| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICIPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
| native_id | 5167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.170 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. <NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICIPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado, aos quais adolescentes autores de ato infracional têm direito; Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 3 CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades; Considerando que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados á execução das medidas socioeducativa em meio aberto (cuja responsabilidade está a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas juntos às famílias dos adolescentes socioeducandos; Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente INTERSETORIAL, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e <equipamentos= públicos; Considerando que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo <princípio da proteção integral à criança e ao adolescente=, deve observar uma <lógica= completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do <garantismo= que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quando coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir as suas responsabilidades para com esta importante demanda; Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 10 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial; Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes 3 Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar; Considerando que não é correto delegar exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do Plano, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros <atores= do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma comissão intersetorial encarregada de elaborar um esboço de Plano Municipal; Considerando que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige a definição de uma comissão intersetorial que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação: DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados os membros para compor a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Miracatu, conforme relacionado abaixo: 1 3Representantes do Departamento de Assistência Social Titular: Felipe das Neves Gonçalves do Prado Suplente: Luziene Reis Imaguti Hashiguchi 2 -Representantes do Departamento de Cultura Titular: Clayton Vanderlei de Freitas Suplente: Eliana Nagliatti Carvalho 3 -Representantes do Departamento de Educação Titular: Miguel Fernandes Ângelo Junior Suplente: Juliana Mara Dos Santos Franco Pereira DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 11 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 4 -Representantes do Departamento de Esportes Titular: Evelyn Caroline Pacheco Laragnoit Suplente: Marcos Donizete Lopes 5 -Representantes do Departamento de Saúde Titular: Eloisa Raquel Peres De Oliveira Suplente: Camila Cristina Piva 6 -Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Cristiane Yamashiro de Oliveira Henck Suplente: Lívia Matilde Souza de Almeida Costa 7 -Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Maicon Capizani Cordeiro Suplente: Patrícia Cristina da Silva Prado 8 - Representantes da Diretoria de Ensino - Região de Miracatu Titutar: Ingrid Maria Hedjazi Suplente: Daniela Priscila Corrêa da Silva Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Miracatu, 20 de fevereiro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1917 Ano 2025 Página 12 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico