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norma nº 2117/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2117 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“ALTERA DECRETO Nº 2.085 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.117 DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
 
“ALTERA DECRETO Nº 2.085 DE 11 DE DEZEMBRO 
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Incisos II- Serviços Diversos e III - Utilização de Próprios Públicos, 
constante no Decreto nº 2.085 de 11 de dezembro de 2023, inserindo alíneas e itens conforme redação 
abaixo: 
II – SERVIÇOS DIVERSOS 
a)......
b).......
c)......
d)......
e)......
f)......
g).....
h).....
i)....
j)......
1. k) vistorias diversas 
k.1 área urbana ..............................................................................................R$ 60,00 
k.2 área expansão urbana .............................................................................R$ 80,00 
k.3 área rural .................................................................................................R$ 70,00 
III – Utilização de PROPRIOS PUBLICOS
a)
b)
c)
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1746
Ano 2024
Página 9 de 13
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 07 de Junho de 2024
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Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
d)
e)
f)
1. g) utilização de equipamentos: (por horas/serviços) 
1- 
2- 
3- 
4- 
4.1 maquina patrol (motoniveladora) ............................................................R$ 250,00 
5- 
6- 
7- 
8- 
9- caminhão pipa .....................(taxa fixa R$ 30,00) + Taxa por km rodado.... R$ 8,00 
_
Art. 2º A vigência das referidas taxas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu 05 de junho de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1746
Ano 2024
Página 10 de 13
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