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norma nº 1/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaDispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora biênio 2025/2026
native_id5140

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Sessão Solene de
Instalação da Décima Nona Legislatura, com período compreendido entre
01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no uso de suas
atribuições legais promulga o seguinte Ato:
Artigo 1º Para eleição da Mesa Diretora proceder-se á ao registro das
Chapas em livro próprio, a cargo da Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal.
81º Para o registro acima citado, observar-se-á a colocação dos
nomes dos respectivos candidatos, com a seguinte ordem:
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Vice-Presidente;
82º Fica vedada a inscrição do mesmo Vereador em mais de 01
(uma) Chapa.
Artigo 2º A Sessão será suspensa por 30 (trinta) minutos após a chamada
regimental, prorrogando-se esse tempo, no máximo por igual período, se
necessário.
Artigo 3º Registradas as Chapas, proceder-se-á ao sorteio das mesmas
pelos candidatos à Presidência através de papeletas contendo o número
respectivo de ordem a constar na Folha de Registro de Votação.
Artigo 4º A votação para eleição da Mesa Diretora dar-se-á através de
voto aberto, conforme inciso IV do art. 16 e 82º do art. 250 da Resolução
nº 06/12 que altera o Regimento Interno.
81º A Chapa receberá número correspondente ao sorteado pelo
candidato à Presidência, figurando na Folha de Registro de
Votação pela ordem numérica, em colunas verticais, onde
constarão o nome dos Vereadores, o campo da Chapa nº 01 e da
Chapa nº 02, acompanhado de slogan, se assim desejar, registro
de abstenção e campo de assinatura dos ua
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
82º Na Folha de Registro de Votação poderá constar apenas o
nome pelo qual o candidato é popularmente conhecido;
83º Os Vereadores serão chamados em ordem alfabética para
declaração nominal de seus respectivos votos, para a Chapa
previamente registrada, depois de assinarem a Folha de Votação;
84º A apuração dos votos será feita pelo Secretário em exercício e
Representantes indicados pelas bancadas;
85º Após a lavratura do resultado pelo Secretário em exercício, O
Presidente da Sessão declarará o nome dos Vereadores eleitos
para os respectivos cargos.
Artigo 5º Os casos omissos neste Ato serão solucionados em
conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº 06/2012, de
07/12/2012.
Miracatu, 01 de janeiro de 2025.
Na
Pablo Lopes da Silva Pereira
Presidente

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