| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação popular nas Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Miracatu/SP |
| native_id | 4913 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 12/2024 Dispõe sobre a participação popular nas Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Miracatu/SP Considerando que não há regulamentação específica sobre o procedimento de participação dos cidadãos nas sessões da Câmara Municipal de Miracatu; Considerando a necessidade de dar concretude e efetividade ao direito previsto no art. 66 da Lei Orgânica Municipal, o qual assegura a participação popular nas sessões legislativas; Considerando que no presente ano ocorrerão as eleições municipais e há vedações impostas neste período. O Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECIDE: Art. 1º A partir da presente data, fica estabelecido que somente será permitida a participação de 1 (uma) pessoa por sessão legislativa da Câmara Municipal de Miracatu, independentemente da quantidade de projetos de lei em pauta. Parágrafo único. Para exercício deste direito será necessário o preenchimento de ficha de inscrição na Secretaria da Câmara Municipal, conforme modelo anexo. Art. 2º O cidadão terá o direito de falar por no máximo 10 (dez) minutos, sendo vedado abordar assuntos alheios ao Projeto de Lei por ele indicado. Art. 3º Não haverá imunidade parlamentar ao cidadão durante sua participação na sessão, devendo respeitar as normas de civilidade, urbanidade e as condutas estabelecidas neste ato. Art. 4º Fica expressamente vedado o uso da palavra por candidatos e pré- candidatos durante o ano eleitoral, conforme disposto na legislação eleitoral em vigor. Caso ocorra o descumprimento desta determinação, será comunicado à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público para as devidas providências legais. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Art. 5º Esta decisão tem caráter transitório e será revogada mediante a aprovação de Projeto de Resolução que regulamente de forma definitiva o tema. Art. 6º Encaminhar a presente decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para estudo e elaboração de Projeto de Resolução regulamentando a participação popular nas sessões legislativas.. Miracatu, 16 de fevereiro de 2024. Na Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente