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norma nº 2214/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2214 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.214 DE 16 DE JULHO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
<ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2005 E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal 
aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 14 de julho de 2025 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O CapÌtulo VII, SeÁ„o I, da Estrutura Organizacional do Departamento Municipal de AssistÍncia 
Social, que faz parte da Lei Municipal 1.334 de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redaÁ„o a 
seguir: 
CAPÕTULO VII 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL 
SE«ÃO I 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
ASSIST NCIA SOCIAL
 
Art. 68 O Departamento Municipal de AssistÍncia Social tem a seguinte estrutura organizacional: 
I. Diretor (a) Municipal de AssistÍncia Social. 
II. Coordenadoria de ProteÁ„o Social B·sica e Especial; 
1. Coordenadoria do CRAS 3 Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social; 
a) CCI 3 Centro de ConvivÍncia do Idoso. 
b) CJ 3 Centro da Juventude. 
2. Coordenadoria do CREAS 3 Centro de ReferÍncia Especializado de AssistÍncia Social. 
3. ServiÁo de Acolhimento; 
a) ABRIGAMI 3 Abrigo de CrianÁas e Adolescentes de Miracatu. 
b) ServiÁo de Acolhimento em FamÌlia Acolhedora. 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
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Supervisão Legislativa
Leis
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III. Vigil‚ncia Socioassistencial; 
1. AvaliaÁ„o e Monitoramento de Entidades Sociais. 
2. Conselhos Municipais. 
IV. Coordenadoria de Gest„o do SUAS 3 Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social. 
V. Coordenadoria de Programas, Projetos e BenefÌcios Assistenciais. 
SE«ÃO I 
DAS COMPET NCIAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL E 
UNIDADES SUBORDINADAS 
Art.68-A Ao Departamento Municipal de AssistÍncia Social, compete: 
I. Articular, acompanhar e avaliar a execuÁ„o dos programas e projetos priorit·rios do Governo, 
informando o Chefe do Executivo sobre o andamento e conclus„o dos mesmos; 
II. Promover, no ‚mbito do municÌpio, a proteÁ„o social que visa ‡ garantia da vida, ‡ reduÁ„o de 
danos e ‡ prevenÁ„o da incidÍncia de riscos, especialmente: 
a) A proteÁ„o ‡ famÌlia, ‡ maternidade, ‡ inf‚ncia, ‡ adolescÍncia e ‡ velhice; 
b) O amparo ‡s crianÁas e aos adolescentes carentes; 
c) A promoÁ„o da integraÁ„o ao mercado de trabalho; 
d) A habilitaÁ„o e reabilitaÁ„o das pessoas com deficiÍncia e a promoÁ„o de sua integraÁ„o ‡ vida 
comunit·ria; 
III. Acompanhar os conselhos gestores de polÌticas p˙blicas, no tocante a democracia participativa 
para a formulaÁ„o, proposiÁ„o e/ou deliberaÁ„o sobre as polÌticas p˙blicas especÌficas; 
IV. A vigil‚ncia socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das 
famÌlias e nela a ocorrÍncia de vulnerabilidades, de ameaÁas, de vitimizaÁıes e danos; 
V. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisıes 
sÛcioassistenciais; 
VI. Empreender o enfrentamento da pobreza, de forma integrada ‡s polÌticas setoriais, garantindo 
mÌnimos sociais e provimento de condiÁıes para atender contingÍncias sociais e promovendo a 
universalizaÁ„o dos direitos sociais. 
VII. Integrar as aÁıes da rede p˙blica e privada de serviÁos, programas, projetos e benefÌcios de 
assistÍncia social disponÌveis; 
VIII. Implementar a gest„o do trabalho e a educaÁ„o permanente nas aÁıes promovidas em prol da 
populaÁ„o assistida; 
IX. Realizar a gest„o integrada de serviÁos e benefÌcios; 
X. Contribuir com a vigil‚ncia socioassistencial e a garantia de direitos em todo territÛrio municipal, 
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visando conhecer a presenÁa das formas de vulnerabilidade social da populaÁ„o e do territÛrio 
pelo qual È respons·vel; 
XI. Organizar-se para promoÁ„o da proteÁ„o social b·sica, integrando serviÁos, programas, projetos e 
benefÌcios da assistÍncia social de modo a prevenir situaÁıes de vulnerabilidade e risco social por 
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisiÁıes e do fortalecimento de vÌnculos 
familiares e comunit·rios; 
XII. Organizar-se para promoÁ„o da proteÁ„o social especial, integrando serviÁos, programas e projetos 
que tenham por objetivo contribuir para a reconstruÁ„o de vÌnculos familiares e comunit·rios, a 
defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisiÁıes e a proteÁ„o de famÌlias e 
indivÌduos para o enfrentamento das situaÁıes de violaÁ„o de direitos; 
XIII. Acompanhar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizaÁıes da 
sociedade civil e ‡s aÁıes assistenciais de car·ter de emergÍncia; 
XIV. Gerenciar a polÌtica de assistÍncia social em seu ‚mbito. 
XV. Garantir aos seus usu·rios o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa; 
XVI. Acompanhar todos os projetos sociais desenvolvidos por Ûrg„os/entidades municipais ou por 
instituiÁıes subvencionadas vinculadas ‡ assistÍncia social; 
XVII. Coordenar programas que visem ‡ iniciaÁ„o profissional, fomentando a capacitaÁ„o para geraÁ„o 
de emprego e renda; 
XVIII. Promover a difus„o dos direitos e garantias previstos no Estatuto da CrianÁa e do Adolescente, 
Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com DeficiÍncia, e outros diplomas legais de car·ter 
protetivo e afirmativo; 
XIX. Desenvolver em parceria com outras Diretorias, programas de capacitaÁ„o e aperfeiÁoamento para
proporcionar aos usu·rios da assistÍncia social atividades fÌsicas, laborativas, produtivas, 
recreativas, culturais, associativas e de educaÁ„o para a cidadania; 
XX. Apoiar eventos especÌficos realizados pelos conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianÁas, 
adolescentes, pessoas com deficiÍncia, juventude e demais usu·rios da assistÍncia social - 
conferÍncias e fÛruns para discussıes e elaboraÁ„o de propostas e oficinas e grupos especializados 
nas unidades de assistÍncia social; 
XXI. Estabelecer polÌticas de inclus„o social, de fortalecimento dos direitos humanos, de combate ‡s 
formas prec·rias de trabalho, de combate ao racismo, intoler‚ncia religiosa e promoÁ„o da 
igualdade racial e de enfrentamento ‡s formas de discriminaÁ„o; 
XXII. Auxiliar e cooperar na elaboraÁ„o das peÁas de planejamento (PPA, LDO e LOA); 
XXIII. Executar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Chefe do Executivo. 
Art.69 A Coordenadoria de ProteÁ„o Social B·sica e Especial compete: 
I. Respons·vel por serviÁos referentes ao fomento da PolÌtica de AssistÍncia Social B·sica e 
Especial, gerenciando Programas e Projetos que atuam diretamente nas situaÁıes de 
vulnerabilidade e/ou em situaÁ„o risco pessoal e social, promovendo a inclus„o de todos os 
cidad„os que se encontram em situaÁ„o de vulnerabilidade e/ou em situaÁ„o de risco, garantindo a 
sua inserÁ„o na Rede de ProteÁ„o Social B·sica e Especial; 
II. Promover e garantir a execuÁ„o dos atos indispens·veis ‡ rotina de trabalho do Departamento de 
acordo com o Plano de Governo; 
III. Receber as demandas oriundas dos Diversos Departamentos Municipais e demais entes da 
AdministraÁ„o P˙blica e promover encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela 
necessidade de manter a interlocuÁ„o entre os diversos Ûrg„os p˙blicos; 
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IV. Promover institucionalmente e disseminar melhores pr·ticas de gest„o e modernizaÁ„o; 
V. Gerenciar os Programas de ErradicaÁ„o do Trabalho Infantil (PETI) e de Programa de AÁıes 
Integradas e Referenciais de Enfrentamento a ViolÍncia Sexual Infanto-juvenil; 
VI. Estabelecer diretrizes e critÈrios metodolÛgicos de atendimento a indivÌduos e famÌlias nos 
ServiÁos de Acolhimento Institucional; 
VII. Formular e desempenhar as aÁıes da PolÌtica de ProteÁ„o B·sica e Especial do MunicÌpio de 
Miracatu atravÈs da rede de atendimento; 
VIII. Promover institucionalmente o MunicÌpio de Miracatu a ‚mbito regional, estadual e nacional, em 
aÁıes que visem o enfrentamento das situaÁıes de risco pessoal e social; 
IX. Desenvolver aÁıes de aproximaÁ„o com os Conselhos Tutelares, a Vara da Inf‚ncia e Juventude e 
o MinistÈrio P˙blico; 
X. Promover aÁıes que visem o exercÌcio da cidadania, a participaÁ„o social, a defesa de direitos, a 
autonomia da pessoa idosa e a prevenÁ„o ‡ institucionalizaÁ„o; 
XI. Manter interc‚mbio tÈcnico e social com as entidades congÍneres no ‚mbito municipal, visando ‡ 
melhoria na prestaÁ„o de serviÁos da polÌtica de proteÁ„o social b·sica e especial; 
XII. Atuar regionalmente como Ûrg„o dinamizador da PolÌtica de Combate as situaÁıes de violÍncia; 
XIII. Estimular as iniciativas p˙blicas (governo federal e estadual) e privadas (atravÈs da doaÁ„o aos 
Fundos Municipais da CrianÁa e do Adolescente, idoso, mulher entre outros); 
XIV. Gerir e implementar aÁıes nas situaÁıes de emergÍncia e calamidade p˙blica; 
XV. Atuar regionalmente como Ûrg„o dinamizador da PolÌtica de AssistÍncia Social nos Centros de 
ReferÍncia. 
Art.69-A A Coordenadoria do CRAS 3 Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social, pertencente · 
Coordenadoria da ProteÁ„o Social B·sica e Especial do Departamento Municipal de AssistÍncia Social, 
compete as seguintes atribuiÁıes: 
I. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementaÁ„o dos programas, serviÁos, projetos de 
proteÁ„o social b·sica operacionalizadas nessa unidade; 
II. Coordenar a execuÁ„o e o monitoramento dos serviÁos, o registro de informaÁıes e a avaliaÁ„o das 
aÁıes, programas, projetos, serviÁos e benefÌcios; 
III. Coordenar a execuÁ„o das aÁıes, de forma a manter o di·logo e garantir a participaÁ„o dos 
profissionais, bem como das famÌlias inseridas nos serviÁos ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviÁos no territÛrio; 
IV. Definir, com participaÁ„o da equipe de profissionais, os critÈrios de inclus„o, acompanhamento e 
desligamento das famÌlias, dos serviÁos ofertados no CRAS; 
V. Coordenar a definiÁ„o, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do territÛrio, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliaÁ„o e 
desligamento das famÌlias e indivÌduos nos serviÁos de proteÁ„o social b·sica da rede 
socioassistencial referenciada ao CRAS; 
