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norma nº 2215/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2215 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa"APROVA O ESTATUTO PADRÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.215 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. 
 
<APROVA O ESTATUTO PADRÃO DAS 
ASSOCIA«’ES DE PAIS E MESTRES DAS 
UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÕPIO DE 
MIRACATU, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, 
Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Padr„o das AssociaÁıes de Pais e Mestres das Unidades 
Escolares Municipais de Miracatu, com a redaÁ„o constante do Anexo ⁄nico, integrante deste 
decreto. 
Art. 2º As AssociaÁıes de Pais e Mestres das Unidades Escolares Municipais de Miracatu, 
que j· se encontrem em funcionamento, dever„o proceder ‡s adaptaÁıes necess·rias em seus 
respectivos Estatutos, decorrentes das alteraÁıes ora aprovadas, em especial, no que tange ‡s 
providÍncias a serem adotadas junto ao CartÛrio de Registro Civil de Pessoas JurÌdicas e 
Documentos. 
Par·grafo ˙nico. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicaÁ„o
deste Decreto para que as unidades escolares que j· est„o com as APM9s em funcionamento 
procedam com as alteraÁıes necess·rias nos seus respectivos Estatutos. 
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio. 
Miracatu 09 de outubro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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ANEXO ⁄NICO 
ESTATUTO PADRÃO DAS ASSOCIA«’ES DE PAIS E MESTRES DAS UNIDADES 
ESCOLARES MUNICIPAIS 
CAPÕTULO I 
DA INSTITUI«ÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE DA ASSOCIA«ÃO DE PAIS E 
MESTRES 
SeÁ„o I
Da InstituiÁ„o
Art. 1° A AssociaÁ„o de Pais e Mestres das Unidades Escolares Municipais, fundada na data de 
.../.../..., designada simplesmente AssociaÁ„o de Pais e Mestres (APM), localizada na ..., n° ..., na 
cidade de Miracatu, Estado de S„o Paulo, reger-se-· pelas normas deste estatuto. 
SeÁ„o II
Da Natureza e Finalidade
Art. 2° A AssociaÁ„o de Pais e Mestres, constituÌda na forma de associaÁ„o civil, com 
personalidade jurÌdica de direito privado, sem fins econÙmicos, se sujeita ‡s disposiÁıes do CÛdigo 
Civil. 
Art. 3° A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, tem por finalidade ser instrumento 
de participaÁ„o da comunidade na escola, bem como colaborar no aprimoramento do processo 
educacional, na assistÍncia ao aluno e na integraÁ„o da famÌlia, escola e comunidade, sendo-lhe 
vedada a adoÁ„o de car·ter polÌtico, racial ou religioso. 
Art. 4° Para a consecuÁ„o de seus fins, a AssociaÁ„o de Pais e Mestres propıe-se a: 
I - Colaborar com a direÁ„o das Escolas para atingir seus objetivos educacionais; 
II - Representar, perante a escola, as aspiraÁıes da comunidade e dos respons·veis legais pelos
alunos; 
III - Celebrar parcerias com instituiÁıes p˙blicas ou privadas e receber contribuiÁıes 
financeiras voltadas ‡ melhoria da infraestrutura e das aÁıes pedagÛgicas da unidade escolar, sempre 
com o propÛsito de assegurar o direito constitucional ‡ educaÁ„o de qualidade, observadas as normas 
legais aplic·veis; 
IV - Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a 
escola, provendo condiÁıes que permitam, observadas as normas legais aplic·veis: 
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a) a melhoria do ensino; 
b) o desenvolvimento de atividades de assistÍncia ao aluno, nas ·reas socioeconÙmica e de 
sa˙de; 
c) a conservaÁ„o e manutenÁ„o do prÈdio, dos equipamentos e das instalaÁıes escolares; 
d) programaÁ„o de atividades culturais e de lazer que envolvam a participaÁ„o conjunta de 
professores, alunos e seus respons·veis legais; 
e) a execuÁ„o de obras de construÁ„o, reformas, ampliaÁıes e adequaÁıes em prÈdios escolares, 
sem prejuÌzo do acompanhamento e da fiscalizaÁ„o pela FundaÁ„o para o Desenvolvimento da
EducaÁ„o; 
V - Favorecer o entrosamento entre os respons·veis legais dos alunos e professores, 
possibilitando: 
a) aos respons·veis legais, que recebam informaÁıes relativas aos objetivos educacionais, 
mÈtodos e processos de ensino, bem como sobre o aproveitamento escolar dos alunos sob sua 
responsabilidade; 
b) aos professores, que conheÁam as condiÁıes de vida do aluno fora da escola, como 
instrumento para auxiliar o aprimoramento do processo educacional. 
Art. 5° As atividades decorrentes dos objetivos especificados no art. 4° dever„o estar previstas 
no Plano de AplicaÁ„o Financeira elaborado pela AssociaÁ„o de Pais e Mestres e articulado ao Plano
de Gest„o das Unidades Escolares. 
SeÁ„o III
Dos Meios e Recursos
Art. 6° Os recursos financeiros da AssociaÁ„o de Pais e Mestres ser„o obtidos por meio de: 
I - TransferÍncia de recursos Federais e Estaduais do Programa Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE), de acordo com suas respectivas ResoluÁıes; 
II - ContribuiÁ„o dos associados; 
III - Parcerias em geral; 
IV - AuxÌlios, contribuiÁıes ou subvenÁıes diversas; 
V - DoaÁıes; 
VI - PromoÁ„o de festas, campanhas e demais eventos sociais, culturais e esportivos. 
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ß 1° A contribuiÁ„o dos associados a que se refere o inciso II deste artigo ser· sempre 
facultativa. 
ß 2° As contribuiÁıes dos associados e demais recursos financeiros ser„o depositados em conta 
banc·ria de titularidade da AssociaÁ„o de Pais e Mestres das respectivas Unidades Escolares. 
ß 3° Cabe ao Diretor Executivo movimentar a conta banc·ria de titularidade da AssociaÁ„o de 
Pais e Mestres, podendo a atribuiÁ„o ser delegada ao Vice-Diretor Executivo, sem prejuÌzo do 
disposto no art. 28 deste estatuto. 
Art. 7° A aplicaÁ„o dos recursos financeiros de origem federal e estadual observar· o Plano de 
AplicaÁ„o Financeira da AssociaÁ„o de Pais e Mestres, elaborado de acordo com as normas federais e 
estaduais que regem a matÈria. 
ß 1° Os recursos da AssociaÁ„o de Pais e Mestres devem ser aplicados, prioritariamente, na 
melhoria das condiÁıes voltadas a propiciar a aprendizagem dos estudantes. 
ß 2° … vedada a contrataÁ„o pela AssociaÁ„o de Pais e Mestres dos seguintes serviÁos: 
1. serviÁos contÌnuos que, por sua natureza, devam ser contratados pela Prefeitura Municipal de 
Miracatu; 
2. serviÁos prestados por agente p˙blico da ativa, incluindo-se os de consultoria, assistÍncia 
tÈcnica e assemelhados; 
3. serviÁos prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societ·rio, servidor 
p˙blico da ativa ou empregado de empresa p˙blica ou de sociedade de economia mista, incluindo-se 
os serviÁos de consultoria. 
CAPÕTULO II 
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES 
SeÁ„o I
Dos Associados
Art. 8° O quadro social da APM, constituÌdo por n˙mero mÌnimo de 07 (sete) associados, ser· 
composto de: 
I - Associados com direito a voto na Assembleia Geral; 
II - Associados sem direito a voto na Assembleia Geral. 
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ß 1° Ser„o associados com direito a voto na Assembleia Geral os servidores p˙blicos em 
exercÌcio na escola, os respons·veis legais pelos alunos nela matriculados e os alunos matriculados 
maiores de 18 anos (EJA). 
ß 2° Ser„o associados sem direito a voto na Assembleia Geral os alunos menores de 18 anos 
matriculados na escola, os ex-alunos e respectivos respons·veis legais, os ex-professores da escola, 
demais membros da comunidade e aqueles que, a critÈrio do Conselho Deliberativo, tenham prestado 
relevantes serviÁos ‡ EducaÁ„o e ‡ APM. 
ß 3° Exceto na hipÛtese de menor emancipado, aos alunos menores de 18 anos È vedado 
integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria. 
SeÁ„o II
Dos Direitos e Deveres
Art. 9° Constituem direitos dos associados: 
I - Apresentar sugestıes e oferecer colaboraÁ„o aos dirigentes dos Ûrg„os da AssociaÁ„o de Pais 
e Mestres; 
II - Receber informaÁıes e manifestar-se sobre o projeto pedagÛgico da Unidade Escolar; 
III - Participar das Assembleias Gerais e de todas as atividades organizadas pela AssociaÁ„o de 
Pais e Mestres; 
IV - Votar e ser votado nos termos do presente estatuto; 
V - Solicitar aos administradores respons·veis, esclarecimentos a respeito da utilizaÁ„o dos 
recursos financeiros da AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
VI - Apresentar pessoas da comunidade para ampliaÁ„o do quadro social; 
VII - Deixar de integrar o quadro de associados, solicitando seu desligamento ao Diretor 
Executivo, mediante protocolo. 
Art. 10. Constituem deveres dos associados: 
I - Defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
II - Conhecer o Estatuto da AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
III - Participar das reuniıes para as quais forem convocados; 
IV - Desempenhar responsavelmente, os cargos e as missıes que lhes forem confiados; 
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V - Concorrer para estreitar as relaÁıes de cordialidade entre todos os associados e incentivar a 
participaÁ„o comunit·ria na Escola; 
VI - Cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituiÁ„o do fundo financeiro da 
AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
VII - Prestar ‡ AssociaÁ„o de Pais e Mestres serviÁos gerais ou de sua especialidade 
profissional, de acordo com suas possibilidades; 
VIII - N„o prejudicar ou danificar o prÈdio escolar, a ·rea do respectivo terreno e os 
equipamentos escolares, nem embaraÁar a execuÁ„o de serviÁos voltados para sua conservaÁ„o; 
IX - Responsabilizar-se pelo uso do prÈdio, de suas dependÍncias e equipamentos escolares, 
quando encarregados diretamente da execuÁ„o de atividades programadas pela AssociaÁ„o de Pais e 
Mestres. 
Art. 11. A exclus„o compulsÛria do associado do quadro associativo È admissÌvel apenas 
quando houver justa causa, reconhecida ao fim de procedimento em que ser· assegurado direito de
defesa e de recurso. 
ß 1° O procedimento de que trata o "caput" deste artigo ser· instaurado pelo Diretor Executivo 
de ofÌcio, ou por requisiÁ„o do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho 
Fiscal ou de 1/5 (um quinto) dos associados. 
ß 2° O associado ser· cientificado por escrito e pessoalmente dos fatos que lhe s„o imputados e 
das consequÍncias a que estar· sujeito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e indicar, 
justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinÍncia ser· aferida, de forma motivada
pelo Diretor Executivo. 
ß 3° Decorrido o prazo previsto no par·grafo anterior sem a apresentaÁ„o de defesa ou 
apreciadas as razıes de defesa e produzidas as provas, ser· o associado notificado, pessoalmente, 
para oferecer suas razıes finais, no prazo de 07 (sete) dias. 
ß 4° Apresentadas ou n„o as razıes finais, a Diretoria decidir·, motivadamente, no prazo de 20 
(vinte) dias, em sess„o extraordin·ria, comunicando a decis„o ao Presidente do Conselho 
Deliberativo. 
ß 5° O associado ser· pessoalmente intimado da decis„o da Diretoria e poder· interpor recurso 
escrito e fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Presidente do Conselho 
Deliberativo, a quem competir· exercer juÌzo fundamentado de admissibilidade do recurso e 
convocar reuni„o do Conselho Deliberativo para a deliberaÁ„o do recurso. 
