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norma nº 2140/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2140 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS CONTÁBEIS PARA FECHAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.140 DE 9 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
<DISPÕE SOBRE NORMAS CONTÁBEIS PARA 
FECHAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste 
Município de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando a necessidade de promover o encerramento Orçamentário, Financeiro e 
Patrimonial do exercício de 2024; 
Considerando a necessidade de adoção de normas para que os balanços e demonstrações 
contábeis sejam finalizados de forma eficiente; 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam determinados aos Departamentos Municipais a adotarem as seguintes medidas: 
I - O Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria, através do Setor de Contabilidade a partir 
da data de 01/11/2024, está autorizado a emitir empenhos de anulação de Restos a Pagar de exercícios 
anteriores que ainda contenham saldos não liquidados, excetuando os empenhos relacionados a Obras e 
Instalações. As solicitações de anulação de empenhos deverão conter as assinaturas dos diretores 
responsáveis; 
II - O Departamento de Compras e Licitações está autorizado a limitar as emissões de pedidos de 
empenhos a partir da data de 01/11/2024, excetuados os pedidos de contratos contínuos, bem como de 
serviços essenciais. Em casos específicos, deverá o Departamento solicitante justificar a necessidade de 
emissão do pedido de empenho, que será analisado pelo Prefeito e sendo autorizado, o Departamento 
solicitante deverá efetuar o planejamento para que o empenho passe como restos a pagar processado, 
encaminhando a referida nota fiscal em Processo Administrativo Específico para fins de liquidação e 
posterior pagamento; 
III 3 Fica o Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria, autorizado a limitar ou suspender 
os pedidos de empenho via processo administrativo para fins de verificação de saldos orçamentários e 
financeiros a partir da publicação do presente Decreto; 
IV - O Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria, através do Setor de Contabilidade, ficará 
responsável por informar a todos os demais Departamentos da Prefeitura, sobre os saldos de empenhos 
emitidos no presente exercício que contenham saldos não liquidados para que o Departamento 
responsável encaminhe em cada Processo Administrativo, individualmente, os pedidos de anulação para 
os empenhos que não serão utilizados no presente exercício; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1831
Ano 2024
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
V - As Notas Fiscais de Produtos ou Serviços deverão ser encaminhados via processo administrativo para 
fins de liquidação pelo Setor de Contabilidade até a data de 29/11/2024. As Notas Fiscais que não são 
objeto de contratos ou de serviços essenciais, poderão passar como Restos a Pagar Processados e serão 
pagos pelo Setor de Tesouraria no início do Exercício seguinte; 
VI 3 Os valores recebidos em forma de adiantamento deverão ser prestados contas até dia 29/11/2024. 
Somente em casos de extrema necessidade e devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado, a 
critério da direção do Departamento de Fazenda. Conforme preceitua a legislação municipal vigente, os 
adiantamentos que não forem prestados contas, respeitada a data de 29/11/2024, deverão ser comunicados 
ao Departamento de Administração para fins de desconto em folha de pagamento; 
VII - Todos os responsáveis por efetuar a entrega da Frequência dos Servidores deverão fazê-lo ao 
Departamento de Administração, até a data de 06/12/2024; 
VIII - Caso exista total disponível de recursos financeiros, fica autorizado o Departamento de Fazenda, 
Planejamento e Controladoria autorizado a efetuar o pagamento do 13º no dia 13/12/2024 e o pagamento 
da folha de dezembro/2024 no dia 20/12/2024, devendo o Departamento de Administração elaborar as 
rotinas e acompanhamentos necessários para controle da assiduidade dos servidores. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu 9 de outubro de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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Edição nº 1831
Ano 2024
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