| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Define data e horário da Sessão Solene de Aniversário do Município, exercício 2024 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 31/24 “Define a data e horário da Sessão Solene de Aniversário de 2024.” O Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; Considerando o art. 29, 1 “a”” do Regimento Interno desta Câmara Municipal; Artigo 29 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma: | - ato numerado. em ordem cronológica. nos seguintes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos: Considerando que a participação da população nas atividades da Câmara Municipal é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da cidadania; Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, assegura a todos os cidadãos a igualdade de direitos, o que inclui o direito à participação nas decisões públicas sem discriminação de qualquer natureza; Considerando que o mesmo artigo garante a liberdade religiosa (art. 5º, VI), sendo fundamental respeitar as práticas e crenças de todos os segmentos da população; Considerando que um número significativo de servidores da Câmara Municipa e da população local pertence a denominações religiosas que observam o sábado como di sagrado, restringindo sua participação em eventos realizados nas sextas-feiras ou sábados; Considerando que a administração pública deve promover a inclusão e a equidade, atuando de maneira a garantir que todos os cidadãos possam se manifestar e participar ativamente da vida pública; CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Considerando que outras esferas do governo, como a União, já adotaram medidas semelhantes para respeitar a diversidade religiosa, como a alteração de datas do ENEM para evitar conflitos com práticas religiosas; Considerando que a alteração da data da sessão solene para um dia que não conflite com o sábado ou a sexta-feira possibilitará uma maior participação da população, fortalecendo o diálogo entre os representantes e os cidadãos; Considerando que a Câmara Municipal tem o dever de atuar com eficiência e sensibilidade às demandas da comunidade, evitando qualquer forma de discriminação; Considerando a importância de definir a data da sessão solene com antecedência, a fim de ermitir a adoção das providências administrativas necessárias e garantir a convocação dequada da população; RESOLVE: . 1º Definir a data da sessão solene de aniversário do Município para o dia 28/11/2024 às 19h. rt. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação Miracatu, 17 de outubro de 2024. PAD no LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente