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norma nº 2169/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2169 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.169 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
<DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E 
NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU 
RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE AS 
FESTIVIDADES DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU=.
 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de 
carnaval; 
Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Policia Militar, na garantia 
da segurança pública preventiva; 
Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas 
de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que 
manuseiam; 
D E C R E T A: 
Art. 1° Fica expressamente proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, 
por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro, 
louças ou similares e utilização de copo de vidro, nas festividades alusivas ao carnaval, no local do 
evento e no entorno, salvo quando o consumo ocorrer dentro do respectivo estabelecimento. 
Art. 2° Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda 
(vendedores ambulantes), que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive 
com consequente apreensão das mercadorias, mediante lavratura do Termo de Apreensão, sem prejuízo 
de aplicação do contido no Código de Posturas e Tributos de Miracatu. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 20 de fevereiro de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1917
Ano 2025
Página 9 de 14
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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