VI. Promover a articulaÁ„o entre serviÁos, transferÍncia de renda e benefÌcios socioassistenciais na 
·rea de abrangÍncia do CRAS; 
VII. Definir, junto com a equipe tÈcnica, os meios e as ferramentas teÛrico- metodolÛgicos de trabalho 
social com famÌlias e dos serviÁos de convivÍncia; 
VIII. Contribuir para avaliaÁ„o, a ser feita pelo gestor, da efic·cia, eficiÍncia e impactos dos programas,
serviÁos e projetos na qualidade de vida dos usu·rios; 
IX. Efetuar aÁıes de mapeamento, articulaÁ„o e potencializaÁ„o da rede socioassistencial no territÛrio 
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de abrangÍncia do CRAS e fazer a gest„o local desta rede; 
X. Efetuar aÁıes de mapeamento e articulaÁ„o das redes de apoio informais existentes no territÛrio 
(lideranÁas comunit·rias, associaÁıes de bairro); 
XI. Coordenar a alimentaÁ„o de sistemas de informaÁ„o de ‚mbito local e monitorar o envio regular e 
nos prazos, de informaÁıes sobre os serviÁos socioassistenciais referenciados, encaminhando-os 
ao Departamento de AssistÍncia Social; 
XII. Respons·vel pelo processo de busca ativa no territÛrio de abrangÍncia do CRAS, em conson‚ncia 
com diretrizes do Departamento de AssistÍncia Social; 
XIII. Coordenar o CCI 3 Centro de ConvivÍncia do Idoso e CJ 3 Centro da Juventude, serviÁos esses de 
convivÍncia e fortalecimento de vÌnculos ligados ao CRAS; 
Art.69-B A Coordenadoria do CREAS 3 Centro de ReferÍncia Especializado de AssistÍncia Social 
pertencente · Coordenadoria da ProteÁ„o Social B·sica e Especial do Departamento Municipal de 
AssistÍncia Social, compete as seguintes atribuiÁıes: 
I. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementaÁ„o dos programas, serviÁos, projetos de 
proteÁ„o social especial de mÈdia complexidade, quando for o caso; 
II. Subsidiar e participar da elaboraÁ„o dos mapeamentos da ·rea de vigil‚ncia socioassistencial do 
Ûrg„o gestor de AssistÍncia Social; 
III. Coordenar a relaÁ„o cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu 
territÛrio de abrangÍncia; 
IV. Respons·vel pelo processo de articulaÁ„o cotidiana com as demais unidades e serviÁos 
socioassistenciais, especialmente o CRAS e ServiÁos de Acolhimento, na sua ·rea de abrangÍncia; 
V. Respons·vel pelo processo de articulaÁ„o cotidiana com as demais polÌticas p˙blicas e os Ûrg„os 
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio da Coordenadoria de ProteÁ„o Social B·sica e Especial 
do Ûrg„o gestor de AssistÍncia Social, sempre que necess·rio; 
VI. Respons·vel pelos critÈrios de inclus„o, acompanhamento e desligamento das famÌlias e 
indivÌduos nos serviÁos ofertados no CREAS; 
VII. Respons·vel pelo processo das unidades referenciadas e rede de articulaÁ„o, quando for o caso, do
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famÌlias e 
indivÌduos no CREAS; 
VIII. Respons·vel pela execuÁ„o das aÁıes, assegurando di·logo e possibilidades de participaÁ„o dos 
profissionais e dos usu·rios; 
IX. Respons·vel pela oferta e o acompanhamento do (s) serviÁo (s), incluindo o monitoramento dos 
registros de informaÁıes e a avaliaÁ„o das aÁıes desenvolvidas; 
X. Respons·vel pela alimentaÁ„o dos registros de informaÁ„o e monitoramento do envio regular de 
informaÁıes sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao Ûrg„o gestor; 
XI. Contribuir para a avaliaÁ„o, por parte do Ûrg„o gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 
XII. Acompanhar a execuÁ„o dos encaminhamentos ‡ rede e seu desdobramento. 
Art.70 A Vigil‚ncia Socioassistencial compete as seguintes atribuiÁıes: 
I. Elaborar e atualizar periodicamente diagnÛsticos socioterritoriais que devem ser compatÌveis com 
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os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informaÁıes espaciais 
referentes: 
a) ‡s vulnerabilidades e aos riscos dos territÛrios e da consequente demanda por serviÁos 
socioassistenciais de ProteÁ„o Social B·sica e ProteÁ„o Social Especial e de benefÌcios; 
b) ao tipo, ao volume e ‡ qualidade das ofertas disponÌveis e efetivas ‡ populaÁ„o. 
II. Contribuir com as ·reas de gest„o e de proteÁ„o social b·sica e especial na elaboraÁ„o de 
diagnÛsticos, planos e outros. 
III. Utilizar a base de dados do Cadastro ⁄nico como ferramenta para construÁ„o de mapas de 
vulnerabilidade social dos territÛrios, para traÁar o perfil de populaÁıes vulner·veis e estimar a 
demanda potencial dos serviÁos de ProteÁ„o Social B·sica e Especial e sua distribuiÁ„o no 
territÛrio; 
IV. Utilizar a base de dados do Cadastro ⁄nico como instrumento permanente de identificaÁ„o das 
famÌlias que apresentam caracterÌsticas de potenciais demandantes dos distintos serviÁos 
socioassistenciais e, com base em tais informaÁıes, planejar, orientar e coordenar aÁıes de busca 
ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; 
V. Implementar o sistema de notificaÁ„o compulsÛria contemplando o registro e a notificaÁ„o ao 
Sistema de Garantia de Direitos sobre as situaÁıes de violÍncia intrafamiliar, abuso ou exploraÁ„o 
sexual de crianÁas e adolescentes e trabalho infantil, alÈm de outras que venham a ser pactuadas e 
deliberadas; 
VI. Utilizar os dados provenientes do Sistema de NotificaÁ„o das ViolaÁıes de Direitos para 
monitorar a incidÍncia e o atendimento das situaÁıes de risco pessoal e social pertinentes ‡ 
assistÍncia social; 
VII. Orientar quanto aos procedimentos de registro das informaÁıes referentes aos atendimentos 
realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronizaÁ„o e qualidade dos 
mesmos; 
VIII. Coordenar e acompanhar a alimentaÁ„o dos sistemas de informaÁ„o que provÍm dados sobre a 
rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo di·logo permanente 
com as ·reas de ProteÁ„o Social B·sica e de ProteÁ„o Social Especial, que s„o diretamente 
respons·veis pela provis„o dos dados necess·rios ‡ alimentaÁ„o dos sistemas especÌficos ao seu 
‚mbito de atuaÁ„o; 
IX. Realizar a gest„o do cadastro de unidades da rede socioassistencial p˙blica no CadSUAS; 
X. Responsabilizar-se pela gest„o e alimentaÁ„o de outros sistemas de informaÁ„o que provÍm dados 
sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes n„o forem 
especÌficos de um programa, serviÁo ou benefÌcio; 
XI. Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informaÁ„o do SUAS, utilizando-os como base 
para a produÁ„o de estudos e indicadores; 
XII. Coordenar o processo de realizaÁ„o anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das 
informaÁıes coletadas; 
XIII. Estabelecer, com base nas normativas existentes e no di·logo com as demais ·reas tÈcnicas, 
padrıes de referÍncia para avaliaÁ„o da qualidade dos serviÁos ofertados pela rede 
socioassistencial e monitor·-los por meio de indicadores; 
XIV. Coordenar, de forma articulada com as ·reas de ProteÁ„o Social B·sica e de ProteÁ„o Social 
Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar 
periodicamente a observ‚ncia dos padrıes de referÍncia relativos ‡ qualidade dos serviÁos 
ofertados; 
XV. Estabelecer articulaÁıes intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as 
vulnerabilidades que afetam as famÌlias e os indivÌduos em um dado territÛrio, colaborando para o 
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aprimoramento das intervenÁıes realizadas. 
XVI. Respons·vel por supervisionar e controlar a equipe de sua responsabilidade e o Conselho Tutelar, 
Conselhos de Direitos vinculados · AssistÍncia Social e as entidades socioassistenciais com 
Termo de ColaboraÁ„o vigente; 
Art.71 A Coordenadoria de Gest„o do SUAS 3 Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social compete as seguintes 
atribuiÁıes: 
I. Respons·vel pelo desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ sua ·rea de 
competÍncia; 
II. Coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em conson‚ncia com os objetivos 
estratÈgicos do Departamento visando o cumprimento do plano de governo; 
III. Acompanhar as informaÁıes a serem repassadas, para fins de elaboraÁ„o do Plano Plurianual, da 
Lei OrÁament·ria Anual e da Lei de Diretrizes OrÁament·rias; 
IV. Apoiar na representaÁ„o do Departamento de AssistÍncia Social aos sistemas administrativos de 
gest„o de materiais e serviÁos, gest„o organizacional, gest„o de recursos humanos, gest„o 
patrimonial, gest„o documental e encaminhamentos para publicaÁ„o oficial; 
V. Respons·vel pelas prestaÁıes de contas de recursos financeiros recebidos pelo Governo Estadual e 
Federal; 
VI. Articular aÁıes integradas com outras ·reas do Departamento e/ou demais Ûrg„os, quando for o 
caso; 
VII. Respons·vel por coordenar atividades de capacitaÁ„o dos funcion·rios do Departamento; 
VIII. Planejar e executar as atividades de contrataÁ„o e acompanhamento de estagi·rios do 
Departamento; 
IX. Propor a realizaÁ„o de cursos, est·gios e treinamentos em serviÁos para servidores e colaboradores 
da organizaÁ„o, na ·rea de sua competÍncia; 
X. Respons·vel pelo acompanhamento e o andamento dos projetos e estratÈgias da PolÌtica de 
AssistÍncia e do SUAS definindo metas e prazos seguindo o Plano de Governo; 
XI. Gerir soluÁıes e acompanhar os convÍnios e demais termos de parcerias voltados para ·rea 
AssistÍncia, no ‚mbito das finanÁas em conformidade com as leis e decretos vigentes; 
XII. Gerenciar aÁıes que visem o bom uso do recurso p˙blico; 
XIII. Promover o planejamento da assistÍncia em conformidade com a legislaÁ„o, normas e diretrizes; 
XIV. Conduzir processos de captaÁ„o de recursos externos para aÁıes estratÈgicas de AssistÍncia; 
XV. Acompanhar o cadastramento dos materiais permanentes adquiridos ou recebidos pelo 
Departamento; 
XVI. Acompanhar o cadastro dos bens, bem como controlar sua movimentaÁ„o; de forma periÛdica, 
proceder ao invent·rio de todos os bens mÛveis e imÛveis do Departamento; 
XVII. Acompanhar as atividades e o registro de movimentaÁ„o dos bens patrimoniais; 
XVIII. Avaliar e propor ao Departamento de AssistÍncia social a alienaÁ„o ou doaÁ„o dos bens 
patrimoniais obsoletos, inservÌveis, acompanhar a respectiva baixa, quando concluÌdo; 
XIX. Promover o recolhimento dos bens patrimoniais inservÌveis ou em desuso e promover a alienaÁ„o; 
XX. Manter atualizado e organizar o cadastro dos bens imÛveis em nome da AssistÍncia; 
XXI. Acompanhar as etapas de organizaÁ„o do patrimÙnio, delegando tarefas e propondo estratÈgias de 
organizaÁ„o; 
XXII. Acompanhar o processo de separaÁ„o, estocagem e armazenamento dos materiais e produtos 
adquiridos e/ou recebidos pelo Departamento; 
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Edição nº 2012
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XXIII. Respons·vel por promover o lanÁamento de entrada e saÌda, dos produtos/materiais no sistema 
visando facilitar consultas imediatas; 
XXIV. Acompanhar de forma periÛdica o estoque, procedendo os c·lculos para necessidades futuras; 
XXV. Respons·vel por promover e opinar no que se refere ‡ fixaÁ„o de nÌveis de estoque, estabelecendo 
estoque mÌnimo de seguranÁa; 
XXVI. Manter sob sua responsabilidade as informaÁıes e documentos que compıem o setor de 
almoxarifado; 
XXVII. Acompanhar o recebimento, conferÍncia e guarda dos materiais adquiridos, encaminhando as 
notas fiscais para o setor competente, com o termo de recebimento e aceitaÁ„o dos mesmos; 
XXVIII. Acompanhar a conservaÁ„o do material, estocado em condiÁıes adequadas, evitando seu 
deterioramento ou perda; 
XXIX. Acompanhar a distribuiÁ„o dos materiais adquiridos, mediante requisiÁ„o dos equipamentos; 
XXX. Acompanhar o controle de atendimento dos fornecedores das compras efetuadas, 
XXXI. Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informaÁıes exatas sobre a situaÁ„o real 
do almoxarifado; 
Art.72 A Coordenadoria de Programas, Projetos e BenefÌcios Assistenciais compete as seguintes 
atribuiÁıes: 
I. Respons·vel pelo desenvolvimento de programas, projetos e atividades sociais, considerando o 
fomento das PolÌticas P˙blicas de AssistÍncia, do Trabalho e Renda e da Economia Solid·ria; 
II. Respons·vel por gerir os sistemas que est„o atrelados aos repasses de recursos da esfera 
Municipal, Estadual e Federal; 
III. Respons·vel por implantar, acompanhar e avaliar aÁıes, programas e projetos de geraÁ„o de 
trabalho e renda no MunicÌpio; 
IV. Coordenar o Programa Frente de Trabalho Municipal; 
V. Fomentar e coordenar a Inclus„o Digital no MunicÌpio; 
VI. Fomentar o desenvolvimento de atividades de comercializaÁ„o e divulgaÁ„o da produÁ„o dos 
empreendimentos de economia solid·ria a nÌvel municipal, regional, estadual e nacional; 
VII. Respons·vel por organizar e promover reuniıes, oficinas, semin·rios e outras atividades que 
objetivem o desenvolvimento da economia solid·ria no MunicÌpio em parceria com o 
Departamento de Desenvolvimento EconÙmico; 
VIII. Estabelecer diretrizes e prioridades da polÌtica de economia solid·ria no MunicÌpio; 
IX. Estimular as relaÁıes sociais de produÁ„o e consumo baseadas na cooperaÁ„o, na solidariedade, na 
satisfaÁ„o e valorizaÁ„o dos seres humanos e do meio ambiente; 
X. Gerir os programas e aÁıes de qualificaÁ„o profissional, colaborando com outros Ûrg„os de 
governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e ‡ pobreza considerando o 
Plano de Governo; 
XI. Respons·vel por planejar, orientar e direcionar o desenvolvimento de programas, projetos e 
atividades relacionadas ao fomento de Inclus„o Produtiva e a SeguranÁa Alimentar de acordo com 
o Plano de Governo; 
XII. Promover institucionalmente o MunicÌpio de Miracatu, a ‚mbito regional, estadual e nacional no 
que se refere a PolÌtica de Inclus„o Produtiva e de SeguranÁa Alimentar com objetivo de 
incentivar o aumento de recursos financeiros e a melhoria na polÌtica p˙blica e assim aumentar os 
investimentos na ·rea; 
XIII. Respons·vel pelo Programa Viva Leite e sua prestaÁ„o de contas, avaliando e divulgando a 
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implantaÁ„o e o desenvolvimento das aÁıes decorrentes do convÍnio assinado entre os municÌpios 
e a Secretaria de Desenvolvimento Social; 
XIV. Respons·vel pelos convÍnios e contratos firmados com oficineiros e empresas que ofertar„o 
cursos no Centro de CapacitaÁ„o; 
XV. Respons·vel por serviÁos, programas, projetos e aÁıes de seguranÁa alimentar e nutricional, e 
desenvolvimento sustent·vel; 
XVI. Respons·vel por gerenciar os equipamentos de SeguranÁa Alimentar: banco de alimentos, as 
cozinhas comunit·rias, os Programas de AquisiÁ„o de PAA, e outros; 
Art. 2º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das dotaÁıes orÁament·rias 
prÛprias, suplementadas, se necess·rio. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogada as disposiÁıes em sentido contr·rio. 
Miracatu, 16 de julho de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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