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norma nº 2164/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2164 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaALTERA DECRETO Nº 1.874 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.164 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
<ALTERA DECRETO Nº 1.874 DE 25 DE 
JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterado o <caput= e parágrafo único, artigo 1º do Decreto 1.874 de 25 de janeiro de 2022, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
<Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de prioridade para o fornecimento de vagas para 
alunos da rede pública do Município de Miracatu, na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental - Ensino Integral, conforme regramento estabelecido no presente Decreto. 
Parágrafo único. Observadas as condições preliminares, terão prioridade no fornecimento de 
vagas da Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Ensino Integral da rede pública 
municipal, as crianças que se enquadrem nos seguintes requisitos: 
I-Crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; 
II - Crianças em situação de alta vulnerabilidade social, submetidas à medida de proteção com 
acolhimento institucional, cadastradas no CAD ÚNICO, encaminhadas pelo CREAS, CAPSI 
ou Promotoria de Justiça; 
III - Crianças com deficiência e indicação de inclusão escolar, mediante apresentação de laudo 
com o Código Internacional da Doença - CID; 
IV - Crianças de famílias que não recebem Bolsa Família, cuja mãe trabalha e a renda familiar 
total seja de até 03 (três) salários-mínimos; 
V - Crianças de mães adolescentes que estejam cursando o ensino fundamental ou médio no 
período diurno (manhã e / ou tarde).=
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 9 de 48
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Miracatu, 22 de janeiro de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1893
Ano 2025
Página 10 de 48
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