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norma nº 2150/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2150 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.150 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
 
<DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente domiciliado na Avenida Presidente Dutra, 654, 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei e consoante dispõe o Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Município e o 
Parágrafo Único do artigo 302 da Lei Complementar Municipal nº 001/2005 (Código Tributário do 
Município), baixa o seguinte Decreto: 
Art.1º Os Preços Públicos devidos pela utilização dos serviços oferecidos pela Administração Municipal, 
à população, serão cobrados com base nos seguintes valores: 
I-SERVIÇOS de CEMITÉRIO: 
a) inumação em sepultura rasa 
1-de adulto por 5 (cinco anos) ........................................................................ R$ 76,19 
2-de menor por 5 (cinco) anos ...........................................................................R$ 62,75 
b) inumação em carneiro: 
1- de adulto por 5 (cinco) anos....................................................................... R$ 149,37 
2- de menor, por 5 (cinco) anos .........................................................................R$ 62,75 
c) prorrogação do prazo de inumação por 05 (cinco) anos: 
1-sepultura rasa ................................................................................................R$ 391,34 
2-carneiro .........................................................................................................R$ 770,72 
d) exumação, translado de ossada para outro cemitério: 
1- após 5 (cinco) anos........................................................................................R$ 195,67 
2- antes de 5 (cinco) anos............................................................................... R$ 477,98 
e) diversos: 
1-abertura de sepultura, carneiro, jazigo, mausoléu, para nova 
Inumação .........................................................................................................R$ 195,67 
2a: permissão para construção de obras de embelezamento .......................... R$ 195,67 
2b: permissão para embelezamento em carneiro ...................................... .... R$ 6,19 
3- ocupação do ossuário por 5 (cinco) anos............ ........................................R$ 186,71 
4 - retirada de ossada no interior do cemitério ............................................... R$ 76,19 
5- remoção de ossada no interior do cemitério------------------------------------ R$ 76,19 
II-SERVIÇOS DIVERSOS: 
a) cópia de exemplares de leis, por folha; ....... ..................................................R$ 0,90 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1870
Ano 2024
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
b) cópia de plantas, por exemplar .....................................................................R$ 63,89 
c) protocolo: .................................................................................................... R$ 22,41 
d) emissão de 2ª via de alvará, licença, imposto ................................................R$ 32,87 
e) fornecimento de Atestado, Certidão de Tributos........................................... R$ 74,67 
f) alteração cadastral...........................................................................................R$ 61,24 
g) transferência de ponto de táxi .................................................................... R$ 122,48 
h) relação estatística e informações em geral, para fins comerciais 
ou particulares, desde que justificadas e cobradas a critério da repartição 
fornecedora (por folha de papel escrita ou cópia fornecida) ---------------------- R$ 0,90 alinhamento-----
-------------(por metro linear)----..---------------------------- R$ 22,41 
j) nivelamento------------------(por metro quadrado-p/m²) ............................... R$ 5,96 
k) vistorias diversas (administrativas) 
 k.1 area urbana ..............................................................................................R$ 60,00 
 k.2 area expansão urbana ..............................................................................R$ 80,00 
 k.3 area rural .................................................................................................R$ 70,00 
l) Licença Especifica por prazo de 05 (cinco) anos .................................... R$ 9.783,46 
 l.1 licença especifica por prazo de 02 (dois) anos .....................................R$ 3.913,38 
m) Retirada de Entulhos, Barros e Similares 
1. Carretinha = (trator)-----------(por metro cubico 3 p/m³).--------------- -----R$ 69,78 
1.1 Caminhão ---------------------(por metro cubico 3 p/m³)----..------------- -- R$ 69,78 
III-UTILIZAÇÃO de PRÓPRIOS PÚBLICOS: 
a) utilização da quadra coberta: 
1) período diurno (p/ 02 horas) ----------------------------------------------------....R$ 44,79 
2) período noturno (p/02 horas) ------------------------------------------------------R$ 59,74 
a1) Eventos por períodos: (manhã ou tarde) ----------------------------------------R$ 82,14 
a2) eventos período noturno ---------------------------------------------------------R$ 112,03 
b) utilização do estádio Municipal: 
1-para shows ...................................................................................................R$ 600,45 
2-para eventos sem shows...........................................................................- ..R$ 298,73 
b1) eventos por períodos 02 horas (diurno)................................................... R$ 53,76 
b2) eventos período noturno.......................................................................... .R$ 80,67 
c) utilização do Centro Comunitário........................................................--......R$ 452,58 
d) utilização do C.C.I...............................................................................-...... R$ 418,21 
e) sanitários Públicos -------------------------------------(excluído) ...................R$ 0,00 
f) embarque na Rodoviária.................................... 9,92 % do valor da passagem 
g) utilização de equipamentos: (por horas/serviços) 
1- pá carregadeira ...................................................................................... .. R$ 247,94 
2- retro escavadeira ...................................................................................... ..R$ 183,72 
3- rolo compactador .................................................................................... ..R$ 183,72 
4- Trator de esteira ----------- -R$ 237,48 
4.1 maquina patrol (motoniveladora) ............................................................. R$ 250,00 
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5- Trator agrícola: 
Trator Yanmar ...................................................................................................R$ 44,79 
Trator MF 2250 ..................................................................................................R$ 79,15 
Trator MF 275 ..................................................................................................R$ 112,03 
6- Caminhão Basculante ....................................................................................R$ 61,24 
7- Caminhão Carroceria: 
Iveco 3/4------ (por quilometro rodado) .............................................................R$ 2,46 
Volkswagen - (por quilometro rodado) .............................................................R$ 3,15 
8 3 Retroescavadeira do Programa PAC II ....................................................R$ 112,03 
9- caminhão pipa .........(taxa fixa R$ 30,00) + Taxa por km rodado...............R$ 8,00 
IV- LIBERAÇÃO de BENS APREENDIDOS e DEPOSITADOS: 
a) de Bens e objetos diversos: 
1) de bens, objetos diversos e mercadorias em geral por dia............................ R$ 29,88 
2) de animais de diversas espécies, por cabeça ............................................... R$ 29,88 
V 3 DO VIVEIRO MUNICIPAL: 
1- Preço de mudas 
a) Açaí/tubete (unidade)...................................................................................... R$ 1,17 
b) Palmeira Real/tubete (unidade)...................................................................... .R$ 1,17 
c) Pupunha (unidade)........................................................................................... R$ 1,51 
d) Banana (unidade)............................................................................................. R$ 2,68 
e) Outras mudas diversas - qualquer espécie (unidade)...................................... R$ 2,90 
f) Outras mudas diversas de tubete (unidade).................................................... .R$ 1,17 
2- Serão cobrados 30% do valor das mudas do Viveiro Municipal, quando o produtor ou interessado 
fornecer os insumos (sementes, substratos, embalagens e defensivos). 
 
 
Art.2º São isentas do pagamento de qualquer quantia, a qualquer título: 
I- o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de 
poder; 
II- a obtenção de Certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de 
situações de interesse pessoal. 
Art.3º A utilização de próprios públicos, será precedida pela indicação de um responsável, pela 
manutenção e entrega do próprio municipal, em perfeitas condições, que será efetivada mediante vistoria 
pelo setor competente da Municipalidade. 
Art.4º Na utilização de máquinas, veículos e equipamentos do Município, observar-se-á sem que ocorra a 
interrupção ou prejuízo dos serviços municipais. 
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Art.5º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente o Decreto nº 2.085/2023, e 2.117/2024. 
Miracatu, 3 de dezembro de 2024. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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Edição nº 1870
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