| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.159 DE 8 DE JANEIRO DE 2025. <DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, considerando Ponto Facultativo nos dias: - 03 de março: segunda-feira, antecedendo o Carnaval - 04 de março: terça-feira, Carnaval - 05 de março: quarta-feira Cinzas, expediente após 13h; - 02 de maio: sexta-feira, após feriado do Dia do Trabalho; - 20 de junho: sexta-feira, após feriado de Corpus Christi; - 21 de novembro: sexta-feira, após feriado da Consciência Negra Parágrafo único. Relacionamos abaixo as datas consideradas como feriados nacionais, estaduais e municipais: - 18 de abril: sexta-feira, Paixão de Cristo; - 21 de abril: segunda-feira, Tiradentes; - 1º de maio: quinta-feira, Dia do Trabalho; - 19 de junho: quinta-feira, Corpus Christi; - 9 de julho: quarta-feira, Revolução Constitucionalista; - 15 de setembro: segunda-feira, Dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora das Dores; - 27 de outubro: segunda-feira, antecipando a comemoração do dia do Servidor Público; - 20 de novembro: quinta-feira, Consciência Negra; - 25 de dezembro: quinta-feira, Natal. Art. 2º As atividades cujos serviços são considerados essenciais à população, permanecerão em funcionamento normal e com horários de expediente inalterado. Parágrafo Único 3 Entende-se por serviços essenciais: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1886 Ano 2025 Página 5 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br I - Atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal; II - Limpeza pública e coleta de lixo; III 3 Funcionamento do cemitério; IV 3 Transporte coletivo; V 3 Farmácia Municipal VI 3 Vigilância Patrimonial Art. 3º Nos dias 22 de dezembro/2025 a 2 de janeiro de 2026, em razão do fechamento do exercício financeiro de 2025, não haverá atendimento ao público em todos os Departamentos e Setores Administrativos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. As atividades internas ou de serviços agendados anteriormente, permanecerão em funcionamento, em horário de expediente normal durante o período mencionado no caput, ou por meio de trabalho remoto, ou através de escala a ser elaborada pelo Diretor do Departamento, para não haver prejuízo à população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu 8 de janeiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1886 Ano 2025 Página 6 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico