dos 
membros presentes da Equipe da Sala na Reunião de escolha da Mesa Diretora da Sala de Situação das 
Arboviroses.
Art.7º Das discussões apresentadas pela Sala de Situação poderão ser criadas deliberação, orientações, 
propostas e/ou quaisquer ações vinculadas às Ações para o combate às Arboviroses. 
Art. 8º As reuniões realizadas na Sala de Situação serão bimestrais, mensais, quinzenais e/ou semanais, 
quando em situações que configurem uma epidemia.
. 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu 2 de outubro de 2023. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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