| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.182 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007 e acrescenta as atribuições dos Cargos conforme descrição abaixo: ANEXO II ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Assessor de Gestão Escolar é responsável por prestar suporte técnico, administrativo e pedagógico à equipe gestora da unidade escolar, auxiliando na execução de processos administrativos, na organização do planejamento estratégico e pedagógico, bem como na gestão de recursos humanos, materiais e financeiros. O objetivo principal do cargo é garantir a eficiência nas atividades da gestão escolar, promover a articulação entre os diferentes setores da escola e assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais vigentes. DESCRIÇÃO DETALHADA: Estabelecer, assessorar, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando à direção das unidades escolares informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico-pedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Atuar na Gestão de recursos materiais para o desenvolvimento dos objetivos educacionais; Gerenciar todo o complexo escolar das unidades escolares; e Executar outras tarefas afins e solicitadas pelo superior imediato. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 22 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola garantindo a observância às diretrizes e normas do Sistema Municipal de Ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Assessorar a direção e a equipe da unidade escolar, sob seu comando, nas atividades pedagógicas, possibilitando que sejam observadas as diretrizes emanadas pelo suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação; - Articular, mediar e transformar as relações pedagógicas originadas no ambiente escolar: relação direçãoprofessor, professor-professor, aluno-aluno, professor-aluno, direção-pais, sob orientação da equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. - Promover a reflexão sobre os significados das propostas curriculares e articulá-las junto aos professores; - Viabilizar meios aos docentes sob sua coordenação para que exerçam a sua função em estrita observância às diretrizes pedagógicas e socioculturais da escola; - Assessorar a direção escolar em todas as questões relacionadas à utilização dos recursos didáticos disponíveis, agrupamento de alunos, organização de horários e calendário escolar, etc. - Coordenar ações que viabilizem o aprofundamento dos docentes em sua área específica de atuação; - Manter um canal de comunicação com a comunidade escolar, de maneira que as famílias possam enviar dúvidas, sugestões, críticas ou elogios, proporcionando o diálogo e a integração comunidade-escola; - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; - Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho de alunos e estabelecer metas, com observância estrita às estabelecidas pelo Departamento de Educação; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 23 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br - Acompanhar e coordenar as atividades em sala de aula e de reforço escolar, bem como, todos os projetos que visem à recuperação da aprendizagem dos alunos; - Assessorar a Direção da unidade escolar nas questões relativas ao Horário de Trabalho Pedagógico, visando garantir que este contribua para a formação do docente, bem como a integração de todos os docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; - Coordenar a execução dos planos de ensino, avaliar o seu desenvolvimento e manter a equipe de suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação atualizada; - Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; - Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades; - Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; -Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório; -Assessorar a direção da escola, especialmente quanto a: a) agrupamento de alunos; b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; c) utilização dos recursos didáticos da escola. - Garantir a execução dos planos de ensino; - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino; Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. PROFESSOR COORDENADOR NÚCLEO PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, é responsável por orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas, projetos educacionais e políticas públicas. Atua diretamente com gestores e professores, promovendo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 24 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br formação continuada, acompanhando o processo de ensino-aprendizagem e garantindo que as diretrizes educacionais sejam seguidas de forma a melhorar a qualidade do ensino nas escolas municipais. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Coordenação pedagógica e apoio técnico: 1. Coordenar e articular as atividades pedagógicas do Núcleo Pedagógico, promovendo o alinhamento das ações educacionais com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação; 2. Oferecer consultoria pedagógica às unidades escolares, apoiando a elaboração, revisão e implementação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) de cada escola, assegurando coerência com as políticas públicas; 3. Apoiar as unidades escolares na organização de seus calendários letivos, sugerindo práticas que integrem atividades curriculares e extracurriculares de forma eficaz. II. Formação continuada dos professores: 1. Coordenar e promover a formação continuada dos docentes da rede municipal, com foco em atualização de práticas pedagógicas, metodologias inovadoras e uso de tecnologias educacionais; 2. Organizar e conduzir oficinas, seminários e encontros pedagógicos voltados para o aperfeiçoamento dos professores, incentivando a troca de experiências e a adoção de boas práticas; 3. Oferecer suporte técnico para que os professores desenvolvam habilidades didáticas alinhadas às necessidades educacionais das escolas e às demandas da comunidade escolar. III. Monitoramento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem: 1. Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho escolar, propondo ações corretivas ou preventivas para melhorar a qualidade do ensino nas unidades escolares; 2. Orientar as escolas no desenvolvimento e execução de estratégias pedagógicas para atender alunos com dificuldades de aprendizagem, promovendo ações que garantam a equidade no processo educativo; 3. Supervisionar a implementação de programas de recuperação e reforço escolar, garantindo que todos os alunos recebam o apoio necessário para alcançar os objetivos pedagógicos. IV. Implementação de políticas públicas educacionais: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 25 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1. Orientar as escolas na aplicação das políticas públicas educacionais estabelecidas pelo município, garantindo que as diretrizes curriculares e normativas sejam corretamente implementadas; 2. Acompanhar a execução de programas e projetos educacionais, avaliando sua eficácia e propondo ajustes conforme as necessidades locais; 3. Atuar como ponto de apoio entre o Departamento Municipal de Educação e as unidades escolares, assegurando que as práticas pedagógicas estejam em conformidade com as metas educacionais do município. V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional: 1. Facilitar a articulação entre as escolas, as famílias e a comunidade, promovendo a participação ativa de todos os agentes no processo educacional, com foco no sucesso escolar dos alunos; 2. Mediar conflitos pedagógicos e colaborar na construção de ambientes escolares inclusivos, assegurando o diálogo entre os profissionais da educação e os responsáveis pelos alunos; 3. Fomentar a colaboração entre as unidades escolares e outras instituições, promovendo projetos interdisciplinares e ações educativas em parceria com a comunidade e entidades locais. VI. Pesquisa e inovação pedagógica: 1. Promover a pesquisa educacional e incentivar a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, que respondam às demandas contemporâneas da educação e melhorem os resultados de ensino-aprendizagem; 2. Orientar os docentes sobre o uso de tecnologias digitais e novas metodologias pedagógicas que estimulem o engajamento dos alunos e o desenvolvimento de competências importantes para o século XXI; 3. Avaliar a eficácia das metodologias pedagógicas em uso, propondo ajustes e inovações para otimizar o processo de ensino nas unidades escolares e melhorar o desempenho dos alunos. 4. Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades 5. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; 6. Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 26 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Assessor Técnico Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, tem como principal função orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de políticas educacionais, no desenvolvimento de projetos pedagógicos e na capacitação contínua dos profissionais da educação. Atua de forma consultiva e estratégica, auxiliando na análise de resultados educacionais, propondo soluções pedagógicas e colaborando para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas municipais. DESCRIÇÃO DETALHADA: I. Planejamento pedagógico e apoio técnico: 1. Prestar assessoria técnica às unidades escolares na elaboração, revisão e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), assegurando a coerência com as diretrizes educacionais municipais; 2. Orientar as escolas no desenvolvimento de planejamentos didático-pedagógicos, sugerindo abordagens metodológicas e organizando os planos de ensino conforme as necessidades locais; 3. Auxiliar as unidades escolares na organização do calendário letivo, oferecendo suporte para a integração de atividades curriculares, extracurriculares e eventos escolares, de acordo com as metas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação. II. Monitoramento do processo de ensino-aprendizagem: 1. Analisar, em conjunto com a gestão escolar, os indicadores de desempenho acadêmico e de gestão das unidades, propondo estratégias corretivas ou de reforço pedagógico, quando necessário; 2. Apoiar as unidades escolares na identificação de dificuldades no processo de ensinoaprendizagem, propondo soluções pedagógicas adaptadas às realidades locais; 3. Oferecer orientação técnica na criação e execução de programas de reforço e recuperação escolar, garantindo que todos os alunos tenham oportunidades adequadas para superar as dificuldades. III. Capacitação e formação continuada de profissionais da educação: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 27 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 1. Propor, coordenar e realizar programas de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores da rede municipal, alinhados às necessidades pedagógicas e às políticas públicas educacionais; 2. Organizar oficinas, palestras e encontros formativos voltados para o aperfeiçoamento metodológico e a troca de experiências entre as unidades escolares, incentivando a adoção de boas práticas; 3. Promover a atualização pedagógica dos profissionais da educação em novas metodologias e tecnologias educacionais, de acordo com as diretrizes e metas do Departamento Municipal de Educação. IV. Implementação de políticas públicas educacionais: 1. Orientar as unidades escolares sobre a correta aplicação das políticas públicas educacionais, currículos e programas definidos pelos órgãos competentes, assegurando a adequação às legislações vigentes; 2. Acompanhar e monitorar a implementação de programas educacionais municipais, estaduais e federais nas escolas, garantindo a qualidade e a conformidade com os objetivos propostos; 3. Atuar como elo entre o Departamento Municipal de Educação e as escolas, fornecendo orientações técnicas e assessorando na adequação das práticas pedagógicas às diretrizes oficiais. V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional: 1. Apoiar as escolas na mediação de conflitos relacionados ao processo de ensino-aprendizagem, propondo práticas inclusivas e integradoras que promovam a convivência harmoniosa; 2. Fomentar a articulação entre as unidades escolares e outras instituições parceiras, promovendo projetos conjuntos que atendam às necessidades da comunidade escolar. VI. Pesquisa e inovação pedagógica: 1. Promover a pesquisa educacional, incentivando as unidades escolares a desenvolverem práticas pedagógicas inovadoras, com foco na melhoria da qualidade do ensino; 2. Orientar as escolas no uso de novas tecnologias e metodologias educacionais, propondo a incorporação de ferramentas digitais e metodologias ativas que promovam o engajamento dos alunos; 3. Acompanhar a evolução e os resultados das metodologias aplicadas nas escolas municipais, oferecendo feedback e propondo ajustes para melhorar o processo pedagógico. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 28 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 4. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. SUPERVISOR DE ENSINO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando o cumprimento da legislação educacional e diretrizes do Departamento Municipal de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Supervisionar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e escolas conveniadas, com o objetivo de garantir o cumprimento das legislações educacionais vigentes e das diretrizes do Departamento Municipal de Educação; - Garantir o desenvolvimento dos processos escolares e das atividades dos Diretores, Coordenadores e demais profissionais, promovendo a integração da equipe de suporte pedagógico; - Acompanhar e garantir a implementação das propostas pedagógicas e projetos instituídos nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; - Assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas; - Manter estudo atualizado da legislação vigente para efetuar o planejamento das ações pedagógicas e administrativas do Sistema Municipal de Ensino e capacitar a equipe de suporte pedagógico sob sua supervisão; - Analisar pedagogicamente os dados relativos às escolas que integram a Rede Municipal de Ensino e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 29 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br - Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento de Educação, através de visitas regulares e de reuniões com a equipe gestora (diretor, coordenação pedagógica e demais membros da equipe gestora); - Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram o Departamento de Educação; - Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar; - Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores; - Assessorar o Departamento de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas; - Coordenar as atividades de projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. CUIDADOR ESCOLAR 1- Prestar as crianças com deficiência, da rede municipal de ensino, atendimento para auxiliar, no cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção, zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças. 2- Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; 3- Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; 4- Organiza fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, adolescente e/ou pessoa com deficiência, de modo a preservar sua história de vida; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 30 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 5- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento da criança, adolescente e pessoas com deficiência); 6- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato; Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na instituição. 7- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição escolar; 8- Executa serviço de apoio que visa possibilitar ou facilitar o desempenho de funções, atividades ou participação de alunos que possuam qualquer limitação funcional ou deficiência física; 9- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais severamente comprometida no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e efetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma; 10- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 11- Presta serviços de atenção e cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; 12- Auxilia a criança, adolescente e/ou pessoa com deficiência para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade; 13- Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público. 14- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; 15- Executar os serviços de atendimento as crianças portadoras de deficiências que apresente limitações motoras que acarretem dificuldades de autocuidado; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 31 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 16- Acompanhar as crianças em atividades de recreação e por ocasião de atendimento complementar a órgãos específicos, cuidando destas, inclusive no transporte; 17- Executar outras tarefas correlatas conforme determinação de seu superior imediato. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 32 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico