| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “CRIA E INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.069 DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. “CRIA E INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o teor do artigo 196 da Constituição Federal, que considera a Saúde um direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doenças, de outros agravos à saúde e ao acesso universal e igualitário às Ações e Serviços para a sua promoção, proteção e redução; Considerando o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta oportuna e adequada frente aos níveis de transmissão, com um controle efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti; Considerando a necessidade de se estabelecerem estratégias de mobilização da Sociedade, com a participação da população e do Poder Público; Considerando a CIB 110, 09 11 2022, que trata da implementação da Sala de Situação Municipal de Arboviroses; DECRETA: Art. 1º Fica criada e instituída a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Miracatu, no âmbito do Departamento Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município de Miracatu, com efeito as atividades iniciadas em janeiro de 2023. Parágrafo único. São atribuições da Sala de Situação: I - Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de Miracatu; II -Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de Miracatu; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1591 Ano 2023 Página 16 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br III -Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses, considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal; IV -Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses, assegurando a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde; V -Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias visando a oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses; VI -Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses; VIII – Promover discussões com outras secretarias envolvidas no processo de prevenção e controle das Arboviroses. Art. 2º A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias e extraordinárias quando da situação epidemiológica, considerando os níveis de transmissão. Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes titulares e suplentes das áreas do Departamento Municipal da Saúde, a seguir relacionados: I - Diretor Municipal da Saúde; II - Coordenador da Atenção Básica; III - Coordenador de Vigilância em Saúde; IV - Representante da Zoonoses e do Controle de Arboviroses; V - Representante da Vigilância Epidemiológica e Sanitária; VI - Diretor / ou responsável Técnico pelo Pronto Atendimento; VII - Conselho Municipal de Saúde. Art.4º A Sala de Situação contará ainda com um representante da Organização Social de Saúde (OS) com responsabilidade na gestão do Pronto Atendimento no Município de Miracatu. § 1º - Outros funcionários do Departamento Municipal da Saúde e de outros Departamentos poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário. § 2º - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, e de Outras Secretarias poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses, conforme a necessidade identificada pelos membros permanentes. § 3º – Deverão participar ainda da Sala de Situação sempre que solicitado, os representantes; a) Departamento Municipal de Educação; b) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; c) Departamento Municipal de Assistência Social; d) Departamento de Obras Art. 5º Os membros da Sala de Situação das Arboviroses serão nomeados através de Portaria, após a indicação dos representantes titulares e suplentes constantes no Artigo 3º deste Decreto. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1591 Ano 2023 Página 17 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Parágrafo único. A participação na Sala de Situação das Arboviroses Urbanas é considerada prestação de serviços públicos relevantes ao Município, não cabendo nenhuma remuneração ao participante. Art. 6º Na primeira reunião, ou na primeira reunião após o encerramento do mandato antecessor, sob a presidência interina do Diretor Municipal de Saúde, serão escolhidos o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e 2º secretário da Sala de Situação, dentre os membros da Equipe, com mandato de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por igual período, tendo como competências: I – Do Presidente da Sala: a) Convocar e presidir as reuniões da sala de Situação; b) Elaborar o cronograma previsto das reuniões; c) Representar a Sala de Situação quando solicitado; d) Verificar e cobrar o andamento das demandas discutidas em reuniões anteriores; e) Comunicar ao Prefeito, quando necessário, sobre as deliberações discutidas e aprovadas nas reuniões. f) Encaminhar ao respectivo destinatário, conforme o caso, as demandas criadas durante as reuniões. g) Quaisquer outras ações correlatas à Sala de Situação. II – Do Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas ausências, desde que comunicadas com antecedência. III – Do 1º Secretário: a) Fazer o registro das Atas das Reuniões; b) Elaborar e discutir os documentos de convocações de reuniões ordinárias e extraordinárias e solicitações; c) Receber e organizar as justificativas de não-comparecimento; d) Organizar os documentos da Sala de Situação, informando ao Presidente sempre que houver falta ou atraso de alguma demanda deliberada; e) Quaisquer outras ações correlatas de sua responsabilidade. IV – Do 2º Secretário: a) Substituir o 1º Secretário em suas ausências, devidamente comunicadas com a devida antecedência. V – Dos demais membros: a) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocados; b) Quando houver a necessidade de ausência, acionar o seu suplente para participar da Reunião, colocando-o a par da pauta que será discutida; c) Buscar informações acerca de assunto constante para a discussão em reuniões. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1591 Ano 2023 Página 18 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Parágrafo único. As escolhas do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, bem como a prorrogação do prazo do mandato, serão através de voto direto, com a maioria simples dos membros presentes da Equipe da Sala na Reunião de escolha da Mesa Diretora da Sala de Situação das Arboviroses. Art.7º Das discussões apresentadas pela Sala de Situação poderão ser criadas deliberação, orientações, propostas e/ou quaisquer ações vinculadas às Ações para o combate às Arboviroses. Art. 8º As reuniões realizadas na Sala de Situação serão bimestrais, mensais, quinzenais e/ou semanais, quando em situações que configurem uma epidemia. . Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu 2 de outubro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1591 Ano 2023 Página 19 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/