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norma nº 2182/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.182 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.389/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007 e acrescenta as
atribuições dos Cargos conforme descrição abaixo: 
ANEXO II 
ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O Assessor de Gestão Escolar é responsável por prestar suporte técnico, administrativo e pedagógico à 
equipe gestora da unidade escolar, auxiliando na execução de processos administrativos, na organização 
do planejamento estratégico e pedagógico, bem como na gestão de recursos humanos, materiais e 
financeiros. O objetivo principal do cargo é garantir a eficiência nas atividades da gestão escolar, 
promover a articulação entre os diferentes setores da escola e assegurar o cumprimento das diretrizes 
educacionais vigentes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
Estabelecer, assessorar, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando à direção das 
unidades escolares informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico-pedagógicos, 
relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Atuar na Gestão de recursos materiais para o desenvolvimento dos objetivos educacionais; 
Gerenciar todo o complexo escolar das unidades escolares; e 
Executar outras tarefas afins e solicitadas pelo superior imediato. 
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Supervisão Legislativa
Leis
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Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução 
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Assessorar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola 
garantindo a observância às diretrizes e normas do Sistema Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
- Assessorar a direção e a equipe da unidade escolar, sob seu comando, nas atividades pedagógicas, 
possibilitando que sejam observadas as diretrizes emanadas pelo suporte pedagógico do Departamento 
Municipal de Educação; 
- Articular, mediar e transformar as relações pedagógicas originadas no ambiente escolar: relação direção￾professor, professor-professor, aluno-aluno, professor-aluno, direção-pais, sob orientação da equipe de
suporte pedagógico do Departamento Municipal de Educação. 
- Promover a reflexão sobre os significados das propostas curriculares e articulá-las junto aos professores; 
- Viabilizar meios aos docentes sob sua coordenação para que exerçam a sua função em estrita 
observância às diretrizes pedagógicas e socioculturais da escola; 
- Assessorar a direção escolar em todas as questões relacionadas à utilização dos recursos didáticos 
disponíveis, agrupamento de alunos, organização de horários e calendário escolar, etc. 
- Coordenar ações que viabilizem o aprofundamento dos docentes em sua área específica de atuação; 
- Manter um canal de comunicação com a comunidade escolar, de maneira que as famílias possam enviar 
dúvidas, sugestões, críticas ou elogios, proporcionando o diálogo e a integração comunidade-escola; 
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico; 
- Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho de alunos e estabelecer metas, com observância 
estrita às estabelecidas pelo Departamento de Educação; 
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- Acompanhar e coordenar as atividades em sala de aula e de reforço escolar, bem como, todos os 
projetos que visem à recuperação da aprendizagem dos alunos; 
- Assessorar a Direção da unidade escolar nas questões relativas ao Horário de Trabalho Pedagógico, 
visando garantir que este contribua para a formação do docente, bem como a integração de todos os
docentes no desenvolvimento do projeto pedagógico; 
- Coordenar a execução dos planos de ensino, avaliar o seu desenvolvimento e manter a equipe de suporte 
pedagógico do Departamento Municipal de Educação atualizada; 
- Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária; 
- Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos, sugerindo materiais didáticos e 
organizando as atividades; 
- Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; 
-Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência insuficiente ou apresentem desempenho 
insatisfatório; 
-Assessorar a direção da escola, especialmente quanto a: 
a) agrupamento de alunos; 
b) organização de horário de aulas e do calendário escolar; 
c) utilização dos recursos didáticos da escola. 
- Garantir a execução dos planos de ensino; 
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino; 
Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades 
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução 
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
PROFESSOR COORDENADOR NÚCLEO PEDAGÓGICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, é 
responsável por orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de práticas pedagógicas, 
projetos educacionais e políticas públicas. Atua diretamente com gestores e professores, promovendo 
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formação continuada, acompanhando o processo de ensino-aprendizagem e garantindo que as diretrizes 
educacionais sejam seguidas de forma a melhorar a qualidade do ensino nas escolas municipais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
I. Coordenação pedagógica e apoio técnico:
1. Coordenar e articular as atividades pedagógicas do Núcleo Pedagógico, promovendo o 
alinhamento das ações educacionais com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de 
Educação; 
2. Oferecer consultoria pedagógica às unidades escolares, apoiando a elaboração, revisão e 
implementação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) de cada escola, assegurando coerência com as 
políticas públicas; 
3. Apoiar as unidades escolares na organização de seus calendários letivos, sugerindo práticas que 
integrem atividades curriculares e extracurriculares de forma eficaz. 
II. Formação continuada dos professores:
1. Coordenar e promover a formação continuada dos docentes da rede municipal, com foco em 
atualização de práticas pedagógicas, metodologias inovadoras e uso de tecnologias educacionais; 
2. Organizar e conduzir oficinas, seminários e encontros pedagógicos voltados para o 
aperfeiçoamento dos professores, incentivando a troca de experiências e a adoção de boas práticas; 
3. Oferecer suporte técnico para que os professores desenvolvam habilidades didáticas alinhadas às 
necessidades educacionais das escolas e às demandas da comunidade escolar. 
III. Monitoramento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem:
1. Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho escolar, propondo ações corretivas ou 
preventivas para melhorar a qualidade do ensino nas unidades escolares; 
2. Orientar as escolas no desenvolvimento e execução de estratégias pedagógicas para atender alunos 
com dificuldades de aprendizagem, promovendo ações que garantam a equidade no processo educativo; 
3. Supervisionar a implementação de programas de recuperação e reforço escolar, garantindo que
todos os alunos recebam o apoio necessário para alcançar os objetivos pedagógicos. 
IV. Implementação de políticas públicas educacionais:
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1. Orientar as escolas na aplicação das políticas públicas educacionais estabelecidas pelo município, 
garantindo que as diretrizes curriculares e normativas sejam corretamente implementadas; 
2. Acompanhar a execução de programas e projetos educacionais, avaliando sua eficácia e propondo 
ajustes conforme as necessidades locais; 
3. Atuar como ponto de apoio entre o Departamento Municipal de Educação e as unidades escolares, 
assegurando que as práticas pedagógicas estejam em conformidade com as metas educacionais do 
município. 
V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional:
1. Facilitar a articulação entre as escolas, as famílias e a comunidade, promovendo a participação 
ativa de todos os agentes no processo educacional, com foco no sucesso escolar dos alunos; 
2. Mediar conflitos pedagógicos e colaborar na construção de ambientes escolares inclusivos, 
assegurando o diálogo entre os profissionais da educação e os responsáveis pelos alunos; 
3. Fomentar a colaboração entre as unidades escolares e outras instituições, promovendo projetos 
interdisciplinares e ações educativas em parceria com a comunidade e entidades locais. 
VI. Pesquisa e inovação pedagógica:
1. Promover a pesquisa educacional e incentivar a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, que
respondam às demandas contemporâneas da educação e melhorem os resultados de ensino-aprendizagem; 
2. Orientar os docentes sobre o uso de tecnologias digitais e novas metodologias pedagógicas que 
estimulem o engajamento dos alunos e o desenvolvimento de competências importantes para o século 
XXI; 
3. Avaliar a eficácia das metodologias pedagógicas em uso, propondo ajustes e inovações para 
otimizar o processo de ensino nas unidades escolares e melhorar o desempenho dos alunos. 
4. Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades 
5. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; 
6. Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na 
execução de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias 
para o bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
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ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O Assessor Técnico Pedagógico, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, tem como principal 
função orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de políticas educacionais, no 
desenvolvimento de projetos pedagógicos e na capacitação contínua dos profissionais da educação. Atua 
de forma consultiva e estratégica, auxiliando na análise de resultados educacionais, propondo soluções 
pedagógicas e colaborando para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas municipais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
I. Planejamento pedagógico e apoio técnico:
1. Prestar assessoria técnica às unidades escolares na elaboração, revisão e implementação do Projeto 
Político-Pedagógico (PPP), assegurando a coerência com as diretrizes educacionais municipais; 
2. Orientar as escolas no desenvolvimento de planejamentos didático-pedagógicos, sugerindo 
abordagens metodológicas e organizando os planos de ensino conforme as necessidades locais; 
3. Auxiliar as unidades escolares na organização do calendário letivo, oferecendo suporte para a 
integração de atividades curriculares, extracurriculares e eventos escolares, de acordo com as metas 
estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação. 
II. Monitoramento do processo de ensino-aprendizagem:
1. Analisar, em conjunto com a gestão escolar, os indicadores de desempenho acadêmico e de gestão 
das unidades, propondo estratégias corretivas ou de reforço pedagógico, quando necessário; 
2. Apoiar as unidades escolares na identificação de dificuldades no processo de ensino￾aprendizagem, propondo soluções pedagógicas adaptadas às realidades locais; 
3. Oferecer orientação técnica na criação e execução de programas de reforço e recuperação escolar, 
garantindo que todos os alunos tenham oportunidades adequadas para superar as dificuldades. 
III. Capacitação e formação continuada de profissionais da educação:
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1. Propor, coordenar e realizar programas de formação continuada para gestores, coordenadores 
pedagógicos e professores da rede municipal, alinhados às necessidades pedagógicas e às políticas 
públicas educacionais; 
2. Organizar oficinas, palestras e encontros formativos voltados para o aperfeiçoamento 
metodológico e a troca de experiências entre as unidades escolares, incentivando a adoção de boas 
práticas; 
3. Promover a atualização pedagógica dos profissionais da educação em novas metodologias e 
tecnologias educacionais, de acordo com as diretrizes e metas do Departamento Municipal de Educação. 
IV. Implementação de políticas públicas educacionais:
1. Orientar as unidades escolares sobre a correta aplicação das políticas públicas educacionais, 
currículos e programas definidos pelos órgãos competentes, assegurando a adequação às legislações 
vigentes; 
2. Acompanhar e monitorar a implementação de programas educacionais municipais, estaduais e 
federais nas escolas, garantindo a qualidade e a conformidade com os objetivos propostos; 
3. Atuar como elo entre o Departamento Municipal de Educação e as escolas, fornecendo 
orientações técnicas e assessorando na adequação das práticas pedagógicas às diretrizes oficiais. 
V. Articulação com a comunidade escolar e interinstitucional:
1. Apoiar as escolas na mediação de conflitos relacionados ao processo de ensino-aprendizagem, 
propondo práticas inclusivas e integradoras que promovam a convivência harmoniosa; 
2. Fomentar a articulação entre as unidades escolares e outras instituições parceiras, promovendo 
projetos conjuntos que atendam às necessidades da comunidade escolar. 
VI. Pesquisa e inovação pedagógica:
1. Promover a pesquisa educacional, incentivando as unidades escolares a desenvolverem práticas 
pedagógicas inovadoras, com foco na melhoria da qualidade do ensino; 
2. Orientar as escolas no uso de novas tecnologias e metodologias educacionais, propondo a 
incorporação de ferramentas digitais e metodologias ativas que promovam o engajamento dos alunos; 
3. Acompanhar a evolução e os resultados das metodologias aplicadas nas escolas municipais, 
oferecendo feedback e propondo ajustes para melhorar o processo pedagógico. 
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4. Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua 
carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; 
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução 
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
SUPERVISOR DE ENSINO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de 
Ensino, visando o cumprimento da legislação educacional e diretrizes do Departamento Municipal de 
Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
- Supervisionar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e escolas conveniadas, com o 
objetivo de garantir o cumprimento das legislações educacionais vigentes e das diretrizes do 
Departamento Municipal de Educação; 
- Garantir o desenvolvimento dos processos escolares e das atividades dos Diretores, Coordenadores e 
demais profissionais, promovendo a integração da equipe de suporte pedagógico; 
 - Acompanhar e garantir a implementação das propostas pedagógicas e projetos instituídos nas unidades 
escolares do Sistema Municipal de Ensino; 
- Assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas; 
- Manter estudo atualizado da legislação vigente para efetuar o planejamento das ações pedagógicas e 
administrativas do Sistema Municipal de Ensino e capacitar a equipe de suporte pedagógico sob sua 
supervisão; 
- Analisar pedagogicamente os dados relativos às escolas que integram a Rede Municipal de Ensino e 
elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; 
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das 
escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; 
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- Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento de Educação, 
através de visitas regulares e de reuniões com a equipe gestora (diretor, coordenação pedagógica e demais 
membros da equipe gestora); 
- Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização 
dos recursos humanos que integram o Departamento de Educação; 
- Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar; 
- Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores; 
- Assessorar o Departamento de Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas; 
- Coordenar as atividades de projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares; 
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso possua carteira 
nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; 
Atender às solicitações e cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, colaborando na execução
de outras atividades que se relacionem com a natureza de suas funções ou que sejam necessárias para o 
bom funcionamento do Departamento Municipal de Educação e das unidades escolares. 
CUIDADOR ESCOLAR 
1- Prestar as crianças com deficiência, da rede municipal de ensino, atendimento para auxiliar, no 
cotidiano escolar, aqueles que não consigam realizar com independência as atividades de 
alimentação, higiene bucal e íntima, utilização do banheiro e locomoção, zelando pela higiene, 
segurança e saúde das crianças. 
2- Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe 
forem atribuídos; 
3- Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; 
4- Organiza fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança, adolescente 
e/ou pessoa com deficiência, de modo a preservar sua história de vida; 
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5- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento da 
criança, adolescente e pessoas com deficiência); 
6- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de 
hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da 
pessoa; Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa 
cuidada que possam ser observadas durante o período de contato; Outras situações que se fizerem 
necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a 
permanência na instituição. 
7- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da instituição escolar; 
8- Executa serviço de apoio que visa possibilitar ou facilitar o desempenho de funções, atividades ou 
participação de alunos que possuam qualquer limitação funcional ou deficiência física; 
9- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais severamente comprometida no 
desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas 
(fisiológicas e efetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que não consiga fazer de 
forma autônoma; 
10- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 
11- Presta serviços de atenção e cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção de crianças, 
adolescentes e pessoas com deficiência; 
12- Auxilia a criança, adolescente e/ou pessoa com deficiência para lidar com sua história de vida, 
fortalecimento da autoestima e construção de identidade; 
13- Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o 
domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom 
atendimento público. 
14- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem 
manifestamente ilegais; 
15- Executar os serviços de atendimento as crianças portadoras de deficiências que apresente 
limitações motoras que acarretem dificuldades de autocuidado; 
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16- Acompanhar as crianças em atividades de recreação e por ocasião de atendimento complementar a 
órgãos específicos, cuidando destas, inclusive no transporte; 
17- Executar outras tarefas correlatas conforme determinação de seu superior imediato. 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 23 de janeiro de 2025. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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Ano 2025
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
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