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norma nº 2121/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2121 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU A “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.121 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva
“DECLARA PATRIMÕNIO CULTURAL E INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU A “FESTA DA PADROEIRA NOSSA
SENHORA DAS DORES” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023 e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída no Calendário Ofícial do Município de Miracatu a Festa da Padroeira Nossa
Senhora das Dores, realizada no mês de setembro pela Paróquia Nossa Senhora das Dores, em alusão ao
dia da Padroeira do Município.
Art.2º O referido evento ocorre todos os anos com programação para o mês de setembro, especialmente o
dia 15 como data principal acompanhado de feriado municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 25 de setembro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1598
Ano 2023
Página 4 de 7
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
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