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norma nº 7/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre requisitos para a concessão do Abono de Permanência
native_id4904

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 07/2024
DISPÕE . SOBRE REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANENCIA
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Miracatu, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a farta documentação que instrui o Processo Administrativo
nº 46/2023, referente a Concessão de Abono de Permanência à servidora
da Câmara Municipal de Miracatu/SP;
Considerando os Pareceres Jurídicos que analisam a legislação aplicável e
interpretações relevantes ao caso em questão, o qual acolho em sua
integralidade;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
a matéria, que serve de parâmetro para a aplicação uniforme do direito;
Considerando que o direito ao Abono de Permanência dos servidores
públicos é assegurado pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal,
condicionado à comprovação dos requisitos legais estabelecidos para sua
concessão;
Considerando a limitação de acesso da Câmara Municipal às informações
previdenciárias detalhadas e integrais dos servidores, bem como a
ausência de competência e atribuições legais para a obtenção e análise
dessas informações;
Considerando a competência exclusiva do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) na gestão das informações previdenciárias e na emissão
dos documentos necessários à comprovação dos direitos previdenciários
das pessoas a ele vinculados;
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 n
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br a
Site: www.miracatu.sp.leg.br s
Considerando que os servidores do Município de Miracatu são vinculados
ao Regime Geral de Previdência, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS);
DECIDO:
1. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu têm direito ao Abono
de Permanência, desde que cumpridos integralmente os requisitos legais
para sua concessão,
2. Em face da ausência de certidão emitida pelo órgão previdenciário
(INSS), essencial para a comprovação dos requisitos necessários, a
concessão do Abono de Permanência fica, por ora, impossibilitada.
3. Fica determinada a notificação da parte solicitante para que
providencie a apresentação da certidão ou de outro documento
equivalente, emitido pelo órgão previdenciário, que comprove o
cumprimento dos requisitos para a concessão do abono.
:« Determina-se, ainda, a comunicação ao Responsável pela Folha e ao
Diretor de Secretaria competente que, uma vez satisfeitos os requisitos
legais, a concessão do Abono de Permanência deve ser efetivada
utomaticamente, independentemente de requerimento por parte do
ervidor.
Miracatu, 01 de fevereiro de 2024.
Pablo Lopes da Silva Pereira
Presidente

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