| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC - COMPUTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.179 DE 25 DE ABRIL DE 2025. <DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC - COMPUTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRACATU= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a resolução CNE/CP Nº 02 de 22 de dezembro de 2017, que instituiu a implantação da Base Nacional Comum Curricular, no âmbito da Educação Básica 3 Educação Infantil e Ensino Fundamental; Considerando a aprovação das Normas sobre Computação na Educação Básica 3 complemento à Base Nacional Comum Curricular, na forma do Parecer CNE/CEB Nº 02/2022, aprovado em 17/02/2022 e publicado em 03/10/2022; Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022 - Normas sobre Computação na Educação Básica 3 Complemento à BNCC. Considerando que o complemento à BNCC sobre Computação estabelece as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas durante toda a Educação Básica: - A cultura digital como uma competência geral da BNCC; - O desenvolvimento do pensamento computacional que envolve habilidades como resolução de problemas, raciocínio lógico e criatividade; - A integração do ensino da programação e da robótica, com as demais áreas do conhecimento; - O estímulo à criatividade e à inovação; - O desenvolvimento de competências socioemocionais como trabalho em equipe, comunicação, pensamento crítico e criatividade; DECRETA: Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, após estudos das legislações e análise do Currículo, responsável por definir a implementação do conteúdo da Base Nacional Comum Curricular - BNCC da Computação, dentro da grade curricular. Art. 2º Cabe ao Departamento Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação, determinar as Diretrizes Municipais para a implementação da Computação, incluindo no currículo dos alunos na forma de Deliberação. Art. 3º A Base Nacional Comum Curricular - BNCC da Computação deverá ser implementada de forma gradativa, a partir do exercício de 2025. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1957 Ano 2025 Página 9 de 11 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu 25 de abril de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1957 Ano 2025 Página 10 de 11 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico