| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre requisitos para a concessão do Abono de Permanência |
| native_id | 4904 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 07/2024 DISPÕE . SOBRE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANENCIA PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais: Considerando a farta documentação que instrui o Processo Administrativo nº 46/2023, referente a Concessão de Abono de Permanência à servidora da Câmara Municipal de Miracatu/SP; Considerando os Pareceres Jurídicos que analisam a legislação aplicável e interpretações relevantes ao caso em questão, o qual acolho em sua integralidade; Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, que serve de parâmetro para a aplicação uniforme do direito; Considerando que o direito ao Abono de Permanência dos servidores públicos é assegurado pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal, condicionado à comprovação dos requisitos legais estabelecidos para sua concessão; Considerando a limitação de acesso da Câmara Municipal às informações previdenciárias detalhadas e integrais dos servidores, bem como a ausência de competência e atribuições legais para a obtenção e análise dessas informações; Considerando a competência exclusiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na gestão das informações previdenciárias e na emissão dos documentos necessários à comprovação dos direitos previdenciários das pessoas a ele vinculados; CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 n E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br a Site: www.miracatu.sp.leg.br s Considerando que os servidores do Município de Miracatu são vinculados ao Regime Geral de Previdência, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); DECIDO: 1. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu têm direito ao Abono de Permanência, desde que cumpridos integralmente os requisitos legais para sua concessão, 2. Em face da ausência de certidão emitida pelo órgão previdenciário (INSS), essencial para a comprovação dos requisitos necessários, a concessão do Abono de Permanência fica, por ora, impossibilitada. 3. Fica determinada a notificação da parte solicitante para que providencie a apresentação da certidão ou de outro documento equivalente, emitido pelo órgão previdenciário, que comprove o cumprimento dos requisitos para a concessão do abono. :« Determina-se, ainda, a comunicação ao Responsável pela Folha e ao Diretor de Secretaria competente que, uma vez satisfeitos os requisitos legais, a concessão do Abono de Permanência deve ser efetivada utomaticamente, independentemente de requerimento por parte do ervidor. Miracatu, 01 de fevereiro de 2024. Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente