| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para fechamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 32/24 “Dispõe sobre normas para fechamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; Considerando o art. 29, 1 “a” do Regimento Interno desta Câmara Municipal; Artigo 28 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma: | - ato numerado. em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos: Considerando o Decreto nº 2.140 de 9 de outubro de 2024 que dispôs sobre o fechamento do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de Miracatu; Considerando a necessidade de promover o encerramento orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2024; Considerando que a Câmara Municipal deve realizar a devolução do numerário não utilizado à Prefeitura Municipal, conforme art. 168, 82º da Constituição Federal; Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, $ 9º. $ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. $2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo dev ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido de primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Considerando que a Câmara Municipal, com base no supracitado dispositivo constitucional, somente terá numerário em 20 de janeiro de 2025, sendo necessária a realização de um planejamento orçamentário adequado; Considerando que, devido à devolução dos duodécimos ao Poder Executivo, a Câmara Municipal enfrentará restrições financeiras durante o período de 20 de dezembro de 2024 a janeiro de 2025; Considerando que o referido período coincide com o recesso parlamentar, momento em que as atividades legislativas são suspensa; Considerando que o fechamento temporário das atividades durante esse período contribuirá para a otimização dos recursos disponíveis, evitando gastos desnecessários com serviços não utilizados; Considerando os eventos de sessão solene de aniversário (28/11/2024) e da sessão solene de posse (01/01/2025) que são eventos de grande porte e de alta relevância institucional, demandando a presença de todos os servidores para garantir que o evento ocorra sem imprevistos. Como o órgão legislativo é pequeno, a equipe já é reduzida e todos precisam atuar simultaneamente para suprir as demandas operacionais, administrativas e logísticas. Considerando o tamanho da equipe e a necessidade de manter o funcionamento contínuo das atividades legislativas, é inviável conceder folgas a todos os servidores como compensação pelo tempo extra trabalhado. O pagamento de horas extras se torna a seta mais viável para garantir que a produtividade da equipe não seja comprometida. RESOLVE: Art. 1º Determinar aos setores da Câmara Municipal as seguintes medidas: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br As Notas Fiscais de Produtos ou Serviços deverão ser encaminhadas via protocolo digital para liquidação até a data de 11 de dezembro de 2024. As Notas Fiscais que não forem objeto de contratos ou serviços essenciais poderão ser registradas como Restos a Pagar Processados e serão pagas pela Tesouraria no início do exercício seguinte; H- Os valores recebidos a título de adiantamento deverão ter suas contas prestadas até o dia 11 de dezembro de 2024. Somente em casos de extrema necessidade, devidamente justificados, o prazo poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria da Câmara. Conforme preceitua a legislação municipal vigente, os adiantamentos que não forem prestados contas até a data mencionada deverão ser comunicados à Diretoria da Câmara para fins de desconto em folha de pagamento; TI- A Folha de dezembro será fechada no dia 16 de dezembro de 2024, devendo os servidores encaminharem à Diretoria da Câmara as respectivas folhas de ponto. Eventuais ocorrências após o fechamento serão lançadas na folha do mês de janeiro de 2025; . IV- Caso haja disponibilidade total de recursos financeiros, fica determinado o pagamento do 13º salário até o dia 13 de dezembro de 2024 e da folha de dezembro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024; V- Ficam suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal no período entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, com exceção das atividades que se fizerem necessárias para o fechamento do exercício financeiro e realização da sessão solene de posse; VI Todos os servidores da Câmara Municipal estão convocados a trabalhar e auxiliar na organização e execução da sessão solene de posse que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, exceto os servidores que forem eleitos como agentes políticos; VII O trabalho extraordinário realizado durante a Sessão Solene de Aniversário, marcada para 28 de novembro de 2024, é considerado de interesse público e essencial, garantindo o direito ao pagamento de horas extras a todos os servidores que atuarem no dia. O relatório do serviço extraordinário será apresentado diretamente pela Diretoria da Ras e o pagamento será realizado no mês subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQomiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br VII- O trabalho extraordinário realizado durante a Sessão Solene de Posse, marcada para 1º de janeiro de 2025, é considerado de interesse público e essencial, garantindo o direito ao pagamento de horas extras a todos os servidores que atuarem no dia, exceto àqueles que tomarem posse como agentes políticos municipais. O relatório do serviço extraordinário será apresentado diretamente pela Diretoria da Câmara e o pagamento será realizado em janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação Miracatu, 17 de outubro de 2024. PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente