| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2013, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.773/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA". |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 31/10/2025 DECRETO 1.985/2022 - QUALIFICAÇÃO OS "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2013, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.773/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA". VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF (nº ocultado), domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Ficam qualificadas como Organizações Sociais no Município de Miracatu, tendo em vista o atendimento formal do disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1773, de 24 de junho de 2021, as seguintes entidades: INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.955.134/0001-45; INSTITUTO AÇÃO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.778.915/0001-65; INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IPAGESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.181.294/0001-07 INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.955.134/0001-45; INSTITUTO AÇÃO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.778.915/0001-65; INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IPAGESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.181.294/0001-07 INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E PESQUISA EM SAUDE - IGAPS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.879.414/0001-19. (Redação dada pelo Decreto nº 2217/2025) Fica revogado termos do Decreto nº 1.815 de 1º de outubro de 2021. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 3 de novembro de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na integral no site www.miracatu.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0615-EEF0-2949-8793 e informe o código 0615-EEF0-2949-8793 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0615-EEF0-2949-8793 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VIN VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 03/11/2022 15:38:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0615-EEF0-2949-8793 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/11/2025