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norma nº 2147/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2147 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaFIXA DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.147 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
<FIXA DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS 
PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
 
Art. 1º As taxas de competência do Município, previstas no Título V, Capítulo II do Código Tributário 
Municipal, Lei Complementar nº 001/2005 de 23 de dezembro de 2.005, para o exercício de 2025, serão 
lançadas em até 03 (três) parcelas, estabelecido o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), 
regulamentado através do Artigo 88 da Lei Complementar Municipal nº 001/2005 3 Código Tributário do 
Município de Miracatu, com os seguintes vencimentos: 
 Parcela: Vencimento: 
Cota Única 28/02/2025 
1ª Parcela 28/02/2025 
2ª Parcela 28/03/2025 
3ª Parcela 28/04/2025 
Art. 2º As despesas da execução do presente decreto correrão por conta dos recursos constantes no 
orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o Decreto nº 2.082/2023. 
Miracatu, 3 de dezembro de 2024. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1870
Ano 2024
Página 19 de 65
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
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