| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS CONTÁBEIS PARA FECHAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.140 DE 9 DE OUTUBRO DE 2024. <DISPÕE SOBRE NORMAS CONTÁBEIS PARA FECHAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a necessidade de promover o encerramento Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do exercício de 2024; Considerando a necessidade de adoção de normas para que os balanços e demonstrações contábeis sejam finalizados de forma eficiente; DECRETA: Art. 1º Ficam determinados aos Departamentos Municipais a adotarem as seguintes medidas: I - O Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria, através do Setor de Contabilidade a partir da data de 01/11/2024, está autorizado a emitir empenhos de anulação de Restos a Pagar de exercícios anteriores que ainda contenham saldos não liquidados, excetuando os empenhos relacionados a Obras e Instalações. As solicitações de anulação de empenhos deverão conter as assinaturas dos diretores responsáveis; II - O Departamento de Compras e Licitações está autorizado a limitar as emissões de pedidos de empenhos a partir da data de 01/11/2024, excetuados os pedidos de contratos contínuos, bem como de serviços essenciais. Em casos específicos, deverá o Departamento solicitante justificar a necessidade de emissão do pedido de empenho, que será analisado pelo Prefeito e sendo autorizado, o Departamento solicitante deverá efetuar o planejamento para que o empenho passe como restos a pagar processado, encaminhando a referida nota fiscal em Processo Administrativo Específico para fins de liquidação e posterior pagamento; III 3 Fica o Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria, autorizado a limitar ou suspender os pedidos de empenho via processo administrativo para fins de verificação de saldos orçamentários e financeiros a partir da publicação do presente Decreto; IV - O Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria, através do Setor de Contabilidade, ficará responsável por informar a todos os demais Departamentos da Prefeitura, sobre os saldos de empenhos emitidos no presente exercício que contenham saldos não liquidados para que o Departamento responsável encaminhe em cada Processo Administrativo, individualmente, os pedidos de anulação para os empenhos que não serão utilizados no presente exercício; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1831 Ano 2024 Página 5 de 8 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br V - As Notas Fiscais de Produtos ou Serviços deverão ser encaminhados via processo administrativo para fins de liquidação pelo Setor de Contabilidade até a data de 29/11/2024. As Notas Fiscais que não são objeto de contratos ou de serviços essenciais, poderão passar como Restos a Pagar Processados e serão pagos pelo Setor de Tesouraria no início do Exercício seguinte; VI 3 Os valores recebidos em forma de adiantamento deverão ser prestados contas até dia 29/11/2024. Somente em casos de extrema necessidade e devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado, a critério da direção do Departamento de Fazenda. Conforme preceitua a legislação municipal vigente, os adiantamentos que não forem prestados contas, respeitada a data de 29/11/2024, deverão ser comunicados ao Departamento de Administração para fins de desconto em folha de pagamento; VII - Todos os responsáveis por efetuar a entrega da Frequência dos Servidores deverão fazê-lo ao Departamento de Administração, até a data de 06/12/2024; VIII - Caso exista total disponível de recursos financeiros, fica autorizado o Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria autorizado a efetuar o pagamento do 13º no dia 13/12/2024 e o pagamento da folha de dezembro/2024 no dia 20/12/2024, devendo o Departamento de Administração elaborar as rotinas e acompanhamentos necessários para controle da assiduidade dos servidores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu 9 de outubro de 2024. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1831 Ano 2024 Página 6 de 8 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico