| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.214 DE 16 DE JULHO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal <ALTERA A LEI 1.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E D£ OUTRAS PROVID NCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuiÁıes legais; faÁo saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 14 de julho de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O CapÌtulo VII, SeÁ„o I, da Estrutura Organizacional do Departamento Municipal de AssistÍncia Social, que faz parte da Lei Municipal 1.334 de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redaÁ„o a seguir: CAPÕTULO VII DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL SE«ÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL Art. 68 O Departamento Municipal de AssistÍncia Social tem a seguinte estrutura organizacional: I. Diretor (a) Municipal de AssistÍncia Social. II. Coordenadoria de ProteÁ„o Social B·sica e Especial; 1. Coordenadoria do CRAS 3 Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social; a) CCI 3 Centro de ConvivÍncia do Idoso. b) CJ 3 Centro da Juventude. 2. Coordenadoria do CREAS 3 Centro de ReferÍncia Especializado de AssistÍncia Social. 3. ServiÁo de Acolhimento; a) ABRIGAMI 3 Abrigo de CrianÁas e Adolescentes de Miracatu. b) ServiÁo de Acolhimento em FamÌlia Acolhedora. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 16 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br III. Vigil‚ncia Socioassistencial; 1. AvaliaÁ„o e Monitoramento de Entidades Sociais. 2. Conselhos Municipais. IV. Coordenadoria de Gest„o do SUAS 3 Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social. V. Coordenadoria de Programas, Projetos e BenefÌcios Assistenciais. SE«ÃO I DAS COMPET NCIAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL E UNIDADES SUBORDINADAS Art.68-A Ao Departamento Municipal de AssistÍncia Social, compete: I. Articular, acompanhar e avaliar a execuÁ„o dos programas e projetos priorit·rios do Governo, informando o Chefe do Executivo sobre o andamento e conclus„o dos mesmos; II. Promover, no ‚mbito do municÌpio, a proteÁ„o social que visa ‡ garantia da vida, ‡ reduÁ„o de danos e ‡ prevenÁ„o da incidÍncia de riscos, especialmente: a) A proteÁ„o ‡ famÌlia, ‡ maternidade, ‡ inf‚ncia, ‡ adolescÍncia e ‡ velhice; b) O amparo ‡s crianÁas e aos adolescentes carentes; c) A promoÁ„o da integraÁ„o ao mercado de trabalho; d) A habilitaÁ„o e reabilitaÁ„o das pessoas com deficiÍncia e a promoÁ„o de sua integraÁ„o ‡ vida comunit·ria; III. Acompanhar os conselhos gestores de polÌticas p˙blicas, no tocante a democracia participativa para a formulaÁ„o, proposiÁ„o e/ou deliberaÁ„o sobre as polÌticas p˙blicas especÌficas; IV. A vigil‚ncia socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famÌlias e nela a ocorrÍncia de vulnerabilidades, de ameaÁas, de vitimizaÁıes e danos; V. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisıes sÛcioassistenciais; VI. Empreender o enfrentamento da pobreza, de forma integrada ‡s polÌticas setoriais, garantindo mÌnimos sociais e provimento de condiÁıes para atender contingÍncias sociais e promovendo a universalizaÁ„o dos direitos sociais. VII. Integrar as aÁıes da rede p˙blica e privada de serviÁos, programas, projetos e benefÌcios de assistÍncia social disponÌveis; VIII. Implementar a gest„o do trabalho e a educaÁ„o permanente nas aÁıes promovidas em prol da populaÁ„o assistida; IX. Realizar a gest„o integrada de serviÁos e benefÌcios; X. Contribuir com a vigil‚ncia socioassistencial e a garantia de direitos em todo territÛrio municipal, DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 17 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br visando conhecer a presenÁa das formas de vulnerabilidade social da populaÁ„o e do territÛrio pelo qual È respons·vel; XI. Organizar-se para promoÁ„o da proteÁ„o social b·sica, integrando serviÁos, programas, projetos e benefÌcios da assistÍncia social de modo a prevenir situaÁıes de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisiÁıes e do fortalecimento de vÌnculos familiares e comunit·rios; XII. Organizar-se