| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora biênio 2025/2026 |
| native_id | 5140 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 01/2025 DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Sessão Solene de Instalação da Décima Nona Legislatura, com período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Ato: Artigo 1º Para eleição da Mesa Diretora proceder-se á ao registro das Chapas em livro próprio, a cargo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. 81º Para o registro acima citado, observar-se-á a colocação dos nomes dos respectivos candidatos, com a seguinte ordem: Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Vice-Presidente; 82º Fica vedada a inscrição do mesmo Vereador em mais de 01 (uma) Chapa. Artigo 2º A Sessão será suspensa por 30 (trinta) minutos após a chamada regimental, prorrogando-se esse tempo, no máximo por igual período, se necessário. Artigo 3º Registradas as Chapas, proceder-se-á ao sorteio das mesmas pelos candidatos à Presidência através de papeletas contendo o número respectivo de ordem a constar na Folha de Registro de Votação. Artigo 4º A votação para eleição da Mesa Diretora dar-se-á através de voto aberto, conforme inciso IV do art. 16 e 82º do art. 250 da Resolução nº 06/12 que altera o Regimento Interno. 81º A Chapa receberá número correspondente ao sorteado pelo candidato à Presidência, figurando na Folha de Registro de Votação pela ordem numérica, em colunas verticais, onde constarão o nome dos Vereadores, o campo da Chapa nº 01 e da Chapa nº 02, acompanhado de slogan, se assim desejar, registro de abstenção e campo de assinatura dos ua CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br 82º Na Folha de Registro de Votação poderá constar apenas o nome pelo qual o candidato é popularmente conhecido; 83º Os Vereadores serão chamados em ordem alfabética para declaração nominal de seus respectivos votos, para a Chapa previamente registrada, depois de assinarem a Folha de Votação; 84º A apuração dos votos será feita pelo Secretário em exercício e Representantes indicados pelas bancadas; 85º Após a lavratura do resultado pelo Secretário em exercício, O Presidente da Sessão declarará o nome dos Vereadores eleitos para os respectivos cargos. Artigo 5º Os casos omissos neste Ato serão solucionados em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº 06/2012, de 07/12/2012. Miracatu, 01 de janeiro de 2025. Na Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente