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norma nº 2180/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2180 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBSIDIO E COBRANÇA DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.180 DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
<DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBSIDIO E 
COBRANÇA DE TARIFA DE TRANSPORTE 
COLETIVO URBANO E RURAL NO 
MUNICÍPIO DE MIRACATU=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e 
Considerando o Contrato de Concessão nº 01/2016, celebrado entre a Prefeitura de Miracatu e 
a Concessionária Viação Transcontilha Ltda.; 
Considerando a necessidade de reajuste sobre o valor do subsídio repassado pelo Poder 
Concedente; 
Considerando termos da Lei Municipal nº 2.044, de 04 de julho de 2022, sobre autorização 
para concessão de subsídio à Concessionária; 
Considerando o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 01/2016-Concorrência Pública nº 
002/2015-Processo nº 543/2015; 
DECRETA: 
Art. 1º Permanece fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) para as tarifas das linhas regulares 
de Transporte Coletivo Urbano no Município de Miracatu e o valor da tarifa em R$ 2,00 (dois 
reais) para a linha Circular. 
Art. 2º O Município de Miracatu arcará com o valor de R$ 259.895,38 (duzentos e cinquenta e 
nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) de subsídio mensal, com 
fulcro na Lei nº 2.044, de 04 de julho de 2022, a fim de manter a modicidade das tarifas. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1959
Ano 2025
Página 11 de 14
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
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Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a janeiro de 2025, 
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 1.961/2022. 
Miracatu, 29 de abril de 2025. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
SuperVv. de Serviços Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1959
Ano 2025
Página 12 de 14
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