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norma nº 2148/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2148 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaREGULAMENTA ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2005- CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.148 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
<REGULAMENTA ARTIGO 88 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2005-
CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE 
MIRACATU=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
 DECRETA:
 
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo na cobrança e lançamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano 3 IPTU, atribuídos a boletos, guias de cobrança e taxas diversas no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais). 
Art. 2º As despesas da execução do presente decreto correrão por conta dos recursos constantes no 
orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o Decreto nº 2.083/2023. 
Miracatu, 3 de dezembro de 2024. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1870
Ano 2024
Página 20 de 65
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
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