| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | FIXA DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.147 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. <FIXA DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º As taxas de competência do Município, previstas no Título V, Capítulo II do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 001/2005 de 23 de dezembro de 2.005, para o exercício de 2025, serão lançadas em até 03 (três) parcelas, estabelecido o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), regulamentado através do Artigo 88 da Lei Complementar Municipal nº 001/2005 3 Código Tributário do Município de Miracatu, com os seguintes vencimentos: Parcela: Vencimento: Cota Única 28/02/2025 1ª Parcela 28/02/2025 2ª Parcela 28/03/2025 3ª Parcela 28/04/2025 Art. 2º As despesas da execução do presente decreto correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.082/2023. Miracatu, 3 de dezembro de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1870 Ano 2024 Página 19 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos