| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 5150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.186 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autor: Mesa da Câmara Municipal <DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu. Art. 2º A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei 2030/2022 passa a apresentar os seguintes valores: PADRÃO VALOR 01 R$ 1.615,86 02 R$ 1.744,62 03 R$ 2.492,33 04 R$ 2.960,28 05 R$ 3.964,88 06 R$ 4.496,58 07 R$ 6.417,75 08 R$ 7.938,07 09 R$ 8.405,38 10 R$ 8.851,92 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 43 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 44 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico