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norma nº 2223/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2223 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaINSTITUI E DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES EFETIVOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRACATU PARA O ANO LETIVO DE 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.223 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
<INSTITUI E DIVULGA 
ORIENTA«’ES SOBRE A 
INSCRI«ÃO E CLASSIFICA«ÃO 
DOS DOCENTES EFETIVOS E 
ATRIBUI«ÃO DE CLASSES DAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE MIRACATU PARA O 
ANO LETIVO DE 2026=.
 
 
MOYS…S SIKORSKI FILHO, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o 
Paulo, Prefeito Municipal em ExercÌcio, no uso de suas atribuiÁıes legais; 
 DECRETA: 
I 3 DA INSCRI«ÃO
Art. 1º … obrigatÛria a inscriÁ„o dos docentes pertencentes ao Quadro do MagistÈrio Municipal, com 
vistas ‡ inscriÁ„o, classificaÁ„o e atribuiÁ„o de classes para o ano letivo de 2026. Ser„o consideradas 
as inscriÁıes dos candidatos para a regÍncia de classes de EducaÁ„o Infantil, Ensino Fundamental, 
EducaÁ„o FÌsica, InglÍs, AEE, Sala de Aprendizagem, ReforÁo e Oficinas do Ensino Integral. As 
inscriÁıes ser„o realizadas na Unidade Escolar onde teve exercÌcio no ano de 2025, no perÌodo de
10/11/2025 a 19/11/2025. 
I. Os Professores Efetivos ser„o chamados individualmente na atribuiÁ„o de classes, conforme 
a escala de pontos (classificaÁ„o). 
II. Os docentes que n„o se inscreverem no perÌodo de 10/11/25 a 19/11/2025 ser„o 
reclassificados ao final da Lista de ClassificaÁ„o. A escolha de classes ser· realizada por 
todos os professores previamente inscritos e classificados, e somente apÛs a finalizaÁ„o 
dessa escolha, o professor que foi reclassificado poder· optar pela sua respectiva classe, n„o 
cabendo recurso. 
II 3 DA CLASSIFICA«ÃO
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Supervisão Legislativa
Decretos
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Art. 2º A ClassificaÁ„o dos docentes efetivos se far· em ordem decrescente considerando o total de 
pontos alcanÁados referentes ao tempo de exercÌcio no campo de atuaÁ„o, na forma estabelecida no 
art. 20, da Lei Complementar nº 075 de 26 de dezembro de 2022. 
Art. 3º Em casos de empate, ser„o utilizados os seguintes critÈrios para classificaÁ„o: 
 
I. O docente com maior idade; 
II. O docente com maior n˙mero de filhos menores. 
Art. 4º No caso da inscriÁ„o e/ou da atribuiÁ„o por procuraÁ„o, dever· ser entregue o instrumento de 
mandado, devendo o procurador apresentar documento de identidade original. 
Art. 5º A ClassificaÁ„o PrÈvia estar· afixada no Departamento Municipal de EducaÁ„o, no site 
Oficial da Prefeitura e no Di·rio Oficial a partir do dia 26/11/2025. 
Art. 6º Ficam estabelecidos os dias 27/11/2025 e 28/11/2025 para recurso contra a ClassificaÁ„o 
PrÈvia, o qual dever· ser protocolado no Departamento Municipal de EducaÁ„o atravÈs de 
requerimento no hor·rio das 8h30min ‡s 11h30min e das 13h30min ‡s 16h. 
Art. 7º A ClassificaÁ„o Final estar· afixada no Departamento Municipal de EducaÁ„o, nas Escolas 
Municipais, no site Oficial da Prefeitura e no Di·rio Oficial a partir de 03/12/2025, n„o cabendo 
recurso. 
III- DA ATRIBUI«ÃO 
Art. 8º Com o objetivo de desencadear todas as aÁıes e medidas necess·rias para a realizaÁ„o da 
AtribuiÁ„o de Classes de que trata esse Decreto e assegurar total transparÍncia em todas as etapas do 
processo, institui-se uma Comiss„o de Acompanhamento, conforme descrito abaixo: 
I. Julie Moraes Silva (Diretora do Departamento Municipal de EducaÁ„o) 
II. Celeste Ferreira de Moraes Leite Alves (Supervisor de Ensino) 
III. Edithe Gavazzoni Tavares dos Santos (Assessor TÈcnico PedagÛgico) 
IV. Izabel Bezerra da Silva Mota (Diretora de Escola) 
V. Elseni da Silva dos Santos (Secret·ria Administrativa do Departamento de EducaÁ„o); 
VI. Lucimar Fernandes dos Santos (Secret·ria Administrativa Designada do Departamento de 
EducaÁ„o); 
Art. 9º- A sess„o de atribuiÁ„o de Classes do Ensino Regular, Classes de AEE e Sala de 
Aprendizagem para os docentes efetivos, ser· realizada no dia 08/12/2025 (Segunda-feira), no 
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Departamento Municipal de EducaÁ„o (localizada na Avenida da Saudade, nº 250 3 centro), 
conforme os hor·rios a seguir: 
I. 8h10min - para Professores de EducaÁ„o FÌsica; 
II. 8h50min 3 para Professores de AEE; 
III. 9h20min - para Professores de Sala de Aprendizagem; 
IV. 9h35min 3 para Professores de InglÍs. 
V. Professores de EducaÁ„o Infantil a partir das 9h45min por agrupamento de docentes a cada 
30 minutos, seguindo a ordem de classificaÁ„o, de acordo com o estabelecido abaixo: 
9h45 - Classificados do n° 01 ao 15; 
10h15 - Classificados do n° 16 ao 30; 
10h45 3 Classificados do nº 31 ao 41; 
VI. Professores de Ensino Fundamental a partir das 11h15min por agrupamento de docentes a 
cada 45 minutos, seguindo a ordem de classificaÁ„o, de acordo com o estabelecido abaixo: 
13h - Classificados do n° 01 ao 20; 
13h45min - Classificados do n° 21 ao 40; 
14h30min - Classificados do n° 41 ao 60; 
15h15min - Classificados do n° 61 ao 81; 
Art. 10 O Professor que acumula cargo dever·, no ato das atribuiÁıes que participar, 
apresentar o documento impresso de DECLARA«ÃO DE AC⁄MULO. 
 
Par·grafo ˙nico. Caso o professor n„o apresente sua DeclaraÁ„o de Ac˙mulo no momento da 
atribuiÁ„o de classes, ele ser· reclassificado imediatamente para o final da Lista de 
ClassificaÁ„o. Para a escolha de uma classe, todos os professores previamente classificados 
realizar„o suas opÁıes, e apenas apÛs a finalizaÁ„o desse processo, o professor reclassificado poder·
escolher sua respectiva classe, n„o cabendo recurso. 
Art. 11 As classes de A.E.E. ser„o atribuÌdas para professores que possuÌrem o curso de 180 horas, 
oferecido por uma instituiÁ„o regularizada, obedecendo a ordem da classificaÁ„o final dos docentes 
efetivos. 
Par·grafo ˙nico. A atribuiÁ„o obedecer· ‡ ordem da classificaÁ„o final dos docentes efetivos. 
Art. 12 As classes de Recursos de Aprendizagens ser„o atribuÌdas para professores que: 
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I. Possuam formaÁ„o em Licenciatura em Pedagogia com PÛs graduaÁ„o em Psicopedagogia ou 
Licenciatura em Psicopedagogia. 
Par·grafo ˙nico. A atribuiÁ„o obedecer· ‡ ordem da classificaÁ„o final dos docentes efetivos. 
Art. 13 Os Professores Especialistas de EducaÁ„o FÌsica e de LÌngua Inglesa poder„o complementar 
sua carga hor·ria regular de trabalho com aulas de oficinas, desde que tais atividades estejam 
inseridas em seu campo de atuaÁ„o docente e previamente autorizadas pelo Departamento Municipal 
de EducaÁ„o. 
ß 1º 3 A complementaÁ„o da carga hor·ria por meio de aulas de oficinas dever· respeitar o limite 
m·ximo estabelecido pelo Departamento Municipal de EducaÁ„o, de forma que a maior parte da 
carga hor·ria semanal seja composta por aulas de classe regular. 
ß 2º 3 A autorizaÁ„o para a complementaÁ„o da carga hor·ria com oficinas ser· concedida mediante 
an·lise de necessidade pedagÛgica e disponibilidade na unidade escolar, observadas as diretrizes
curriculares e administrativas do MunicÌpio. 
Art. 14 Caso o professor n„o esteja presente no momento que chegar sua vez na escolha da classe 
referente ao ano letivo 2026, a Comiss„o de Acompanhamento ir· atribuir a classe a esse docente, 
n„o cabendo recurso. 
Par·grafo ˙nico: Os casos em que o professor efetivo nomear um procurador para represent·-lo, n„o 
se aplicar· este artigo. 
Art. 15 As classes de ReforÁo e de Oficinas de Ensino Integral ser„o atribuÌdas como Carga 
Suplementar, para os professores habilitados no respectivo campo de atuaÁ„o e que estejam inscritos 
para trabalharem com esses componentes. 
 ß 1º A sess„o de atribuiÁ„o de Classes de Oficinas de Ensino Integral ser· realizada no dia 
11/12/2025 (Quinta-feira), no Departamento Municipal de EducaÁ„o (localizada na Avenida da 
Saudade, nº 250 3 centro), onde ser„o utilizados os seguintes critÈrios: 
I. AtribuiÁ„o por Escola Sede: As classes ser„o primeiramente atribuÌdas aos 
professores inscritos neste segmento que possuam vÌnculo com a escola sede. 
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II. AtribuiÁ„o das Classes Remanescentes: As classes que n„o forem escolhidas pelos 
professores da escola sede, ser„o ofertadas aos demais docentes efetivos da rede de 
ensino municipal. 
 ß 2º A sess„o de atribuiÁ„o de classes ocorrer· nos hor·rios a seguir: 
I. 8h15min - para Professores da Escola Sede; 
II. 9h 3 para Classes remanescentes; 
 ß 3º A atribuiÁ„o obedecer· ‡ ordem da classificaÁ„o final dos docentes efetivos. 
 
ß 4º Nos casos em que o professor optar por desistir da Carga Suplementar durante o ano 
letivo em curso, ficar· impedido de concorrer a novas atribuiÁıes de carga suplementar por um 
perÌodo de 2 (dois) anos, a partir da data de desistÍncia." 
Art. 16 A RemoÁ„o por permuta ser· efetuada nos dias 15/12/2025 e 16/12/2025. 
I. A RemoÁ„o por Permuta deve estar de acordo com os interesses dos permutantes e 
aquiescÍncia expressa do Diretor da Unidade Escolar e anuÍncia do Diretor do 
Departamento Municipal de EducaÁ„o, mediante apresentaÁ„o do Termo de Permuta (Anexo 
I), na qual dever„o constar as assinaturas de todos os envolvidos; 
II. O Termo de Permuta ficar· em poder do Departamento da EducaÁ„o; 
III. Ser· autorizada apenas uma permuta durante o ano letivo considerando o prazo prÈ￾estabelecido no respectivo artigo. 
Art. 17 O docente titular de cargo que ficar sem classe livre, ser· designado para substituir as classes 
de docentes titulares de cargos, que se encontram afastados de acordo com a legislaÁ„o vigente. 
Par·grafo ˙nico: Os professores adidos ser„o notificados sobre a data da atribuiÁ„o.
IV 3 DO HORARIO DE TRABALHO PEDAG”GICO (HTPC) 
Art. 18 A Unidade Escolar que possua classe de EducaÁ„o de Jovens e Adultos (EJA), ser· 
respons·vel pelo HTPC (Hora de Trabalho PedagÛgico) destinado aos professores de Ensino 
Fundamental que lecionam nesta modalidade. 
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Art. 19 Os dias e hor·rios dos HTPC9s (Hora de Trabalho PedagÛgico Coletivo) Geral ficam 
estabelecidos abaixo: 
HTPC 3 GERAL 
Escola Dia da 
Semana 
Hor·rios/PerÌodos 
Manh„ Tarde Noite Local 
EM Diogo Ribeiro 
2™ feira -------------
- 
-------------
-- 
17h40min 
‡s 
19h40min 
EM Diogo 
Ribeiro 
EJA 
2™ feira 
-------------
-- 
17h ‡s 19h -------------
-- 
EM Yolanda Ribeiro 
Tuzino. 3™ feira -------------
-- 
-------------
- 
17h40min 
‡s 
19h40min 
EM 
Yolanda 
R. Tuzino 
EM Jardim Alvorada 
EM Vila S„o JosÈ / 
EM Sylas Baltazar de 
Ara˙jo 
2™ feira -------------
-- 
-------------
-- 
17h50min 
‡s 
19h50min 
EM 
Jardim 
Alvorada 
EM Jo„o Hirotaka KayÛ 2™ feira 10h ‡s 12h 
12h20min 
‡s 
14h20min 
-------------
-- 
EM Jo„o 
H. KayÛ 
EM Elizabete Xavier 3™ feira 10h ‡s 12h 
12h20min 
‡s 
14h20min 
-------------
-- 
EM 
Elizabete 
Xaveir 
EM J˙lia Botaro dos Santos 3™ feira -------------
-- 
-------------
-- 
18h ‡s 20h EM Julia 
Botaro 
EM Vista Grande/ 
EM SÌtio Ribeir„o Bonito/ 2™ feira -------------
-- 
-------------
-- 
19h ‡s 21h EM Diogo 
Ribeiro 
CEI de Miracatu 2™ feira -------------
-- 
-------------
-- 
17h50min 
‡s 
19h50min 
CEI 
Creches Municipais 2™ feira -------------
-- 
-------------
-- 
17h50min 
‡s 
19h50min 
Creche 
Jd. 
Miracatu 
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V 3 DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 20 A AtribuiÁ„o de Classes respeitar· obrigatoriamente, a escala de ClassificaÁ„o a qual ser· 
seguida do inÌcio ao fim. 
Art. 21 O quadro de classes a serem atribuÌdas ser· divulgado antecipadamente aos docentes e 
gestores, atÈ o ˙ltimo dia ˙til que anteceder o processo de AtribuiÁ„o de classes. 
Art. 22 Os casos omissos ou fortuitos, ser„o estabelecidos e decididos pelo Diretor do Departamento 
Municipal de EducaÁ„o. 
Art. 23 … parte integrante deste decreto o Anexo I 3 Termo de Permuta e Anexo II. 
Art. 24 Este decreto entra em vigor na data da sua publicaÁ„o e revoga as disposiÁıes em contr·rio. 
. 
Miracatu 7 de novembro de 2025. 
MOYS…S SIKORSKI FILHO 
Prefeito Municipal em ExercÌcio 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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ANEXO I 
¿ Sr(a) .......... 
Diretor de Escola EM...... 
 
 Eu, xxxxxxxx inscrito no RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, residente na Rua xxxxxx, nº 
xxx, Bairro xxxxxx, municÌpio de xxxxxx/SP, efetivo no cargo de Professor do ......(ensino 
fundamental/ educaÁ„o infantil), lotado na Escola Municipal ....... (nome da escola/ Creche), na 
classe do ..........., perÌodo da ........ , venho por meio deste solicitar a Vossa Senhoria autorizaÁ„o para 
realizaÁ„o de permuta, com a professora do ............. (ensino fundamental/ educaÁ„o infantil), lotada 
na Escola Municipal ....... (nome da escola/ Creche), na classe do ..........., perÌodo da ........, conforme 
preceitua o art.48 da LC 01/2010. 
Miracatu, ..... de Dezembro de 2025. 
 
 ________________________________________ 
 ( Nome do professor) 
 RG nº .......
(Deve constar o deferimento do diretor com data e assinatura e apÛs a anuÍncia do diretor do 
Departamento de EducaÁ„o) 
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ANEXO II 
 QUADRO DE CARGA SUPLEMENTAR 
O Quadro abaixo demonstra a quantidade de HTPI total do docente, 
 de acordo com a quantidade de aulas atribuÌdas. 
Hora / aula 
(minutos) 00:55 
Hor·rio 
Intervalo 00:25 
(A) 
Qtde Aulas 
semanais 
(hora aula) 
- cada aula 
possui 55 
min 
(B) 
Qtde Horas 
relÛgio 
(G) Qtde 
Total HTPI 
(55 min cada 
aula) 
(J) 
HTPL (3 x 
55 min cada 
aula) 
1 0:55:00 4 2:45:00 
2 1:50:00 4 2:45:00 
3 2:45:00 4 2:45:00 
4 3:40:00 5 2:45:00 
5 4:35:00 5 2:45:00 
6 5:30:00 7 2:45:00 
7 6:25:00 7 2:45:00 
8 7:20:00 7 2:45:00 
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