br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2208/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2208 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaHOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id5289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.208 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
<HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCA«ÃO=. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, 
Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; 
DECRETA: 
Art.1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de EducaÁ„o, constante do 
Anexo ⁄nico parte integrante deste Decreto, para todos os efeitos. 
Art.2º As despesas com a execuÁ„o do presente Decreto correr„o por conta das dotaÁıes 
prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Miracatu 9 de setembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 4 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA«ÃO DE MIRACATU - CME 
TÕTULO I 
A NATUREZA E DAS FINALIDADES 
Art. 1 O Conselho Municipal de EducaÁ„o de Miracatu ( CME ) criado pela Lei n - 1.124 de 18 
de Novembro de 1999, È Ûrg„o colegiado , integrado a Rede Municipal de EducaÁ„o , com 
atribuiÁıes normativas , deliberativas , mobilizadora , fiscalizadora , consultiva , propositiva e de 
acompanhamento e controle social do financiamento da educaÁ„o de forma a assegurar a 
participaÁ„o da sociedade civil na fiscalizaÁ„o da aplicaÁ„o legal e efetiva dos recursos p˙blicos , 
na construÁ„o de diretrizes educacionais e na discuss„o para definiÁ„o de polÌticas educacionais. 
ß 1 - O Conselho Municipal de EducaÁ„o estabelece seus par‚metros de atuaÁ„o, conforme os 
preceitos previstos na Lei n- 9.394/96, que dispıem sobre as Diretrizes e Bases da EducaÁ„o
Nacional. 
Art. 2 O Conselho Municipal de EducaÁ„o de Miracatu tem por finalidades: 
a) Promover a participaÁ„o da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na 
avaliaÁ„o da educaÁ„o municipal; 
b) realizar estudos e pesquisas, necess·rios ao embasamento tÈcnico - pedagÛgico e normativo 
das decisıes do conselho; 
c) participar da elaboraÁ„o e acompanhar a execuÁ„o e a avaliaÁ„o do Plano Municipal de 
EducaÁ„o de Miracatu; 
d) assessorar os demais Ûrg„os e instituiÁıes da Rede Municipal de EducaÁ„o; 
e) emitir pareceres, indicaÁıes, instruÁıes e recomendaÁıes sobre convÍnio, assistÍncia e 
subvenÁ„o entidades p˙blicas e por filantrÛpicas, confessionais e comunit·rias, bem como seu 
cancelamento; 
f) solicitar analisar e dar parecer quanto avaliaÁ„o da aÁ„o pedagÛgica nas instituiÁıes da rede 
Municipal de EducaÁ„o; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 5 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
g) manter interc‚mbio com os demais Sistemas de EducaÁ„o dos municÌpios e do Estado de S„o 
Paulo; 
h) Analisar as estatÌsticas da educaÁ„o Municipal atualmente, oferecendo subsÌdios aos demais 
Ûrg„os e intuiÁıes da Rede Municipal de EducaÁ„o De Miracatu; 
i) Acompanhar o recenseamento e a matrÌcula da populaÁ„o em idade escolar para educaÁ„o 
infantil e especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino; 
j) mobilizar a sociedade civil e o estado para a inclus„o de pessoas com necessidades 
educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino; 
k) dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de EducaÁ„o; 
l) mobilizar a sociedade civil e o estado para a garantia da gest„o democr·tica nos Ûrg„os e 
instituiÁıes p˙blicas da Rede Municipal de Ensino; 
TÕTULO II 
DA ORGANIZA«ÃO 
CAPÕTULO 1 
DA COMPOSI«ÃO E POSSE 
Art. 3 O Conselho Municipal de EducaÁ„o ser· composto por 11 (onze) membros titulares 
representantes da sociedade civil e do poder p˙blico. 
ß 1 - Os Conselheiros ser„o eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades e 
nomeados por ato do Prefeito Municipal. 
ß 2 - Cada conselheiro titular ter· seu respectivo suplente que o substituir· na ausÍncia 
tempor·ria ou definitiva com iguais direitos e deveres. 
ß 3 - A concess„o de afastamento tempor·rio a conselheiro far-se-· pelo perÌodo m·ximo de 90 
(noventa) dias, desde que requerido ‡ PresidÍncia do CME, com antecedÍncia, examinado em 
sess„o plen·ria e aprovado por maioria simples. 
ß 4 - O Presidente do Conselho Municipal de EducaÁ„o ser· indicado pelo plen·rio, por eleiÁ„o 
aberta, com maioria absoluta, para um mandato de um ano, sendo permitida a reconduÁ„o 
consecutiva. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 6 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 4 O termo de posse de membros do conselho ser· lavrado em livro ˙nico e prÛprio, 
contendo a assinatura da autoridade que deu a posse e dos conselheiros empossados. 
ß 1 - Os Conselheiros ser„o empossados pelo (a) Prefeito (a) ou pelo (a) Diretor(a) Municipal de 
EducaÁ„o. 
ß 2 - No caso de posse de novos conselheiros, durante o mandato do CME, a posse ser· 
concedida pelo presidente do CME. 
Art. 5 S„o impedidos de integrar o Conselho Municipal de EducaÁ„o: 
I - CÙnjuge e parentes consanguÌneos ou afins, atÈ terceiro grau do prefeito, do Vice - Prefeito,
do presidente da C‚mara e do vice-presidente da C‚mara Municipal de Miracatu. 
Art. 6 O mandato de cada membro do Conselho Municipal de EducaÁ„o ter· duraÁ„o de 03 
(trÍs) anos, permitida uma reconduÁ„o por igual perÌodo. 
ß 1 - O Conselheiro pode ser substituÌdo a qualquer tempo por interesse de ambos, ou no 
posicionamento contr·rio aos princÌpios Èticos e morais que regem a AdministraÁ„o P˙blica. 
ß 2 - Ocorrendo vaga ao Conselho Municipal de EducaÁ„o, ser· nomeado novo membro que 
completar· o mandato do anterior. 
Art. 7 Ao Final do mandato, no m·ximo 1/3 (um terÁo) dos conselheiros, poder„o ser 
reconduzidos aos cargos 
ß 1 - A reconduÁ„o se dar· atravÈs de eleiÁ„o realizada pelo prÛprio Conselho e Ratificada pelo 
representante do Executivo Municipal. 
ß 2 - Caso o segmento ou instituiÁ„o representada pelo conselheiro escolhido para a reconduÁ„o 
deseje indicar outro representante, o CME proceder· ‡ escolha de outro membro a ser 
reconduzido. 
Art. 8 Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de EducaÁ„o, no prazo de 60 (sessenta) dias 
antes de fundar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituiÁıes para convocaÁ„o das 
assembleias que escolher„o os novos representantes para a composiÁ„o 
Par·grafo ⁄nico. No caso do presidente n„o cumprir o disposto no caput deste artigo competir· 
ao Diretor Municipal de EducaÁ„o executar a aÁ„o. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 7 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
CAPÕTULO II 
DO FUNCIONAMENTO 
SESSÃO I 
Das Reuniıes 
Art. 9 As Reuniıes ordin·rias do Conselho ser„o realizadas, no mÌnimo, bimestralmente, 
conforme programado pelo colegiado. 
Par·grafo ˙nico. O conselho poder· se reunir extraordinariamente por convocaÁ„o do seu 
presidente ou de um terÁo dos membros. 
Art. 10 As Reuniıes ser„o realizadas com a presenÁa da maioria dos membros do Conselho 
(quÛrum). 
ß 1 - A reuni„o n„o ser· realizada se o quÛrum n„o se completar atÈ 30 (trinta) minutos apÛs a
hora designada, lavrando-se termo que mencionar· os conselheiros presentes e os que 
justificadamente n„o compareceram. 
ß 2 - Quando n„o for obtida a composiÁ„o de quÛrum, na forma do par·grafo anterior, ser· 
convocada nova reuni„o, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficar· dispensada a 
verificaÁ„o de quÛrum. 
Art. 11 As atas ser„o subscritas pelo (a) Secret·rio (a) da reuni„o ou pelo Presidente do 
Conselho. 
SESSÃO II 
DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DICUSS’ES 
Art. 12 As Reuniıes do Conselho obedecer„o ‡ seguinte ordem: 
I. Acolhida e momento reflexivo; 
II. Leitura, votaÁ„o e assinatura da ata da reuni„o anterior, quando n„o aprovada no final da 
mesma; 
III. ComunicaÁ„o da PresidÍncia; 
VI. Ordem do dia, referente ‡s matÈrias constantes na pauta da reuni„o. 
Art.13 A convocaÁ„o para reuni„o ordin·ria e extraordin·ria do CME ser· destinada a todos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 8 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
os membros titulares e suplentes; 
Par·grafo ˙nico. A convocaÁ„o digital ser· legitimada pelo Presidente do Conselho, podendo a 
mesmo ser verificada atravÈs da confirmaÁ„o de cada membro. 
Art.14 Participam das sessıes e demais atividades do conselho os seus membros titulares e 
suplentes tendo direito a voto os titulares, os quais poder„o ser substituÌdos seus respectivos 
suplentes nos seguintes casos: 
I - Afastamento tempor·rio; 
II - Impedimentos eventuais e legais. 
ß 1 - As sessıes plen·rias do CME s„o abertas ‡ participaÁ„o de qualquer cidad„o, sem direito a 
voto, mas com direito a voz quando autorizado, previamente, pelo presidente. 
ß 2 - A funÁ„o de Conselheiro, dado o seu car·ter representativo e fiscalizador, dispensa qualquer 
forma de remuneraÁ„o. 
Art.15 Em caso de vaga de Conselheiro, a nomeaÁ„o do substituto dar-se-· para completar o 
prazo de mandato. 
ß 1 - A vaga do titular dar-se-· nas seguintes hipÛteses: 
I - Morte; 
II - Ren˙ncia explÌcita ou implÌcita; 
III - enfermidade que tenha exigido afastamento contÌnuo por mais de 60 (sessenta) dias; 
IV - Procedimento incompatÌvel com a dignidade da funÁ„o, o qual deve ser julgado pelo 
plen·rio do CME; 
V - ExercÌcio de mandato polÌtico-partid·rio; 
VI - Desligamento da entidade que representa. 
ß 2 - No caso de afastamento de um membro, o CME notificar· a entidade representativa para 
indicaÁ„o de outro representante. 
Art. 16 A ren˙ncia implÌcita que extingue o mandato tanto do conselheiro titular quanto do 
suplente È caracterizada pela ausÍncia concomitante de titular e suplente por mais de quatro
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 9 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
reuniıes consecutivas sem justificativa ou 2/3 das reuniıes ocorridas em seis meses 
consecutivos, ainda que justificada. 
Art. 17 A justificativa de falta dever· ser apresentada ao CME e registrada em ata na data de 
sess„o subsequente. 
CAPÕTULO III 
DA ESTRUTURA B£SICA E DO FUNCIONAMENTO 
Art. 18 O conselho Municipal de EducaÁ„o de Miracatu compıe-se de: 
I. Presidente 
II. Vice-Presidente 
III. Secretaria Executiva 
IV. Comissıes, constituÌdas eventualmente, para assunto especÌfico. 
Par·grafo ˙nico. As MatÈrias aprovadas nas comissıes ser„o apresentadas ao conselho pleno ou 
‡ c‚mara que a constituir. 
Art. 19 O CME reunir-se-·, ordinariamente, de janeiro a junho e de agosto a dezembro, 
conforme calend·rio anual e, extraordinariamente, quando convocado pelo (a) pelo Presidente do 
CME, por um terÁo dos membros em exercÌcio ou pelo Diretor (a) Municipal da EducaÁ„o. 
Art. 20 Os Processos para deliberaÁ„o, ser„o apresentados ao plen·rio, por um relator, 
previamente designado pelo presidente do CME. 
Par·grafo ˙nico. Os atos do conselho precisam do voto da maioria simples (cinquenta por cento 
mais um dos membros presentes em sessıes com quÛrum). 
Art. 21 Extraordinariamente, o presidente poder· convidar pessoas especialistas para esclarecer 
peculiaridades tÈcnicas. 
Art. 22 As DeliberaÁıes normativas das sessıes plen·rias, em conformidade com as leis 
vigentes, dependem da homologaÁ„o do (a) Diretor (a) Municipal da EducaÁ„o. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 10 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
SE«ÃO I 
DAS SESS’ES PLEN£RIAS 
Art. 23 As sessıes plen·rias do conselho instalam-se com presenÁa de maioria absoluta dos seus 
membros, salvo as sessıes para estudo ou solenidades, que se instalam com qualquer n˙mero. 
Art. 24 A definiÁ„o da pauta das sessıes plen·rias respeitar· a ordem em que as matÈrias foram 
apresentadas. 
Art. 25 Compete ao plen·rio decidir, em face da pauta da reuni„o, sobre os pedidos de: 
I - UrgÍncia - dispersa de exigÍncias regimentais, salvo a de quÛrum, e fixaÁ„o de rito prÛprio 
para que seja analisada determinada proposiÁ„o; 
II - Prioridade - alteraÁ„o na sequÍncia das matÈrias relacionadas na pauta para que 
determinada proposiÁ„o seja discutida imediatamente. 
Art. 26 Durante as discussıes, qualquer membro do conselho poder· levantar questıes de 
ordem. 
Art. 27 Encerrada a discuss„o, a matÈria È submetida ‡ votaÁ„o global (o documento completo). 
Art. 28 As votaÁıes s„o nominais, atravÈs da chamada dos presentes, devendo os membros do 
conselho responder sim ou n„o, conforme sejam favor·veis ou contr·rios ‡ proposiÁ„o. 
Art. 29 O Presidente do Conselho votar· em caso de empate na votaÁ„o, podendo exercer o voto 
em separado. 
Art. 30 Ao anunciar o resultado das votaÁıes, o Presidente Conselho dever· declarar quantos 
votaram favoravelmente e quantos em contr·rio. 
SE«ÃO II 
Dos Atos e Registros 
Art. 31 Os atos do CME manifestam-se em relaÁ„o a qualquer matÈria de sua competÍncia ou 
que lhe seja submetida, podendo vir a constitui-se em: 
I - Parecer, que dever· ser assinado pelos conselheiros presentes e pelo presidente do CME; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 11 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
II - ResoluÁ„o, que dever· ser assinada pelo presidente do CME e homologada pelo 
secret·rio municipal de educaÁ„o; 
III - IndicaÁ„o, de car·ter interno, dever· ser assinada por todos os conselheiros. 
IV - InstruÁ„o, que dever· ser assinada pelo presidente. 
ß 1 - Parecer È a opini„o fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista ou 
Ûrg„o respons·vel, cuja redaÁ„o n„o contÈm artigos. 
ß 2 - Os pareceres normativos ser„o homologados pelo (a) diretor (a) municipal da educaÁ„o. 
ß 3 - O parecer do Conselho Municipal de EducaÁ„o poder· ser deliberativo, normativo, 
instrutivo, tÈcnico ou propositivo: 
I - O parecer deliberativo expressa a decis„o do conselho quanto a matÈria de sua competÍncia.
II- O parecer normativo regulamenta o sistema no que a lei lhe atribui, gerando resoluÁıes 
normativas.
III - O parecer instrutivo explica e/ou orienta sobre normas vigentes.
IV - O parecer tÈcnico expressa a opini„o fundamentada do conselho, quando solicitada por 
quem de direito. 
V - O parecer propositivo traz a sugest„o do conselho em vista da melhoria do ensino, sendo que 
o destinat·rio n„o tem obrigaÁ„o de cumpri-lo.
Art. 32 A homologaÁ„o pelo (a) Diretor (a) Municipal da EducaÁ„o, ou pedido de reexame ou 
seu veto integral ou parcial ‡s DeliberaÁıes e Pareceres do Conselho deve ser expresso dentro do 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada da respectiva documentaÁ„o no gabinete do 
(a) Diretor (a) Municipal. 
ß 1 - Dentro do prazo a que se refere este artigo, cumpre ao (a) Diretor (a) Municipal da 
EducaÁ„o encaminhar ao Conselho os motivos pelos quais entende ser necess·rio o reexame da 
matÈria ou as razıes do veto. 
ß 2 - Decorrido o prazo fixado neste artigo sem qualquer comunicaÁ„o ao Conselho, considera-se 
homologado o parecer ou a deliberaÁ„o. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 12 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
CAPÕTULO IV 
DAS COMPET NCIAS 
SE«ÃO I 
Da PresidÍncia do Conselho 
Art. 33 Ao Presidente do Conselho incumbe: 
I - Estabelecer a pauta de cada sess„o plen·ria;
II - Convocar os membros do Conselho para as reuniıes ordin·rias e extraordin·rias;
III - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas 
necess·rias ‡ consecuÁ„o das suas finalidades;
IV - Coordenar as discussıes e tomar os votos dos membros do Conselho;
V - Dirimir as questıes de ordem;
VI - Expedir documentos decorrentes de decisıes do Conselho;
VII - Resolver questıes de ordem do Conselho;
VIII - Exercer o voto de desempate e quando desejar, o voto em separado;
IX - Baixar portarias, resoluÁıes e normas decorrentes das deliberaÁıes do Conselho ou 
necess·rias ao seu funcionamento;
X - Instituir comissıes especiais tempor·rias, integradas por conselheiros e/ou especialistas, 
para realizar estudos de interesse do Conselho; 
XI - Representar o Conselho em juÌzo ou fora dele. 
XII - Realizar despachos em assuntos que requeiram maior agilidade de retorno do conselho e 
que n„o requeiram deliberaÁ„o do CME. 
Par·grafo ˙nico. No impedimento do Presidente, a presidÍncia È exercida pelo Vice Presidente 
. 
Art. 34 Constituir· matÈria de despacho, os encaminhamentos feitos ao CME, em que o 
presidente julgar desnecess·rio o debate do plen·rio, sendo posteriormente apresentada ‡ 
plen·ria para conhecimento. 
ß 1 - Todo Despacho ser· lido ao plen·rio na reuni„o que o suceder, para que o conselho o 
referende ou, quando for contr·rio ao despacho, emita parecer relativo ‡ matÈria nele contida. 
ß 2 - O parecer contr·rio ao despacho ser· emitido pelo conselho quando houver 
descumprimento ‡ legislaÁ„o e normas vigentes ou quando contrariar os princÌpios do CME. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 13 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
SE«ÃO II 
Dos Membros do Conselho 
Art. 35 Compete aos membros do Conselho: 
I - Estudar e pesquisar sobre normas e assuntos pertinente ‡ EducaÁ„o; 
II - Relatar, nos prazos estabelecidos, as matÈrias que lhes forem atribuÌdas pelos Presidente 
do conselho. 
III - Comparecer ‡s reuniıes ordin·rias e extraordin·rias; 
IV - Participar ativamente das reuniıes do Conselho 
V - Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; 
VI - Exercer outras atribuiÁıes, por delegaÁ„o do Conselho. 
VII - Submeter ao plen·rio todas as medidas julgadas ˙teis ao efetivo desempenho das 
funÁıes de Conselheiro; 
VIII - Votar no Conselho pleno todas as matÈrias de sua competÍncia; 
IX - Requerer votaÁ„o de matÈria em regime de urgÍncia, quando julgar necess·rio; 
X - Representar o CME, quando solicitado pela presidÍncia. 
XI - Presidir as sessıes em que for solicitado pela presidÍncia. 
XII - Desempenhar atribuiÁıes inerentes ‡ funÁ„o, que lhes forem confiadas pelo Presidente
do Conselho. 
SE«ÃO III 
Da Secretaria Executiva 
Art. 36 Ao (a) presidente (a) do conselho compete: 
I - Responsabilizar-se pelos serviÁos administrativos da Secretaria do CME; 
II - Encaminhar convocaÁıes para as reuniıes plen·rias; 
III - Elaborar relatÛrios das atividades do conselho, anualmente ou sempre que solicitado 
pela presidÍncia 
IV - Manter articulaÁ„o com Ûrg„os tÈcnicos e administrativos do Sistema Municipal de 
EducaÁ„o e outros Ûrg„os, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho; 
V - Expedir, receber e organizar a correspondÍncias do Ûrg„o e manter atualizado o arquivo 
e a documentaÁ„o deste; 
VI - Prestar informaÁıes da tramitaÁ„o de Processos; 
VII - Receber e expedir processos e correspondÍncias, fazendo os necess·rios registros; 
VIII - Incumbir-se das demais atribuiÁıes inerentes ‡ funÁ„o 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 14 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
SE«ÃO IV 
Das Comissıes 
Art. 37 As Comissıes ser„o constituÌdas, temporariamente, por determinado n˙mero de conselheiros 
designados pelo Presidente para estudo e proposiÁ„o sobre o assunto em pauta. 
Art. 38 As Comissıes reunir-se-„o com maioria de seus membros e definir„o proposiÁ„o por maioria 
simples. 
Art. 39 Qualquer Conselheiro pode participar dos trabalhos das comissıes a que n„o pertenÁa, sem 
direito a voto. 
Art. 40 Compete ‡s Comissıes 
I - Apreciar os assuntos e sobre eles posicionar, emitindo proposiÁ„o que ser· objeto de decis„o do 
conselho pleno; 
II - Desenvolver estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do 
III - Conselho; 
IV - Organizar os planos de trabalhos inerentes ‡ respectiva comiss„o. 
SE«ÃO VI 
Das DisposiÁıes Gerais 
Art. 41 Este Regime ter· validade, a partir de sua publicaÁ„o; podendo ser alterado a qualquer 
momento. 
Art. 42 Este regimento poder· ser alterado em reuni„o ordin·ria e/ou extraordin·ria, expressamente 
convocada para esse fim, e por deliberaÁ„o de dois terÁos dos conselheiros titulares. 
Art. 43 O Poder Executivo Municipal, atravÈs do Departamento da EducaÁ„o garantir· infraestrutura 
e condiÁıes logÌsticas adequadas a execuÁ„o plena das competÍncias do Conselho e oferecer· ao 
MinistÈrio da EducaÁ„o os dados cadastrais relativos ‡ criaÁ„o e composiÁ„o do respectivo Conselho. 
Art. 44 Os membros do Conselho Municipal de EducaÁ„o de Miracatu dever„o residir ou ter 
atividade remunerada no MunicÌpio de Miracatu. 
Art. 45 Os relatÛrios das atividades do Conselho devem evidenciar os resultados obtidos em 
comparaÁ„o aos objetivos propostos. 
Par·grafo ˙nico. Os relatÛrios das atividades do Conselho ser„o semestrais e encaminhados ‡s 
instituiÁıes com representaÁ„o no Conselho. 
Art. 46 As Decisıes do Conselho n„o poder„o implicar em nenhum tipo de despesa. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 15 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 47 Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercÌcio de suas funÁıes, ser„o objeto de
solicitaÁ„o junto ao Departamento Municipal de EducaÁ„o, comprovando-se a sua necessidade, para 
fins de custeio. 
Art. 48 Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho dever· solicitar providÍncias ao 
chefe do Poder Executivo e, caso a situaÁ„o requeira outras providÍncias, encaminhar representaÁ„o ‡ 
C‚mara Municipal, ao Tribunal de Contas do MunicÌpio/Estado e ao MinistÈrio P˙blico. 
Art. 49 Os Casos regimentais omissos ser„o resolvidos pelo Plen·rio do Conselho Municipal de 
EducaÁ„o. 
Art. 50 Este Regimento entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2050
Ano 2025
Página 16 de 16
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico

open original →