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norma nº 2193/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2193 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaEMBARGO DE LOTEAMENTO RURAL
native_id5239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.193 DE 10 DE JUNHO DE 2025. 
<EMBARGO DE LOTEAMENTO RURAL=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; e 
" Considerando artigo 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra); 
" Considerando artigo 10 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; 
" Considerando Alíneas <a=, <b= e <c= do § 1º, artigo 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica o loteamento localizado na Estrada Municipal da Theagem, s/nº, Bairro Theagem, objeto da MatrÌcula nº 
3485 do RGI de Miracatu, qualificado como EMBARGADO, com fundamento nas disposiÁıes legais que regem o 
parcelamento do solo rural. 
Par·grafo ˙nico. O loteamento de que trata o Caput n„o apresenta prova de aprovaÁ„o pelas autoridades competentes, 
conforme exigido na legislaÁ„o vigente e est· sendo executado em desacordo com a fraÁ„o mÌnima de parcelamento 
prevista em lei para mÛdulo rural, portanto fica vedada qualquer comercializaÁ„o, registro ou transmiss„o de suas 
fraÁıes, sob pena de nulidade dos atos praticados e demais sanÁıes legais cabÌveis da referida ·rea conforme 
demonstramos no Memorial Descritivo abaixo: 
Gleba A:
" Do A9K-P-4472: Long -47°28'01,912" Lat -24°16'36,639"; altitude 38,414m; para A9K-P-4471: AZ: 
119957'; dist‚ncia 17,99 m. 
" Do A9K-P-4471: Long -47°28'01,359" Lat -24°16'36,931"; altitude 38,37m; para A9K-P-4470: AZ: 
128954'; dist‚ncia 44,52 m. 
" Do A9K-P-4470: Long -47°28'00,131" Lat -24°16'37,840"; altitude 40,437m; para A9K-P-4469: AZ: 
138959'; dist‚ncia 61,69 m. 
" Do A9K-P-4469: Long -47°27'58,695" Lat -24°16'39,353"; altitude 40,841m; para A9K-P-4468: AZ: 
143921'; dist‚ncia 79,34 m. 
" Do A9K-P-4468: Long -47°27'57,017" Lat -24°16'41,422"; altitude 37,943m; para A9K-P-4467: AZ: 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1987
Ano 2025
Página 11 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
133917'; dist‚ncia 24,00 m. 
" Do A9K-P-4467: Long -47°27'56,397" Lat -24°16'41,957"; altitude 37,194m; para A9K-P-4466: AZ: 
128935'; dist‚ncia 85,37 m. 
" Do A9K-P-4466: Long -47°27'54,032" Lat -24°16'43,687"; altitude 36,00m; para A9K-P-4465: AZ: 
134906'; dist‚ncia 53,80 m. 
" Do A9K-P-4465: Long -47°27'52,662" Lat -24°16'44,904"; altitude 36,838m; para A9K-P-4464: AZ: 
112941'; dist‚ncia 21,13 m. 
" Do A9K-P-4464: Long -47°27'51,971" Lat -24°16'45,169"; altitude 37,001m; para A9K-P-4463: AZ: 
101°28'; dist‚ncia 64,51 m. 
" Do A9K-P-4463: Long -47°27'49,729" Lat -24°16'45,586"; altitude 36,869m; para A9K-P-4462: AZ: 
101°20'; dist‚ncia 22,84 m. 
" Do A9K-P-4462: Long -47°27'48,935" Lat -24°16'45,732"; altitude 37,728m; para A9K-P-4461: AZ: 
110°50'; dist‚ncia 44,61 m. 
" Do A9K-P-4461: Long -47°27'47,457" Lat -24°16'46,248"; altitude 37,378m; para A9K-M-1341: AZ: 
123°15'; dist‚ncia 11,28 m. 
" Do A9K-M-1341: Long -47°27'47,123" Lat -24°16'46,449"; altitude 34,82m. 
Gleba B:
" Do A9K-P-4479: Long -47°27'55,740" Lat -24°16'43,019"; altitude 37,191m; para A9K-P-4478: AZ: 
308°35'; dist‚ncia 35,46 m. 
" Do A9K-P-4478: Long -47°27'56,723" Lat -24°16'42,300"; altitude 37,194m; para A9K-P-4477: AZ: 
313°17'; dist‚ncia 25,81 m. 
" Do A9K-P-4477: Long -47°27'57,389" Lat -24°16'41,725"; altitude 37,943m; para A9K-P-4476: AZ: 
323°21'; dist‚ncia 80,03 m. 
" Do A9K-P-4476: Long -47°27'59,082" Lat -24°16'39,638"; altitude 40,841m; para A9K-P-4475: AZ: 
318°59'; dist‚ncia 60,01 m. 
" Do A9K-P-4475: Long -47°28'00,479" Lat -24°16'38,166"; altitude 40,437m; para A9K-P-4474: AZ: 
308°53'; dist‚ncia 42,25 m. 
" Do A9K-P-4474: Long -47°28'01,644" Lat -24°16'37,304"; altitude 38,37m; para A9K-P-4473: AZ: 
301°04'; dist‚ncia 6,45 m. 
" Do A9K-P-4473: Long -47°28'01,840" Lat -24°16'37,196"; altitude 38,414m. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1987
Ano 2025
Página 12 de 16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
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 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Gleba C:
" Do A9K-M-1340: Long -47°27'47,657" Lat -24°16'46,679"; altitude 34,98m; para A9K-P-4492: AZ: 
301°58'; dist‚ncia 1,98 m. 
" Do A9K-P-4492: Long -47°27'47,717" Lat -24°16'46,644"; altitude 37,378m; para A9K-P-4485: AZ: 
290°37'; dist‚ncia 40,36 m. 
" Do A9K-P-4485: Long -47°27'49,056" Lat -24°16'46,182"; altitude 37,728m; para A9K-P-4484: AZ: 
282°00'; dist‚ncia 22,26 m. 
" Do A9K-P-4484: Long -47°27'49,828" Lat -24°16'46,032"; altitude 36,869m; para A9K-P-4483: AZ: 
281°28'; dist‚ncia 65,89 m. 
" Do A9K-P-4483: Long -47°27'52,118" Lat -24°16'45,606"; altitude 37,001m; para A9K-P-4482: AZ: 
292°39'; dist‚ncia 25,15 m. 
" Do A9K-P-4482: Long -47°27'52,940" Lat -24°16'45,291"; altitude 36,838m; para A9K-P-4481: AZ: 
314°07'; dist‚ncia 55,78 m. 
" Do A9K-P-4481: Long -47°27'54,360" Lat -24°16'44,029"; altitude 36,00m; para A9K-P-4480: AZ: 
308°35'; dist‚ncia 37,50 m. 
" Do A9K-P-4480: Long -47°27'55,399" Lat -24°16'43,269"; altitude 36,064m; para A9K-P-4479: AZ: 
308°37'; dist‚ncia 12,30 m. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicaÁ„o. 
Miracatu, 10 de junho de 2025. 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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Edição nº 1987
Ano 2025
Página 13 de 16
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