| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO POLO EDUCACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO – IF-SP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gv.br DECRETO N° 2.125, DE 23 DE JULHO DE 2024. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO POLO EDUCACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO – IF-SP” . VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e nos termos do Artigo 92, Inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 2º, 5º das alíneas “h” “m” Decreto Lei nº 3365/41; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por este Município, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado neste Município de Miracatu, com uma área total de 21.066,68 m2 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), de propriedade de BRUNO CORREIA BALTAZAR o qual abaixo transcrevemos o memorial descritivo da área: De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de Miracatu/SP. Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50º23 29.39 W por uma distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete 115º a direita e segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 43,96 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma distância de 0,47metros até o próximo ponto; segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até o próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71 E por uma distância de 219,34 metros até o próximo ponto;deflete a direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma distância de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância de 14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 12.33 W por uma distância de 25,59 metros até o próximo ponto; deflete a direita 85º e segue com rumo N 39º427.46E por uma distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de 21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados). Art. 2º O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado para construção de um polo educacional do Instituto Federal de São Paulo. Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/7CFB-9050-C12D-88EA e informe o código 7CFB-9050-C12D-88EA DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1779 Ano 2024 Página 46 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gv.br Art. 3º Fica Declarada de caráter urgente a presente desapropriação nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei nº 3365/41. Art. 4º As despesas da execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de julho de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi Superv. de Serv. Legislativo - Designada Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/7CFB-9050-C12D-88EA e informe o código 7CFB-9050-C12D-88EA DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1779 Ano 2024 Página 47 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico