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norma nº 2149/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2149 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 304 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/05 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.=
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.149 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
 <REGULAMENTA O ARTIGO 304 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/05 - CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.=
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA:
 
Art. 1º O valor unitário para atualização monetária dos débitos municipais, corresponde à R$ 3,78 (três 
reais e setenta e oito centavos), para o exercício de 2025, com base na variação do IPCA/E - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial. 
 
Art. 2º As despesas da execução do presente decreto correrão por conta dos recursos constantes no 
orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente o Decreto nº 2.084/2023. 
Miracatu, 3 de dezembro de 2024. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1870
Ano 2024
Página 21 de 65
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
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