para promoÁ„o da proteÁ„o social especial, integrando serviÁos, programas e projetos que tenham por objetivo contribuir para a reconstruÁ„o de vÌnculos familiares e comunit·rios, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisiÁıes e a proteÁ„o de famÌlias e indivÌduos para o enfrentamento das situaÁıes de violaÁ„o de direitos; XIII. Acompanhar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizaÁıes da sociedade civil e ‡s aÁıes assistenciais de car·ter de emergÍncia; XIV. Gerenciar a polÌtica de assistÍncia social em seu ‚mbito. XV. Garantir aos seus usu·rios o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa; XVI. Acompanhar todos os projetos sociais desenvolvidos por Ûrg„os/entidades municipais ou por instituiÁıes subvencionadas vinculadas ‡ assistÍncia social; XVII. Coordenar programas que visem ‡ iniciaÁ„o profissional, fomentando a capacitaÁ„o para geraÁ„o de emprego e renda; XVIII. Promover a difus„o dos direitos e garantias previstos no Estatuto da CrianÁa e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com DeficiÍncia, e outros diplomas legais de car·ter protetivo e afirmativo; XIX. Desenvolver em parceria com outras Diretorias, programas de capacitaÁ„o e aperfeiÁoamento para proporcionar aos usu·rios da assistÍncia social atividades fÌsicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educaÁ„o para a cidadania; XX. Apoiar eventos especÌficos realizados pelos conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianÁas, adolescentes, pessoas com deficiÍncia, juventude e demais usu·rios da assistÍncia social - conferÍncias e fÛruns para discussıes e elaboraÁ„o de propostas e oficinas e grupos especializados nas unidades de assistÍncia social; XXI. Estabelecer polÌticas de inclus„o social, de fortalecimento dos direitos humanos, de combate ‡s formas prec·rias de trabalho, de combate ao racismo, intoler‚ncia religiosa e promoÁ„o da igualdade racial e de enfrentamento ‡s formas de discriminaÁ„o; XXII. Auxiliar e cooperar na elaboraÁ„o das peÁas de planejamento (PPA, LDO e LOA); XXIII. Executar outras tarefas correlatas solicitadas pelo Chefe do Executivo. Art.69 A Coordenadoria de ProteÁ„o Social B·sica e Especial compete: I. Respons·vel por serviÁos referentes ao fomento da PolÌtica de AssistÍncia Social B·sica e Especial, gerenciando Programas e Projetos que atuam diretamente nas situaÁıes de vulnerabilidade e/ou em situaÁ„o risco pessoal e social, promovendo a inclus„o de todos os cidad„os que se encontram em situaÁ„o de vulnerabilidade e/ou em situaÁ„o de risco, garantindo a sua inserÁ„o na Rede de ProteÁ„o Social B·sica e Especial; II. Promover e garantir a execuÁ„o dos atos indispens·veis ‡ rotina de trabalho do Departamento de acordo com o Plano de Governo; III. Receber as demandas oriundas dos Diversos Departamentos Municipais e demais entes da AdministraÁ„o P˙blica e promover encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de manter a interlocuÁ„o entre os diversos Ûrg„os p˙blicos; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 18 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br IV. Promover institucionalmente e disseminar melhores pr·ticas de gest„o e modernizaÁ„o; V. Gerenciar os Programas de ErradicaÁ„o do Trabalho Infantil (PETI) e de Programa de AÁıes Integradas e Referenciais de Enfrentamento a ViolÍncia Sexual Infanto-juvenil; VI. Estabelecer diretrizes e critÈrios metodolÛgicos de atendimento a indivÌduos e famÌlias nos ServiÁos de Acolhimento Institucional; VII. Formular e desempenhar as aÁıes da PolÌtica de ProteÁ„o B·sica e Especial do MunicÌpio de Miracatu atravÈs da rede de atendimento; VIII. Promover institucionalmente o MunicÌpio de Miracatu a ‚mbito regional, estadual e nacional, em aÁıes que visem o enfrentamento das situaÁıes de risco pessoal e social; IX. Desenvolver aÁıes de aproximaÁ„o com os Conselhos Tutelares, a Vara da Inf‚ncia e Juventude e o MinistÈrio P˙blico; X. Promover aÁıes que visem o exercÌcio da cidadania, a participaÁ„o social, a defesa de direitos, a autonomia da pessoa idosa e a prevenÁ„o ‡ institucionalizaÁ„o; XI. Manter interc‚mbio tÈcnico e social com as entidades congÍneres no ‚mbito municipal, visando ‡ melhoria na prestaÁ„o de serviÁos da polÌtica de proteÁ„o social b·sica e especial; XII. Atuar regionalmente como Ûrg„o dinamizador da PolÌtica de Combate as situaÁıes de violÍncia; XIII. Estimular as iniciativas p˙blicas (governo federal e estadual) e privadas (atravÈs da doaÁ„o aos Fundos Municipais da CrianÁa e do Adolescente, idoso, mulher entre outros); XIV. Gerir e implementar aÁıes nas situaÁıes de emergÍncia e calamidade p˙blica; XV. Atuar regionalmente como Ûrg„o dinamizador da PolÌtica de AssistÍncia Social nos Centros de ReferÍncia. Art.69-A A Coordenadoria do CRAS 3 Centro de ReferÍncia de AssistÍncia Social, pertencente · Coordenadoria da ProteÁ„o Social B·sica e Especial do Departamento Municipal de AssistÍncia Social, compete as seguintes atribuiÁıes: I. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementaÁ„o dos programas, serviÁos, projetos de proteÁ„o social b·sica operacionalizadas nessa unidade; II. Coordenar a execuÁ„o e o monitoramento dos serviÁos, o registro de informaÁıes e a avaliaÁ„o das aÁıes, programas, projetos, serviÁos e benefÌcios; III. Coordenar a execuÁ„o das aÁıes, de forma a manter o di·logo e garantir a participaÁ„o dos profissionais, bem como das famÌlias inseridas nos serviÁos ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviÁos no territÛrio; IV. Definir, com participaÁ„o da equipe de profissionais, os critÈrios de inclus„o, acompanhamento e desligamento das famÌlias, dos serviÁos ofertados no CRAS; V. Coordenar a definiÁ„o, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do territÛrio, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliaÁ„o e desligamento das famÌlias e indivÌduos nos serviÁos de proteÁ„o social b·sica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VI. Promover a articulaÁ„o entre serviÁos, transferÍncia de renda e benefÌcios socioassistenciais na ·rea de abrangÍncia do CRAS; VII. Definir, junto com a equipe tÈcnica, os meios e as ferramentas teÛrico- metodolÛgicos de trabalho social com famÌlias e dos serviÁos de convivÍncia; VIII. Contribuir para avaliaÁ„o, a ser feita pelo gestor, da efic·cia, eficiÍncia e impactos dos programas, serviÁos e projetos na qualidade de vida dos usu·rios; IX. Efetuar aÁıes de mapeamento, articulaÁ„o e potencializaÁ„o da rede socioassistencial no territÛrio DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 19 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br de abrangÍncia do CRAS e fazer a gest„o local desta rede; X. Efetuar aÁıes de mapeamento e articulaÁ„o das redes de apoio informais existentes no territÛrio (lideranÁas comunit·rias, associaÁıes de bairro); XI. Coordenar a alimentaÁ„o de sistemas de informaÁ„o de ‚mbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informaÁıes sobre os serviÁos socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao Departamento de AssistÍncia Social; XII. Respons·vel pelo processo de busca ativa no territÛrio de abrangÍncia do CRAS, em conson‚ncia com diretrizes do Departamento de AssistÍncia Social; XIII. Coordenar o CCI 3 Centro de ConvivÍncia do Idoso e CJ 3 Centro da Juventude, serviÁos esses de convivÍncia e fortalecimento de vÌnculos ligados ao CRAS; Art.69-B A Coordenadoria do CREAS 3 Centro de ReferÍncia Especializado de AssistÍncia Social pertencente · Coordenadoria da ProteÁ„o Social B·sica e Especial do Departamento Municipal de AssistÍncia Social, compete as seguintes atribuiÁıes: I. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementaÁ„o dos programas, serviÁos, projetos de proteÁ„o social especial de mÈdia complexidade, quando for o caso; II. Subsidiar e participar da elaboraÁ„o dos mapeamentos da ·rea de vigil‚ncia socioassistencial do Ûrg„o gestor de AssistÍncia Social; III. Coordenar a relaÁ„o cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu territÛrio de abrangÍncia; IV. Respons·vel pelo processo de articulaÁ„o cotidiana com as demais unidades e serviÁos socioassistenciais, especialmente o CRAS e ServiÁos de Acolhimento, na sua ·rea de abrangÍncia; V. Respons·vel pelo processo de articulaÁ„o cotidiana com as demais polÌticas p˙blicas e os Ûrg„os de defesa de direitos, recorrendo ao apoio da Coordenadoria de ProteÁ„o Social B·sica e Especial do Ûrg„o gestor de AssistÍncia Social, sempre que necess·rio; VI. Respons·vel pelos critÈrios de inclus„o, acompanhamento e desligamento das famÌlias e indivÌduos nos serviÁos ofertados no CREAS; VII. Respons·vel pelo processo das unidades referenciadas e rede de articulaÁ„o, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famÌlias e indivÌduos no CREAS; VIII. Respons·vel pela execuÁ„o das aÁıes, assegurando di·logo e possibilidades de participaÁ„o dos profissionais e dos usu·rios; IX. Respons·vel pela oferta e o acompanhamento do (s) serviÁo (s), incluindo o monitoramento dos registros de informaÁıes e a avaliaÁ„o das aÁıes desenvolvidas; X. Respons·vel pela alimentaÁ„o dos registros de informaÁ„o e monitoramento do envio regular de informaÁıes sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao Ûrg„o gestor; XI. Contribuir para a avaliaÁ„o, por parte do Ûrg„o gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; XII. Acompanhar a execuÁ„o dos encaminhamentos ‡ rede e seu desdobramento. Art.70 A Vigil‚ncia Socioassistencial compete as seguintes atribuiÁıes: I. Elaborar e atualizar periodicamente diagnÛsticos socioterritoriais que devem ser compatÌveis com DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 20 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informaÁıes espaciais referentes: a) ‡s vulnerabilidades e aos riscos dos territÛrios e da consequente demanda por serviÁos socioassistenciais de ProteÁ„o Social B·sica e ProteÁ„o Social Especial e de benefÌcios; b) ao tipo, ao volume e ‡ qualidade das ofertas disponÌveis e efetivas ‡ populaÁ„o. II. Contribuir com as ·reas de gest„o e de proteÁ„o social b·sica e especial na elaboraÁ„o de diagnÛsticos, planos e outros. III. Utilizar a base de dados do Cadastro ⁄nico como ferramenta para construÁ„o de mapas de vulnerabilidade social dos territÛrios, para traÁar o perfil de populaÁıes vulner·veis e estimar a demanda potencial dos serviÁos de ProteÁ„o Social B·sica e Especial e sua distribuiÁ„o no territÛrio; IV. Utilizar a base de dados do Cadastro ⁄nico como instrumento permanente de identificaÁ„o das famÌlias que apresentam caracterÌsticas de potenciais demandantes dos distintos serviÁos socioassistenciais e, com base em tais informaÁıes, planejar, orientar e coordenar aÁıes de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; V. Implementar o sistema de notificaÁ„o compulsÛria contemplando o registro e a notificaÁ„o ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as situaÁıes de violÍncia intrafamiliar, abuso ou exploraÁ„o sexual de crianÁas e adolescentes e trabalho infantil, alÈm de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas; VI. Utilizar os dados provenientes do Sistema de NotificaÁ„o das ViolaÁıes de Direitos para monitorar a incidÍncia e o atendimento das situaÁıes de risco pessoal e social pertinentes ‡ assistÍncia social; VII. Orientar quanto aos procedimentos de registro das informaÁıes referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronizaÁ„o e qualidade dos mesmos; VIII. Coordenar e acompanhar a alimentaÁ„o dos sistemas de informaÁ„o que provÍm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo di·logo permanente com as ·reas de ProteÁ„o Social B·sica e de ProteÁ„o Social Especial, que s„o diretamente respons·veis pela provis„o dos dados necess·rios ‡ alimentaÁ„o dos sistemas especÌficos ao seu ‚mbito de atuaÁ„o; IX. Realizar a gest„o do cadastro de unidades da rede socioassistencial p˙blica no CadSUAS; X. Responsabilizar-se pela gest„o e alimentaÁ„o de outros sistemas de informaÁ„o que provÍm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes n„o forem especÌficos de um programa, serviÁo ou benefÌcio; XI. Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informaÁ„o do SUAS, utilizando-os como base para a produÁ„o de estudos e indicadores; XII. Coordenar o processo de realizaÁ„o anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informaÁıes coletadas; XIII. Estabelecer, com base nas normativas existentes e no di·logo com as demais ·reas tÈcnicas, padrıes de referÍncia para avaliaÁ„o da qualidade dos serviÁos ofertados pela rede socioassistencial e monitor·-los por meio de indicadores; XIV. Coordenar, de forma articulada com as ·reas de ProteÁ„o Social B·sica e de ProteÁ„o Social Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observ‚ncia dos padrıes de referÍncia relativos ‡ qualidade dos serviÁos ofertados; XV. Estabelecer articulaÁıes intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as famÌlias e os indivÌduos em um dado territÛrio, colaborando para o DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 21 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br aprimoramento das intervenÁıes realizadas. XVI. Respons·vel por supervisionar e controlar a equipe de sua responsabilidade e o Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos vinculados · AssistÍncia Social e as entidades socioassistenciais com Termo de ColaboraÁ„o vigente; Art.71 A Coordenadoria de Gest„o do SUAS 3 Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social compete as seguintes atribuiÁıes: I. Respons·vel pelo desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ sua ·rea de competÍncia; II. Coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em conson‚ncia com os objetivos estratÈgicos do Departamento visando o cumprimento do plano de governo; III. Acompanhar as informaÁıes a serem repassadas, para fins de elaboraÁ„o do Plano Plurianual, da Lei OrÁament·ria Anual e da Lei de Diretrizes OrÁament·rias; IV. Apoiar na representaÁ„o do Departamento de AssistÍncia Social aos sistemas administrativos de gest„o de materiais e serviÁos, gest„o organizacional, gest„o de recursos humanos, gest„o patrimonial, gest„o documental e encaminhamentos para publicaÁ„o oficial; V. Respons·vel pelas prestaÁıes de contas de recursos financeiros recebidos pelo Governo Estadual e Federal; VI. Articular aÁıes integradas com outras ·reas do Departamento e/ou demais Ûrg„os, quando for o caso; VII. Respons·vel por coordenar atividades de capacitaÁ„o dos funcion·rios do Departamento; VIII. Planejar e executar as atividades de contrataÁ„o e acompanhamento de estagi·rios do Departamento; IX. Propor a realizaÁ„o de cursos, est·gios e treinamentos em serviÁos para servidores e colaboradores da organizaÁ„o, na ·rea de sua competÍncia; X. Respons·vel pelo acompanhamento e o andamento dos projetos e estratÈgias da PolÌtica de AssistÍncia e do SUAS definindo metas e prazos seguindo o Plano de Governo; XI. Gerir soluÁıes e acompanhar os convÍnios e demais termos de parcerias voltados para ·rea AssistÍncia, no ‚mbito das finanÁas em conformidade com as leis e decretos vigentes; XII. Gerenciar aÁıes que visem o bom uso do recurso p˙blico; XIII. Promover o planejamento da assistÍncia em conformidade com a legislaÁ„o, normas e diretrizes; XIV. Conduzir processos de captaÁ„o de recursos externos para aÁıes estratÈgicas de AssistÍncia; XV. Acompanhar o cadastramento dos materiais permanentes adquiridos ou recebidos pelo Departamento; XVI. Acompanhar o cadastro dos bens, bem como controlar sua movimentaÁ„o; de forma periÛdica, proceder ao invent·rio de todos os bens mÛveis e imÛveis do Departamento; XVII. Acompanhar as atividades e o registro de movimentaÁ„o dos bens patrimoniais; XVIII. Avaliar e propor ao Departamento de AssistÍncia social a alienaÁ„o ou doaÁ„o dos bens patrimoniais obsoletos, inservÌveis, acompanhar a respectiva baixa, quando concluÌdo; XIX. Promover o recolhimento dos bens patrimoniais inservÌveis ou em desuso e promover a alienaÁ„o; XX. Manter atualizado e organizar o cadastro dos bens imÛveis em nome da AssistÍncia; XXI. Acompanhar as etapas de organizaÁ„o do patrimÙnio, delegando tarefas e propondo estratÈgias de organizaÁ„o; XXII. Acompanhar o processo de separaÁ„o, estocagem e armazenamento dos materiais e produtos adquiridos e/ou recebidos pelo Departamento; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 22 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br XXIII. Respons·vel por promover