br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 29/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaTorna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2022
native_id5069

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 29/2024
“Torna público o Parecer do
Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e a tramitação das
Contas da Prefeitura Municipal do
exercício financeiro de 2022.”
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA
o Parecer TC 004159.989.22-7, do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, referente as Contas da Prefeitura Municipal
de Miracatu do exercício financeiro de 2022, e informa que o
processo das Contas Municipais que lhe deu causa encontra-se em
tramitação na Câmara Municipal de Miracatu.
Miracatu, 30 de agosto de 2024.
Pd. A
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
“u TG = & is GABINETE DO CONSELHEIRO
ma ANTONIO ROQUE CITADINI
à, Tribunal de Contas (11) 3292-3347 - geare(Dtce.spgov.br
PARECER
TC-004159.989.22-7
Prefeitura Municipal: Miracatu.
Exercício: 2022.
Prefeito: Vinícius Brandão de Queiróz.
Advogado: Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-12.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL.
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.
Índices legais e constitucionais devidamente cumpridos. Votação
unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-004159.989.22-7. ,
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme
Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de
23 de abril de 2024, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Presidente e Relator, e Marco Aurélio Bertaiolli e do Auditor Substituto de
Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, decidiu emitir parecer favorável
às contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, relativas ao exercício de 2022,
excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Acolheu, outrossim, à margem do parecer, as recomendações
propostas pela Assessoria Técnico-Jurídica e pelo Ministério Público de Contas
para que sejam adequadas e já verificadas sua comprovação a partir da próxima
inspeção.
Determinou, ainda, à Unidade de Fiscalização competente que, na
próxima inspeção, certifique-se das providências a serem adotadas pela Origem,
fazendo constar do Relatório.
Determinou, por fim, ao Cartório, após o trânsito em julgado, o envio
dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio
de cópia digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr.
Thiago Pinheiro Lima.
Publique-se.
São Paulo, 23 de abril de 2024.
ANTONIO ROQUE CITADINI — Presidente e Relator
-ay:dyy essaoe
PISA, NUI - 19:A0B-ds'99]'0ssea0!d
Je3tBIp Queuunsop Je!
OINO LNY :HOd 3LNIINTV LIDIA OAYNISSV OLNINNIDOO JA VidOO
BuIS]sIS “INIQV.LIO INDOA
-HS9Q-S :ojusunaop op oBjpoo o ouuosu| e
dEuuOJu| Jogo BlBd "dSIo Le
; HaXE-PSAS-SAIE
jeuíBuo onnbug O J9A noj9 BINJBuISse SJGOs SOg;

open original →