| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU A “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.121 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva “DECLARA PATRIMÕNIO CULTURAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU A “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída no Calendário Ofícial do Município de Miracatu a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores, realizada no mês de setembro pela Paróquia Nossa Senhora das Dores, em alusão ao dia da Padroeira do Município. Art.2º O referido evento ocorre todos os anos com programação para o mês de setembro, especialmente o dia 15 como data principal acompanhado de feriado municipal. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 25 de setembro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1598 Ano 2023 Página 4 de 7 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis