| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBSIDIO E COBRANÇA DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.180 DE 29 DE ABRIL DE 2025. <DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBSIDIO E COBRANÇA DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Contrato de Concessão nº 01/2016, celebrado entre a Prefeitura de Miracatu e a Concessionária Viação Transcontilha Ltda.; Considerando a necessidade de reajuste sobre o valor do subsídio repassado pelo Poder Concedente; Considerando termos da Lei Municipal nº 2.044, de 04 de julho de 2022, sobre autorização para concessão de subsídio à Concessionária; Considerando o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 01/2016-Concorrência Pública nº 002/2015-Processo nº 543/2015; DECRETA: Art. 1º Permanece fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) para as tarifas das linhas regulares de Transporte Coletivo Urbano no Município de Miracatu e o valor da tarifa em R$ 2,00 (dois reais) para a linha Circular. Art. 2º O Município de Miracatu arcará com o valor de R$ 259.895,38 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) de subsídio mensal, com fulcro na Lei nº 2.044, de 04 de julho de 2022, a fim de manter a modicidade das tarifas. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1959 Ano 2025 Página 11 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 1.961/2022. Miracatu, 29 de abril de 2025. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira SuperVv. de Serviços Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1959 Ano 2025 Página 12 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico