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norma nº 32/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDispõe sobre normas para fechamento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 32/24
“Dispõe sobre normas para fechamento do
exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o art. 29, 1 “a” do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
Artigo 28 - Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
| - ato numerado. em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos:
Considerando o Decreto nº 2.140 de 9 de outubro de 2024 que dispôs sobre o
fechamento do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de Miracatu;
Considerando a necessidade de promover o encerramento orçamentário,
financeiro e patrimonial do exercício de 2024;
Considerando que a Câmara Municipal deve realizar a devolução do numerário
não utilizado à Prefeitura Municipal, conforme art. 168, 82º da Constituição Federal;
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês,
em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, $ 9º.
$ 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses
duodecimais.
$2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo dev
ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido de
primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Considerando que a Câmara Municipal, com base no supracitado dispositivo
constitucional, somente terá numerário em 20 de janeiro de 2025, sendo necessária a
realização de um planejamento orçamentário adequado;
Considerando que, devido à devolução dos duodécimos ao Poder Executivo, a
Câmara Municipal enfrentará restrições financeiras durante o período de 20 de dezembro
de 2024 a janeiro de 2025;
Considerando que o referido período coincide com o recesso parlamentar,
momento em que as atividades legislativas são suspensa;
Considerando que o fechamento temporário das atividades durante esse
período contribuirá para a otimização dos recursos disponíveis, evitando gastos
desnecessários com serviços não utilizados;
Considerando os eventos de sessão solene de aniversário (28/11/2024) e da
sessão solene de posse (01/01/2025) que são eventos de grande porte e de alta relevância
institucional, demandando a presença de todos os servidores para garantir que o evento
ocorra sem imprevistos. Como o órgão legislativo é pequeno, a equipe já é reduzida e todos
precisam atuar simultaneamente para suprir as demandas operacionais, administrativas e
logísticas.
Considerando o tamanho da equipe e a necessidade de manter o funcionamento
contínuo das atividades legislativas, é inviável conceder folgas a todos os servidores como
compensação pelo tempo extra trabalhado. O pagamento de horas extras se torna a seta
mais viável para garantir que a produtividade da equipe não seja comprometida.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos setores da Câmara Municipal as seguintes medidas:
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As Notas Fiscais de Produtos ou Serviços deverão ser encaminhadas via protocolo
digital para liquidação até a data de 11 de dezembro de 2024. As Notas Fiscais que não forem
objeto de contratos ou serviços essenciais poderão ser registradas como Restos a Pagar
Processados e serão pagas pela Tesouraria no início do exercício seguinte;
H- Os valores recebidos a título de adiantamento deverão ter suas contas prestadas até o
dia 11 de dezembro de 2024. Somente em casos de extrema necessidade, devidamente
justificados, o prazo poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria da Câmara. Conforme
preceitua a legislação municipal vigente, os adiantamentos que não forem prestados contas
até a data mencionada deverão ser comunicados à Diretoria da Câmara para fins de desconto
em folha de pagamento;
TI- A Folha de dezembro será fechada no dia 16 de dezembro de 2024, devendo
os servidores encaminharem à Diretoria da Câmara as respectivas folhas de ponto. Eventuais
ocorrências após o fechamento serão lançadas na folha do mês de janeiro de 2025;
. IV- Caso haja disponibilidade total de recursos financeiros, fica determinado o
pagamento do 13º salário até o dia 13 de dezembro de 2024 e da folha de dezembro de 2024
até o dia 20 de dezembro de 2024;
V- Ficam suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal no
período entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, com exceção das atividades
que se fizerem necessárias para o fechamento do exercício financeiro e realização da sessão
solene de posse;
VI Todos os servidores da Câmara Municipal estão convocados a trabalhar e
auxiliar na organização e execução da sessão solene de posse que ocorrerá no dia 01 de
janeiro de 2025, exceto os servidores que forem eleitos como agentes políticos;
VII O trabalho extraordinário realizado durante a Sessão Solene de Aniversário,
marcada para 28 de novembro de 2024, é considerado de interesse público e essencial,
garantindo o direito ao pagamento de horas extras a todos os servidores que atuarem no dia.
O relatório do serviço extraordinário será apresentado diretamente pela Diretoria da Ras
e o pagamento será realizado no mês subsequente.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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VII- O trabalho extraordinário realizado durante a Sessão Solene de Posse,
marcada para 1º de janeiro de 2025, é considerado de interesse público e essencial,
garantindo o direito ao pagamento de horas extras a todos os servidores que atuarem no
dia, exceto àqueles que tomarem posse como agentes políticos municipais. O relatório do
serviço extraordinário será apresentado diretamente pela Diretoria da Câmara e o
pagamento será realizado em janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação
Miracatu, 17 de outubro de 2024.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente

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