| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | ALTERA DECRETO Nº 1.874 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.164 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. <ALTERA DECRETO Nº 1.874 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o <caput= e parágrafo único, artigo 1º do Decreto 1.874 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: <Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de prioridade para o fornecimento de vagas para alunos da rede pública do Município de Miracatu, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Ensino Integral, conforme regramento estabelecido no presente Decreto. Parágrafo único. Observadas as condições preliminares, terão prioridade no fornecimento de vagas da Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Ensino Integral da rede pública municipal, as crianças que se enquadrem nos seguintes requisitos: I-Crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II - Crianças em situação de alta vulnerabilidade social, submetidas à medida de proteção com acolhimento institucional, cadastradas no CAD ÚNICO, encaminhadas pelo CREAS, CAPSI ou Promotoria de Justiça; III - Crianças com deficiência e indicação de inclusão escolar, mediante apresentação de laudo com o Código Internacional da Doença - CID; IV - Crianças de famílias que não recebem Bolsa Família, cuja mãe trabalha e a renda familiar total seja de até 03 (três) salários-mínimos; V - Crianças de mães adolescentes que estejam cursando o ensino fundamental ou médio no período diurno (manhã e / ou tarde).= DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 9 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Miracatu, 22 de janeiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1893 Ano 2025 Página 10 de 48 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico