| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 29/2024 “Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2022.” Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Parecer TC 004159.989.22-7, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício financeiro de 2022, e informa que o processo das Contas Municipais que lhe deu causa encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Miracatu. Miracatu, 30 de agosto de 2024. Pd. A PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente “u TG = & is GABINETE DO CONSELHEIRO ma ANTONIO ROQUE CITADINI à, Tribunal de Contas (11) 3292-3347 - geare(Dtce.spgov.br PARECER TC-004159.989.22-7 Prefeitura Municipal: Miracatu. Exercício: 2022. Prefeito: Vinícius Brandão de Queiróz. Advogado: Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Índices legais e constitucionais devidamente cumpridos. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-004159.989.22-7. , Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 23 de abril de 2024, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, e Marco Aurélio Bertaiolli e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, decidiu emitir parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, relativas ao exercício de 2022, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Acolheu, outrossim, à margem do parecer, as recomendações propostas pela Assessoria Técnico-Jurídica e pelo Ministério Público de Contas para que sejam adequadas e já verificadas sua comprovação a partir da próxima inspeção. Determinou, ainda, à Unidade de Fiscalização competente que, na próxima inspeção, certifique-se das providências a serem adotadas pela Origem, fazendo constar do Relatório. Determinou, por fim, ao Cartório, após o trânsito em julgado, o envio dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima. Publique-se. São Paulo, 23 de abril de 2024. ANTONIO ROQUE CITADINI — Presidente e Relator -ay:dyy essaoe PISA, NUI - 19:A0B-ds'99]'0ssea0!d Je3tBIp Queuunsop Je! OINO LNY :HOd 3LNIINTV LIDIA OAYNISSV OLNINNIDOO JA VidOO BuIS]sIS “INIQV.LIO INDOA -HS9Q-S :ojusunaop op oBjpoo o ouuosu| e dEuuOJu| Jogo BlBd "dSIo Le ; HaXE-PSAS-SAIE jeuíBuo onnbug O J9A noj9 BINJBuISse SJGOs SOg;