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norma nº 2170/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2170 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaNOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICIPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.170 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
<NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA 
COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO 
DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO DO MUNICIPIO DE 
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a 
regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o 
atendimento especializado, aos quais adolescentes autores de ato infracional têm direito; 
Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 3 CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 
12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e 
execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte
conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades; 
Considerando que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e 
implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com 
a oferta de serviços e programas destinados á execução das medidas socioeducativa em meio aberto 
(cuja responsabilidade está a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos 
estados), além da previsão de intervenções específicas juntos às famílias dos adolescentes 
socioeducandos; 
Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública 
especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas 
famílias, de cunho eminentemente INTERSETORIAL, que ofereça alternativas de abordagem e 
atendimento junto aos mais diversos órgãos e <equipamentos= públicos;
Considerando que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas 
socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo 
<princípio da proteção integral à criança e ao adolescente=, deve observar uma <lógica= completamente 
diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do 
<garantismo= que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em 
qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no 
plano individual quando coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores 
da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir as suas responsabilidades para 
com esta importante demanda; 
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma 
tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda 
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
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uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das 
ações a ele correspondentes de forma intersetorial; 
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende 
de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais 
diversas fontes 3 Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar; 
Considerando que não é correto delegar exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela 
elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (assim como pela execução das medidas 
nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de 
elaboração do Plano, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas 
famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores 
da administração (assim como outros <atores= do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma comissão 
intersetorial encarregada de elaborar um esboço de Plano Municipal; 
Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige a 
definição de uma comissão intersetorial que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação: 
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração 
do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Miracatu, conforme relacionado abaixo:
1 3Representantes do Departamento de Assistência Social
Titular: Felipe das Neves Gonçalves do Prado 
Suplente: Luziene Reis Imaguti Hashiguchi 
2 -Representantes do Departamento de Cultura
Titular: Clayton Vanderlei de Freitas 
Suplente: Eliana Nagliatti Carvalho 
3 -Representantes do Departamento de Educação
Titular: Miguel Fernandes Ângelo Junior 
Suplente: Juliana Mara Dos Santos Franco Pereira 
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4 -Representantes do Departamento de Esportes
Titular: Evelyn Caroline Pacheco Laragnoit 
Suplente: Marcos Donizete Lopes 
5 -Representantes do Departamento de Saúde
Titular: Eloisa Raquel Peres De Oliveira 
Suplente: Camila Cristina Piva 
6 -Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Cristiane Yamashiro de Oliveira Henck 
Suplente: Lívia Matilde Souza de Almeida Costa 
7 -Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Maicon Capizani Cordeiro 
Suplente: Patrícia Cristina da Silva Prado 
8 - Representantes da Diretoria de Ensino - Região de Miracatu
Titutar: Ingrid Maria Hedjazi 
Suplente: Daniela Priscila Corrêa da Silva 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Miracatu, 20 de fevereiro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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