ß 6° Os prazos referidos nos par·grafos anteriores contam-se por dias corridos, excluindo-se o 
dia do comeÁo e incluindo-se o do vencimento, prorrogado este atÈ o primeiro dia ˙til subsequente se 
o termo final ocorrer em s·bado, domingo ou feriado. 
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ß 7° Os prazos somente comeÁam a correr a partir do primeiro dia ˙til apÛs a intimaÁ„o. 
CAPÕTULO III 
DA ADMINISTRA«ÃO 
SeÁ„o I
Dos ”rg„os Diretores
Art. 12. A AssociaÁ„o de Pais e Mestres ser· administrada pelos seguintes Ûrg„os: 
I - Assembleia Geral; 
II - Conselho Deliberativo; 
III - Conselho Fiscal; 
IV - Diretoria. 
Art. 13. A eleiÁ„o dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria 
dever· ser realizada preferencialmente atÈ o final do mÍs de junho e a posse dar-se-· atÈ o ˙ltimo dia 
˙til de julho. 
ß 1° Fica prorrogado, em car·ter excepcional, o mandato dos titulares das APMs municipais atÈ 
a posse dos eleitos conforme este Estatuto. 
ß 2° A eleiÁ„o e a posse dos novos titulares dos Ûrg„os estatut·rios dever„o ocorrer no prazo 
m·ximo de 90 (noventa) dias, a contar da Assembleia Geral que aprovar o novo estatuto padr„o da 
APM. 
ß 3° O mandato dos eleitos na primeira eleiÁ„o a ser realizada apÛs a adoÁ„o do Estatuto Padr„o 
ter· sua extens„o limitada ao momento da posse dos eleitos na eleiÁ„o subsequente, observando-se as 
datas-limite estipuladas neste artigo. 
ß 4° Poder„o ser eleitos como titulares e substitutos dos postos de que trata o "caput" deste 
artigo, apenas os associados com direito a voto, para um mandato de 03 (trÍs) anos, sendo permitida a 
reeleiÁ„o uma ˙nica vez, por perÌodo igual e sucessivo. 
ß 5° N„o poder„o integrar o Conselho Fiscal: 
1. os membros da Diretoria da AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
2. os membros do Conselho Deliberativo; 
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3. o associado que, nos 12 (doze) meses anteriores ‡ eleiÁ„o para membro do Conselho Fiscal, 
exerceu qualquer atividade na Diretoria. 
ß 6° Ocorrida a vac‚ncia de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da 
Diretoria, os novos membros dever„o ser eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para 
este fim, para completarem o mandato de seus antecessores. 
Art. 14. … vedado aos Conselheiros e Diretores: 
I - Receber qualquer tipo de remuneraÁ„o por serviÁos prestados ‡ AssociaÁ„o de Pais e 
Mestres; 
II - Estabelecer relaÁıes contratuais com a AssociaÁ„o de Pais e Mestres. 
Art. 15. As reuniıes da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria ser„o 
instaladas, em 1™ convocaÁ„o, se presente a maioria absoluta de seus membros com direito a voto ou, 
em 2™ convocaÁ„o, com qualquer n˙mero de presentes, sendo suas deliberaÁıes tomadas pela maioria 
simples de votos. 
Art. 16. A Assembleia Geral ser· constituÌda pela totalidade dos associados, observado o 
disposto no art. 8°. 
ß 1° A Assembleia Geral ser· convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo 
ou, em seu impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo. 
ß 2° O Edital de convocaÁ„o da Assembleia Geral ser· afixado no quadro de avisos da Escola e 
encaminhado aos associados, preferencialmente por meio eletrÙnico, com no mÌnimo, 05 (cinco) dias 
de antecedÍncia da reuni„o, devendo indicar: 
1. o dia, o local e a hora da reuni„o; 
2. a ordem do dia. 
Art. 17. Compete privativamente ‡ Assembleia Geral: 
I - Eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria; 
II - Apreciar e votar o balanÁo anual e os balancetes semestrais, apÛs o parecer do Conselho 
Fiscal; 
III - Propor e aprovar o perÌodo e a forma das contribuiÁıes dos associados, obedecendo ao que 
dispıe o ß 1° do art. 6° do presente Estatuto; 
IV - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01(uma) vez a cada semestre; 
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V - Reunir-se, extraordinariamente, por solicitaÁ„o do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terÁos) 
dos membros do Conselho Deliberativo ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto; 
VI - Destituir os administradores eleitos. 
Art. 18. O Conselho Deliberativo ser· constituÌdo por 3 (trÍs) membros, eleitos em Assembleia 
Geral pelo voto da maioria dos associados com direito a voto presentes ‡ reuni„o. 
Par·grafo ˙nico. Dentre os membros do Conselho Deliberativo, dever· ser eleito ao menos um 
representante legal de aluno matriculado na escola. 
Art. 19. Cabe ao Conselho Deliberativo: 
I - Divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do art. 13; 
II - Divulgar a todos os associados as normas do presente Estatuto; 
III - Deliberar sobre o disposto no art. 4°; 
IV - Aprovar o Plano de AplicaÁ„o Financeira; 
V - Participar do Conselho de Escola, por meio de um de seus membros, que dever· ser 
obrigatoriamente, respons·vel legal de aluno matriculado na escola; 
VI - Realizar estudos e emitir pareceres sobre questıes omissas no estatuto, comunicando-os 
aos Ûrg„os superiores da Secretaria da EducaÁ„o. 
VII - Eleger seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros eleitos em Assembleia Geral. 
ß 1° O Conselho Deliberativo reunir-se-·, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por 
trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critÈrio de seu Presidente, de 2/3 (dois 
terÁos) de seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto. 
ß 2° Na qualidade de gestor escolar e n„o integrante da AssociaÁ„o de Pais e Mestres nem dos 
respectivos Ûrg„os estatut·rios, o Diretor da Escola poder· participar das reuniıes do Conselho 
Deliberativo com direito ‡ voz, mas sem direito a voto, podendo intervir em debates, prestar 
orientaÁıes e esclarecimentos ou solicitar o registro de seus pontos de vista em ata. 
Art. 20. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo: 
I - Convocar e presidir as reuniıes da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; 
II - Indicar um secret·rio, dentre os membros do Conselho Deliberativo, para lavrar e registrar 
a ata de reuni„o da Assembleia Geral, bem como organizar os respectivos documentos; 
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III - informar aos conselheiros sobre as necessidades da Escola e dos alunos. 
Par·grafo ˙nico. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo auxiliar o Presidente e 
substituÌ-lo em seus impedimentos. 
Art. 21. O Conselho Fiscal ser· constituÌdo de 03 (trÍs) membros, que eleger„o, dentre eles, 
seu Presidente e Vice-Presidente. 
Par·grafo ˙nico. Na qualidade de gestor escolar e n„o integrante da AssociaÁ„o de Pais e 
Mestres nem dos respectivos Ûrg„os estatut·rios, o Diretor da Escola poder· participar das reuniıes 
do Conselho Fiscal com direito ‡ voz, mas sem direito a voto, podendo intervir em debates, prestar 
orientaÁıes e esclarecimentos ou solicitar o registro de seus pontos de vista em ata. 
Art. 22. Cabe ao Conselho Fiscal: 
I - Emitir, semestralmente, parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, submetendo-as 
‡ apreciaÁ„o da Assembleia Geral; 
II - Apreciar o balanÁo anual e manifestar-se, no prazo de atÈ 10 (dez) dias antes da convocaÁ„o 
da Assembleia Geral. 
Art. 23. Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal: 
I - Convocar e presidir as reuniıes do Conselho Fiscal; 
II - Requisitar ‡ Diretoria qualquer documento e informaÁ„o necess·rios aos procedimentos de 
fiscalizaÁ„o das contas e de apreciaÁ„o do balanÁo anual. 
Par·grafo ˙nico. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal auxiliar o Presidente e 
substituÌ-lo em seus impedimentos. 
Art. 24. A destituiÁ„o do cargo de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou 
da Diretoria est· sujeita ao procedimento previsto nos ßß 1°, 2°, 3°, 6° e 7° do art. 11 deste Estatuto, 
instaurado pelo Diretor Executivo. 
ß 1° Na hipÛtese de destituiÁ„o de membro da Diretoria, o procedimento dever· ser instaurado 
pelo Presidente do Conselho Deliberativo. 
ß 2° Apresentadas ou n„o as razıes finais a que se refere o ß 3° do art. 11, em prazo n„o 
superior a 30 (trinta) dias, dever· ser realizada Assembleia Geral especÌfica para deliberar a respeito 
da destituiÁ„o do cargo. 
ß 3° O interessado ser· pessoalmente intimado da deliberaÁ„o da Assembleia Geral e poder· 
apresentar pedido de reconsideraÁ„o, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Presidente do 
Conselho Deliberativo, a quem competir· exercer juÌzo fundamentado de admissibilidade do recurso
e convocar Assembleia Geral extraordin·ria para deliberaÁ„o. 
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ß 4° O membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria que faltar a 03 
(trÍs) reuniıes consecutivas, sem causa justificadas, est· sujeito ‡ destituiÁ„o do cargo. 
Art. 25. A Diretoria da AssociaÁ„o de Pais e Mestres ser· composta de: 
I - 1 (um) Diretor Executivo; 
II - 1 (um) Vice-Diretor Executivo; 
III - 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social. 
Art. 26. Cabe ‡ Diretoria: 
I - Elaborar o Plano de AplicaÁ„o Financeira de acordo com as regras de aplicaÁ„o e finalidades 
especÌficas dos recursos federais e estaduais, submetendo-o ‡ aprovaÁ„o do Conselho Deliberativo; 
II - Executar o Plano de AplicaÁ„o Financeira aprovado; 
III - Gerenciar e controlar as movimentaÁıes banc·rias e pagamentos da AssociaÁ„o de Pais e 
Mestres; 
IV - Dar ‡ Assembleia Geral conhecimento sobre: 
a) as diretrizes que norteiam o projeto pedagÛgico da Escola; 
b) as normas estatut·rias que regem a AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
c) as atividades desenvolvidas pela AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
d) a programaÁ„o e aplicaÁ„o dos recursos financeiros; 
V - Tomar medidas de emergÍncia n„o previstas no Estatuto, submetendo-as ao Conselho 
Deliberativo; 
Par·grafo ˙nico. A Diretoria reunir-se-·, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por mÍs e, 
extraordinariamente, a critÈrio de seu Diretor Executivo, por solicitaÁ„o do Diretor da Escola ou de 
2/3 (dois terÁos) de seus membros. 
