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norma nº 2125/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2125 / 2024
Date 2024-07-23
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO POLO EDUCACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO – IF-SP
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gv.br 
 
DECRETO N° 2.125, DE 23 DE JULHO DE 2024. 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, COM A 
FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO POLO 
EDUCACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL 
DE SÃO PAULO – IF-SP”
. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e nos termos do 
Artigo 92, Inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 2º, 5º das 
alíneas “h” “m” Decreto Lei nº 3365/41;
D E C R E T A: 
 Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por este 
Município, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado neste Município de 
Miracatu, com uma área total de 21.066,68 m2
 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e 
sessenta e oito centímetros quadrados), de propriedade de BRUNO CORREIA BALTAZAR o qual 
abaixo transcrevemos o memorial descritivo da área: 
De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de Miracatu/SP. 
Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada 
N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50º23 29.39 W por uma 
distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete 115º a direita e segue 
com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 43,96 metros até o próximo 
ponto; segue com rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o 
próximo ponto; segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma distância de 
0,47metros até o próximo ponto; segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma 
distância de 28,80 metros até o próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com 
rumo S 61º46 51.71 E por uma distância de 219,34 metros até o próximo 
ponto;deflete a direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma 
distância de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue 
com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o próximo 
ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância de 14,30 metros até o 
próximo ponto; segue com rumo N 45º46 12.33 W por uma distância de 25,59 
metros até o próximo ponto; deflete a direita 85º e segue com rumo N 
39º427.46E por uma distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto 
inicial deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de 
21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito 
centímetros quadrados). 
 Art. 2º O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado para construção de um polo 
educacional do Instituto Federal de São Paulo. Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/7CFB-9050-C12D-88EA e informe o código 7CFB-9050-C12D-88EA
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1779
Ano 2024
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 25 de Julho de 2024
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Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gv.br 
 Art. 3º Fica Declarada de caráter urgente a presente desapropriação nos termos do Artigo 15 
do Decreto Lei nº 3365/41. 
 Art. 4º As despesas da execução do presente Decreto, correrão por conta dos recursos 
constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 23 de julho de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi 
Superv. de Serv. Legislativo - Designada 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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