o lanÁamento de entrada e saÌda, dos produtos/materiais no sistema visando facilitar consultas imediatas; XXIV. Acompanhar de forma periÛdica o estoque, procedendo os c·lculos para necessidades futuras; XXV. Respons·vel por promover e opinar no que se refere ‡ fixaÁ„o de nÌveis de estoque, estabelecendo estoque mÌnimo de seguranÁa; XXVI. Manter sob sua responsabilidade as informaÁıes e documentos que compıem o setor de almoxarifado; XXVII. Acompanhar o recebimento, conferÍncia e guarda dos materiais adquiridos, encaminhando as notas fiscais para o setor competente, com o termo de recebimento e aceitaÁ„o dos mesmos; XXVIII. Acompanhar a conservaÁ„o do material, estocado em condiÁıes adequadas, evitando seu deterioramento ou perda; XXIX. Acompanhar a distribuiÁ„o dos materiais adquiridos, mediante requisiÁ„o dos equipamentos; XXX. Acompanhar o controle de atendimento dos fornecedores das compras efetuadas, XXXI. Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informaÁıes exatas sobre a situaÁ„o real do almoxarifado; Art.72 A Coordenadoria de Programas, Projetos e BenefÌcios Assistenciais compete as seguintes atribuiÁıes: I. Respons·vel pelo desenvolvimento de programas, projetos e atividades sociais, considerando o fomento das PolÌticas P˙blicas de AssistÍncia, do Trabalho e Renda e da Economia Solid·ria; II. Respons·vel por gerir os sistemas que est„o atrelados aos repasses de recursos da esfera Municipal, Estadual e Federal; III. Respons·vel por implantar, acompanhar e avaliar aÁıes, programas e projetos de geraÁ„o de trabalho e renda no MunicÌpio; IV. Coordenar o Programa Frente de Trabalho Municipal; V. Fomentar e coordenar a Inclus„o Digital no MunicÌpio; VI. Fomentar o desenvolvimento de atividades de comercializaÁ„o e divulgaÁ„o da produÁ„o dos empreendimentos de economia solid·ria a nÌvel municipal, regional, estadual e nacional; VII. Respons·vel por organizar e promover reuniıes, oficinas, semin·rios e outras atividades que objetivem o desenvolvimento da economia solid·ria no MunicÌpio em parceria com o Departamento de Desenvolvimento EconÙmico; VIII. Estabelecer diretrizes e prioridades da polÌtica de economia solid·ria no MunicÌpio; IX. Estimular as relaÁıes sociais de produÁ„o e consumo baseadas na cooperaÁ„o, na solidariedade, na satisfaÁ„o e valorizaÁ„o dos seres humanos e do meio ambiente; X. Gerir os programas e aÁıes de qualificaÁ„o profissional, colaborando com outros Ûrg„os de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e ‡ pobreza considerando o Plano de Governo; XI. Respons·vel por planejar, orientar e direcionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ao fomento de Inclus„o Produtiva e a SeguranÁa Alimentar de acordo com o Plano de Governo; XII. Promover institucionalmente o MunicÌpio de Miracatu, a ‚mbito regional, estadual e nacional no que se refere a PolÌtica de Inclus„o Produtiva e de SeguranÁa Alimentar com objetivo de incentivar o aumento de recursos financeiros e a melhoria na polÌtica p˙blica e assim aumentar os investimentos na ·rea; XIII. Respons·vel pelo Programa Viva Leite e sua prestaÁ„o de contas, avaliando e divulgando a DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 23 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br implantaÁ„o e o desenvolvimento das aÁıes decorrentes do convÍnio assinado entre os municÌpios e a Secretaria de Desenvolvimento Social; XIV. Respons·vel pelos convÍnios e contratos firmados com oficineiros e empresas que ofertar„o cursos no Centro de CapacitaÁ„o; XV. Respons·vel por serviÁos, programas, projetos e aÁıes de seguranÁa alimentar e nutricional, e desenvolvimento sustent·vel; XVI. Respons·vel por gerenciar os equipamentos de SeguranÁa Alimentar: banco de alimentos, as cozinhas comunit·rias, os Programas de AquisiÁ„o de PAA, e outros; Art. 2º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas, se necess·rio. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogada as disposiÁıes em sentido contr·rio. Miracatu, 16 de julho de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 24 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico