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norma nº 2205/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2205 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaNOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.205 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
<NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA 
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES <JARI= E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=. 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente e domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, 
Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; e
Considerando as disposiÁıes do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.791, de 02 de julho 
de 2015, que cria a Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes 3 JARI, o Decreto Municipal nº 
1.239, de 07 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as 
disposiÁıes estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/97 - CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro; 
DECRETA: 
Art. 1o
 Ficam nomeados a partir desta data os membros da Junta Administrativa de Recursos de 
InfraÁıes - JARI, do MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, ficando assim composta: 
I -Membros julgadores Representantes do ”rg„o Executivo Municipal de Tr‚nsito: 
TITULAR: David Martins RG:43.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF: 335.xxx.xxx-52 
SUPLENTE: Wagner Antonio dos Santos RG: 29.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF: 282.xxx.xxx-81 
II - Membros julgadores indicado pela entidade representativa da Sociedade ligada a Area de tr‚nsito: 
TITULAR: Marcos Paulo Tanaka de Matos RG:40.xxx.xxx-4 inscrito no CPF:391.xxx.xxx-64 
SUPLENTE: Marcelo Oliveira Souza Fuzaro RG: 32.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF: 307.xxx.xxx-83 
III- Membros julgadores com conhecimento na ·rea de Tr‚nsito: 
TITULAR: Pedro de Souza Neto RG:32.xxx.xxx-SSP/SP inscrito no CPF:291.xxx.xxx-92 
SUPLENTE: Abner Ribeiro Junior RG:41.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF:307.xxx.xxx.00 
Presidente: Marcos Paulo Tanaka de Matos RG:40.xxx.xxx-4 inscrito no CPF:391.xxx.xxx-64 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2039
Ano 2025
Página 14 de 17
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 26 de Agosto de 2025
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Vice Presidente: Pedro de Souza Neto RG:32.xxx.xxx-SSP/SP inscrito no CPF:291.xxx.xxx-92 
Secret·rio: David Martins RG:43.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF: 335.xxx.xxx-52 
Art. 3o Nos termos do Par·grafo ⁄nico do Artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 3 CÛdigo de 
Tr‚nsito Brasileiro e da Lei Municipal nº 1.815, de 15 de fevereiro de 2016, fica autorizado o pagamento de
gratificação pecuniária mensal através de <Pró-Labore= aos membros titulares da JARI que estiverem no 
efetivo desempenho e exercÌcio das funÁıes; 
ß 1º - Fica fixado o valor do pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria mensal em R$ 390,00 (trezentos e noventa 
reais) para os membros titulares integrantes da JARI Municipal; 
ß 2º - Os membros suplentes que atuarem nos serviÁos mensais da JARI em substituiÁ„o aos membros 
titulares que se ausentarem ou solicitar afastamento, ter„o direito ao recebimento da gratificaÁ„o pecuni·ria 
mensal, reduzidos do valor mensal pago ao membro titular respectivo. 
ß 3º - O valor do pagamento de gratificação pecuniária mensal a título de <Pró-Labore= deverá ser de valor 
unificado e igualit·rio para todos os membros titulares integrantes da JARI Municipal que estejam no 
exercÌcio pleno de sua funÁ„o, independente da representatividade, cargo, tempo de serviÁo, hierarquia e 
responsabilidade que ocupa na JARI; 
ß 4º - O pagamento do <Pró-Labore= não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera 
quaisquer outros direitos e obrigaÁıes de ordem contratual ou patrimonial ou no ‚mbito do Direito do 
Trabalho; 
Art. 4o As despesas decorrentes da execuÁ„o deste Decreto, correr„o por conta das dotaÁıes 
prÛprias da Prefeitura Municipal de Miracatu 3 SP. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando termos dos Decretos 
1.725/2021, 1.763/2021 e 1.764/2021. 
 Miracatu, 26 de agosto de 2025 
VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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