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norma nº 2159/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2159 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.159 DE 8 DE JANEIRO DE 2025. 
 
<DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado 
de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, considerando Ponto 
Facultativo nos dias: 
 - 03 de março: segunda-feira, antecedendo o Carnaval 
 - 04 de março: terça-feira, Carnaval 
 - 05 de março: quarta-feira Cinzas, expediente após 13h; 
 - 02 de maio: sexta-feira, após feriado do Dia do Trabalho; 
- 20 de junho: sexta-feira, após feriado de Corpus Christi; 
- 21 de novembro: sexta-feira, após feriado da Consciência Negra 
 
Parágrafo único. Relacionamos abaixo as datas consideradas como feriados nacionais, estaduais e 
municipais: 
 - 18 de abril: sexta-feira, Paixão de Cristo; 
 - 21 de abril: segunda-feira, Tiradentes; 
 - 1º de maio: quinta-feira, Dia do Trabalho; 
 - 19 de junho: quinta-feira, Corpus Christi; 
 - 9 de julho: quarta-feira, Revolução Constitucionalista; 
 - 15 de setembro: segunda-feira, Dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora das Dores; 
- 27 de outubro: segunda-feira, antecipando a comemoração do dia do Servidor Público; 
 - 20 de novembro: quinta-feira, Consciência Negra; 
 - 25 de dezembro: quinta-feira, Natal. 
 
 
Art. 2º As atividades cujos serviços são considerados essenciais à população, permanecerão em 
funcionamento normal e com horários de expediente inalterado. 
Parágrafo Único 3 Entende-se por serviços essenciais: 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1886
Ano 2025
Página 5 de 9
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
I - Atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal; 
II - Limpeza pública e coleta de lixo; 
III 3 Funcionamento do cemitério; 
IV 3 Transporte coletivo; 
V 3 Farmácia Municipal 
VI 3 Vigilância Patrimonial 
 Art. 3º Nos dias 22 de dezembro/2025 a 2 de janeiro de 2026, em razão do fechamento do exercício 
financeiro de 2025, não haverá atendimento ao público em todos os Departamentos e Setores Administrativos da 
Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As atividades internas ou de serviços agendados anteriormente, permanecerão em 
funcionamento, em horário de expediente normal durante o período mencionado no caput, ou por meio de trabalho 
remoto, ou através de escala a ser elaborada pelo Diretor do Departamento, para não haver prejuízo à população. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu 8 de janeiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1886
Ano 2025
Página 6 de 9
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