| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.169 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. <DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval; Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Policia Militar, na garantia da segurança pública preventiva; Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam; D E C R E T A: Art. 1° Fica expressamente proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro, louças ou similares e utilização de copo de vidro, nas festividades alusivas ao carnaval, no local do evento e no entorno, salvo quando o consumo ocorrer dentro do respectivo estabelecimento. Art. 2° Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes), que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias, mediante lavratura do Termo de Apreensão, sem prejuízo de aplicação do contido no Código de Posturas e Tributos de Miracatu. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 20 de fevereiro de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 9 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos