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norma nº 31/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDefine data e horário da Sessão Solene de Aniversário do Município, exercício 2024
native_id5088

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 31/24
“Define a data e horário da Sessão Solene
de Aniversário de 2024.”
O Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o art. 29, 1 “a”” do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
| - ato numerado. em ordem cronológica. nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos:
Considerando que a participação da população nas atividades da Câmara
Municipal é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da cidadania;
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, assegura a
todos os cidadãos a igualdade de direitos, o que inclui o direito à participação nas decisões
públicas sem discriminação de qualquer natureza;
Considerando que o mesmo artigo garante a liberdade religiosa (art. 5º, VI),
sendo fundamental respeitar as práticas e crenças de todos os segmentos da população;
Considerando que um número significativo de servidores da Câmara Municipa
e da população local pertence a denominações religiosas que observam o sábado como di
sagrado, restringindo sua participação em eventos realizados nas sextas-feiras ou sábados;
Considerando que a administração pública deve promover a inclusão e a
equidade, atuando de maneira a garantir que todos os cidadãos possam se manifestar e
participar ativamente da vida pública;
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Considerando que outras esferas do governo, como a União, já adotaram medidas
semelhantes para respeitar a diversidade religiosa, como a alteração de datas do ENEM para
evitar conflitos com práticas religiosas;
Considerando que a alteração da data da sessão solene para um dia que não conflite com o
sábado ou a sexta-feira possibilitará uma maior participação da população, fortalecendo o
diálogo entre os representantes e os cidadãos;
Considerando que a Câmara Municipal tem o dever de atuar com eficiência e sensibilidade
às demandas da comunidade, evitando qualquer forma de discriminação;
Considerando a importância de definir a data da sessão solene com antecedência, a fim de
ermitir a adoção das providências administrativas necessárias e garantir a convocação
dequada da população;
RESOLVE:
. 1º Definir a data da sessão solene de aniversário do Município para o dia 28/11/2024 às
19h.
rt. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação
Miracatu, 17 de outubro de 2024.
PAD
no LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente

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