Art. 27. Compete ao Diretor Executivo: 
I - Representar a AssociaÁ„o de Pais e Mestres ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicialmente; 
II - Convocar e presidir as reuniıes da Diretoria; 
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III - Fazer cumprir as deliberaÁıes do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral; 
IV - Efetuar pesquisas para obter o menor preÁo junto aos fornecedores de materiais e serviÁos 
necess·rios ‡ AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
V - Controlar os compromissos a serem pagos; 
VI - Autorizar os pagamentos em conformidade com o planejamento de recursos; 
VII - Movimentar os recursos financeiros da AssociaÁ„o de Pais e Mestres, preferencialmente 
por meio eletrÙnico, inclusive cart„o magnÈtico, admitindo-se excepcionalmente o uso de cheques 
nominativos ao credor; 
VIII - Depositar em conta banc·ria da AssociaÁ„o de Pais e Mestres todos os valores por ela 
recebidos; 
IX - Celebrar contratos, convÍnios e parcerias; 
X - Articular com a DireÁ„o da Escola aÁıes referentes ‡ aquisiÁ„o de materiais, inclusive 
did·ticos, e ‡ manutenÁ„o e conservaÁ„o do prÈdio e de equipamentos escolares; 
XI - Atestar o recebimento dos materiais e serviÁos adquiridos pela AssociaÁ„o de Pais e 
Mestres; 
XII - Informar ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e aos demais membros da 
Diretoria sobre a situaÁ„o financeira da AssociaÁ„o de Pais e Mestres; 
XIII - Apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal relatÛrio semestral das 
atividades da Diretoria; 
XIV - Arquivar notas fiscais, extratos banc·rios, recibos e demais documentos relativos aos 
valores recebidos e pagos pela AssociaÁ„o de Pais e Mestres, apresentando-os para a elaboraÁ„o da 
escrituraÁ„o cont·bil; 
XV - Submeter os balancetes semestrais e o balanÁo anual ‡ Assembleia Geral, apÛs apreciaÁ„o 
escrita do Conselho Fiscal; 
XVI - rubricar e publicar, em quadro prÛprio da AssociaÁ„o de Pais e Mestres e em local 
visÌvel e disponÌvel a qualquer interessado, os balancetes semestrais e o balanÁo anual. 
Art. 28. Compete ao Vice-Diretor, auxiliar o Diretor e substituÌ-lo em seus impedimentos 
eventuais. 
Art. 29. Cabe ao Diretor Cultural, de Esportes e Social promover a integraÁ„o da Escola com a 
comunidade atravÈs de atividades culturais, esportivas, sociais e de assistÍncia ao aluno e ‡ 
comunidade. 
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ß 1° O Diretor Cultural, de Esportes e Social poder· ser assessorado, conforme as atividades a 
serem desenvolvidas, pelos professores e membros do Conselho de Escola. 
ß 2° Ser„o priorit·rias as atividades de assistÍncia ao aluno. 
Art. 30. Compete, ainda, aos Diretores: 
I - Comparecer ‡s reuniıes da Diretoria, discutindo e votando; 
II - Estabelecer contato com outras entidades p˙blicas e particulares; 
III - Constituir comissıes auxiliares com vistas ‡ descentralizaÁ„o de suas atividades. 
CAPÕTULO IV 
DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 31. Os associados n„o respondem subsidi·ria e solidariamente pelas obrigaÁıes sociais 
assumidas pela AssociaÁ„o de Pais e Mestres. 
Par·grafo ˙nico. N„o se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos membros da Diretoria, 
pelos atos que praticarem sem observ‚ncia das normas legais e das disposiÁıes deste Estatuto. 
Art. 32. Ser„o afixados em quadro de avisos o Plano de AplicaÁ„o Financeira, notÌcias e 
atividades da AssociaÁ„o de Pais e Mestres, convites, convocaÁıes e cÛpias de toda a documentaÁ„o 
de prestaÁ„o de contas. 
Art. 33. Os bens permanentes doados ‡ AssociaÁ„o de Pais e Mestres ou por ela adquiridos 
ser„o identificados, contabilizados e inventariados pela Diretoria e integrar„o o seu patrimÙnio. 
Art. 34. A AssociaÁ„o de Pais e Mestres ter· prazo indeterminado de duraÁ„o e somente 
poder· ser dissolvida por deliberaÁ„o da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, 
em decis„o tomada pela maioria absoluta dos associados com direito a voto, atendidas as disposiÁıes 
legais. 
ß 1° A AssociaÁ„o de Pais e Mestres tambÈm poder· ser extinta na hipÛtese de desativaÁ„o da 
Unidade Escolar; 
ß 2° Em caso de dissoluÁ„o, os bens da AssociaÁ„o de Pais e Mestres passar„o a integrar o 
patrimÙnio da AssociaÁ„o de Pais e Mestres que vier a ser indicada em deliberaÁ„o dos associados 
com direito a voto, na forma do "caput" deste artigo. 
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