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norma nº 2156/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2156 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE BACKUPS RESTAURAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.156 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
<DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE 
BACKUPS RESTAURAÇÃO DE DADOS E 
INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE MIRACATU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município 
de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituída a regulamentação para a realização de backups de dados e informações nos órgãos 
e entidades da administração pública municipal, com o objetivo de garantir a integridade, a 
disponibilidade e a confidencialidade das informações. 
Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se: 
I - - Backup ou Cópia de Segurança: conjunto de procedimentos que permitem salvaguardar os dados 
de um sistema computacional, garantindo a guarda, proteção e recuperação. Tem a fidelidade ao original 
assegurada. Deve ser identificado a mídia em que a cópia é realizada; 
II - Responsáveis: Servidores públicos designados para a execução e supervisão dos processos de 
backup; 
III 3 PSI: Política de Segurança da informação Anexo I; 
IV - Recovery Point Objective (RPO): ponto no tempo em que os dados dos serviços de TI devem ser 
recuperados após uma situação de parada ou perda, correspondendo ao prazo máximo em que se admite 
perder dados no caso de um incidente; 
VI - Recovery Time Objective (RTO): tempo estimado para restaurar os dados e tornar os serviços de TI 
novamente operacionais, correspondendo ao prazo máximo em que se admite manter os serviços de TI 
inoperante até a restauração de seus dados, após um incidente 
Art. 3º Todos os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão: 
I - Elaborar e implementar uma política de backup que contemple: 
a) Frequência de realização dos backups; 
b) Tipos de dados a serem copiados; 
c) Armazenamento seguro dos backups; 
d) Testes regulares de recuperação de dados. 
II - Designar servidores responsáveis pela execução e supervisão das atividades de backup. 
III - Garantir que os backups sejam realizados em local seguro e que possuam criptografia, quando 
aplicável. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1876
Ano 2024
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
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Art. 4º Os responsáveis deverão elaborar relatórios semestrais sobre a execução das políticas de backup, 
apresentando: 
I - Frequência de backups realizados; 
II - Ocorrências de falhas ou problemas na execução dos backups; 
III - Resultados dos testes de recuperação de dados. 
Art. 5º Responsabilidade específica da coordenadoria de Informática: 
I - Para as bases de dados que ficam instalados nos servidores do município de posse da coordenadoria de 
informática e são de responsabilidade do município manter a base de dados com backups diários em mais 
de 1 local físico diferente. 
Art. 6º Responsabilidade de sistemas de terceiros ou contratados: 
I - As bases de dados de sistema externos precisam constar em seus respectivos editais ou contratos de 
renovação que é de responsabilidade da prestadora do serviço (Sistema) externos (entende-se externos 
aquelas bases de dados que não estão de posse direta da coordenadoria de informática) com as seguintes 
observações: 
a) Deve por regra trimestralmente ser enviado o backup ao município ou assim que solicitados 
através de mídias digitais com backup full contendo todas as informações incluindo anexos de 
arquivos caso tenha, e que todos as bases de dados alimentadas terão que ser disponibilizadas ao 
município para conservação das informações alimentadas nos respectivos sistemas, e os backups 
diários são de responsabilidade da empresa que presta o serviço ao município para que não se 
perca informações pois o município não ter acesso direto a essas bases de dados. 
b) Sempre que solicitado ser entregues criptografados e enviados a senha sem separado do arquivo 
para descompactação e utilização do município sem qualquer restrição de informação e que sejam 
compatíveis com SQLServer e caso possua alguma outra senha de segurança deve ser informada a 
coordenadoria. 
c) Os prestadores de serviços terceirizados que utilizam de sistemas para gestão próprio e que 
alimentem dados dos munícipes ou do município que são de interesse público ou da gestão 
pública, sistemas externos deverão ser notificados para que se enquadrem no presente decreto 
incluindo seu anexo, e estabeleçam rotina para entrega da base de dados a coordenadoria de 
informática para que se possa manter as informações sem qualquer perca de dados em uma 
possível alteração ou migração para um novo sistema sem qualquer ônus a prefeitura quer seja 
financeiro ou perca de informações. 
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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ANEXO I 
Política de Segurança da Informação e Backup (PSI) 
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para proteger as informações e garantir a integridade, confidencialidade e 
disponibilidade dos dados, além de definir procedimentos para a realização de backups e suas respectivas 
restaurações assim que necessário com eficácia no menor tempo possível. 
2. Escopo ou Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores, contratados e parceiros que tenham acesso a informações 
e sistemas da organização ou contratado por terceiros para melhor eficácia na gestão pública no que se 
refere a tecnologia de informação. 
3. DEFINIÇÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
Diariamente, todas as Coordenadorias e Diretorias da Prefeitura Municipal de Miracatu, coletam, 
processam, armazenam e transmitem informações, não somente pelo meio físico e verbal, mas, também 
pelo meio digital. Todas essas informações são como Ativos para a organização, e como qualquer outro 
ativo importante, elas são essenciais para o funcionamento dos serviços públicos, portanto, elas têm valor 
para a organização e, consequentemente, precisam ser protegidas contra diversos tipos de riscos. Ativos 
são objeto de ameaças, sejam elas acidentais ou de forma deliberada, além do mais, os processos, 
sistemas, redes e pessoas possuem vulnerabilidades inerentes. Ambientes de mudanças, internas ou 
externas a organização (novas leis ou regulamentações, por exemplo), podem criar novas ameaças a estes 
ativos de tal modo que, inevitavelmente, sempre haverá riscos à segurança da informação. Desta forma, 
uma boa segurança da informação reduz estes riscos, protege a instituição pública contra essas ameaças e
vulnerabilidades e mitiga qualquer impacto aos ativos de maneira eficaz. 
4. Princípios da Segurança da Informação
" Confidencialidade: Assegurar que a informação é acessível apenas a pessoas autorizadas. 
" Integridade: Proteger a informação contra modificações não autorizadas. 
" Disponibilidade: Garantir que a informação esteja acessível e utilizável quando necessário. 
5. Diretrizes de Segurança da Informação
" Acesso Controlado: O acesso a informações deve ser limitado com base em funções e 
necessidades. 
" Treinamento: Todos os colaboradores devem receber treinamento regular sobre segurança da 
informação. 
" Gestão de Incidentes: Estabelecer um processo para identificar, reportar e responder a incidentes 
de segurança. 
6. Diretrizes de Backup
" Frequência: Realizar backups regulares, com a frequência definida por categoria de dados (diária, 
semanal, mensal). 
" Tipos de Backup: Implementar backups completos, incrementais e diferenciais conforme 
necessário. 
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" Armazenamento: Os backups devem ser armazenados em local seguro, e pelo menos 2 locais 
físicos ou virtuais distintos que não se comuniquem após o backup preferencialmente fora do site 
principal ou físicos com bom armazenamento e qualidade para evitar perda de dados. 
" Criptografia: Dados sensíveis devem ser criptografados durante o backup e no armazenamento. 
" Testes de Recuperação: Realizar testes periódicos de recuperação de dados para assegurar a 
eficácia dos backups. 
7. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARA O GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA 
DA INFORMAÇÃO 
7.1. Dos usuários em geral 
Entende-se por usuário toda e qualquer pessoa física, contratada por concurso ou seleção ou prestadora de 
serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da 
instituição. 
Cabe a todos os usuários cumprir fielmente a Política de Segurança da Informação; buscar orientação do
gestor imediato em caso de dúvidas relacionadas à segurança da informação proteger as informações 
contra acesso, modificação, destruição ou divulgação não-autorizados; assegurar que os recursos 
tecnológicos a sua disposição sejam utilizados apenas para as finalidades aprovadas pela Prefeitura
Municipal de Miracatu; cumprir as leis e as normas que regulamentam os aspectos de propriedade 
intelectual; não discutir assuntos confidenciais de trabalho em ambientes públicos ou em áreas expostas 
incluindo a emissão de comentários e opiniões em blogs e redes sociais; não compartilhar informações 
confidenciais de qualquer tipo; e comunicar imediatamente a Area de Tecnologia da Informação quando 
do descumprimento ou violação desta política. 
7.2. DOS GESTORES 
Entende-se por gestores o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e todos os Diretores 
responsáveis pelos Departamentos. 
Todos os gestores devem ser um modelo de conduta e manter postura exemplar em relação a segurança da 
informação para os colaboradores sob a sua gestão; Atribuir aos colaboradores a responsabilidade do 
cumprimento da PSI da Prefeitura Municipal de Miracatu; Assegurar que todos os colaboradores possuam 
acesso e conhecimento desta PSI; Identificar os desvios praticados e adotar as medidas corretivas 
apropriadas; Adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para 
atender a esta PSI; Avaliar e aprovar os termos e controles desta Política, bem como os ajustes, melhorias, 
aprimoramentos e modificações desta Política, propostos pelos Custodiantes da Informação. 
7.3. Dos Custodiantes da Informação 
Entende-se por Custodiantes da Informação toda e qualquer pessoa física, contratada por concurso ou 
seleção ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade 
na área de Tecnologia da Informação. 
7.3.1. Da Area de Tecnologia da Informação 
Cabe a área de Tecnologia da Informação: 
1 - Testar a eficácia dos controles utilizados e informar aos gestores os riscos residuais. 
2 - Acordar com os gestores o nível de serviço que será prestado e os procedimentos de resposta aos 
incidentes. 
3 - Configurar os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos colaboradores com todos os 
controles necessários para cumprir os requerimentos de segurança estabelecidos por esta PSI. 
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4 - Os administradores e operadores dos sistemas computacionais podem, pela característica de seus 
privilégios como usuários, acessar os arquivos e dados de outros usuários. No entanto, isso só será 
permitido quando for necessário para a execução de atividades operacionais sob sua responsabilidade 
como, por exemplo, a manutenção de computadores, a realização de copias de segurança, auditorias ou 
testes no ambiente. 
5 - Garantir segurança especial para sistemas com acesso público, incluindo o ambiente educacional, 
fazendo guarda de evidências que permitam a rastreabilidade para fins de auditoria ou investigação. 
6 - Planejar, implantar, fornecer e monitorar a capacidade de armazenagem, processamento e transmissão 
necessária para garantir a segurança requerida pelas áreas de negócio. 
7 - Atribuir cada conta ou dispositivo de acesso a computadores, sistemas, bases de dados e qualquer 
outro ativo de informação a um responsável identificável como pessoa física, sendo que: 
a) Os usuários (logins) individuais de colaboradores serão de responsabilidade do próprio 
colaborador; 
b) Os usuários (logins) de terceiros serão de responsabilidade do gestor da área contratante; 
8 - Proteger continuamente todos os ativos de informação da empresa contra código malicioso, e garantir 
que todos os novos ativos só entrem para o ambiente de produção após estarem livres de código 
malicioso e/ou indesejado; 
9 - Garantir que não sejam introduzidas vulnerabilidades ou fragilidades no ambiente de produção da 
empresa em processos de mudança, sendo ideal a auditoria de código e a proteção contratual para 
controle e responsabilização no caso de uso de terceiros. 
10 - Realizar auditorias periódicas de configurações técnicas e análise de riscos. 
11 - Garantir, da forma mais rápida possível, após solicitação formal, o bloqueio de acesso de usuários 
por motivo de desligamento da empresa, incidente, investigação ou outra situação que exija medida 
restritiva para fins de salvaguardar os ativos da empresa. 
12 - Garantir que todos os servidores, estações e demais dispositivos com acesso a rede da empresa 
operem com o relógio sincronizado com os servidores de tempo oficiais do governo brasileiro. 
13 - Propor ajustes, melhorias, aprimoramentos e modificações desta Política. 
14 - Publicar e promover a PSI aprovada pelos gestores. Promover a conscientização dos colaboradores 
em relação a relevância da segurança da informação para as atividades da Prefeitura Municipal de 
Miracatu, mediante campanhas, palestras, treinamentos e outros meios de marketing. 
15 - Manter comunicação efetiva com os Gestores sobre assuntos relacionados ao tema que afetem ou 
tenham potencial para afetar a Prefeitura Municipal de Miracatu. Buscar alinhamento com as diretrizes de 
governo da instituição. 
8. Responsabilidades
" Gestão de TI: Responsável por implementar e monitorar a política de segurança da informação e 
backup. 
" Colaboradores: Devem seguir as diretrizes estabelecidas e reportar qualquer incidente ou 
violação. 
9. da Revisão
Esta política de Segurança da informação deve ser revisada anualmente ou sempre que ocorrer mudanças 
significativas nos processos ou na estrutura organizacional. 
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