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norma nº 1985/2022

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 1985 / 2022
Date 2022-11-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2013, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.773/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA".
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DECRETO 1.985/2022 - QUALIFICAÇÃO OS
"DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2013, REGULAMENTADA PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.773/2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA".
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF (nº ocultado),
domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Ficam qualificadas como Organizações Sociais no Município de Miracatu, tendo em vista o atendimento formal do disposto
no art. 2º do Decreto Municipal nº 1773, de 24 de junho de 2021, as seguintes entidades:
INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.955.134/0001-45;
INSTITUTO AÇÃO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.778.915/0001-65;
INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IPAGESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 08.181.294/0001-07
INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.955.134/0001-45;
INSTITUTO AÇÃO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.778.915/0001-65;
INSTITUTO DE PESQUISA E APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IPAGESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 08.181.294/0001-07
INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E PESQUISA EM SAUDE - IGAPS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 06.879.414/0001-19. (Redação dada pelo Decreto nº 2217/2025)
 Fica revogado termos do Decreto nº 1.815 de 1º de outubro de 2021.
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 3 de novembro de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na integral no site
www.miracatu.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0615-EEF0-2949-8793 e informe o código 0615-EEF0-2949-8793
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0615-EEF0-2949-8793
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VIN VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 03/11/2022 15:38:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC
Certisign RFB G5 AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para
verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/0615-EEF0-2949-8793
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/11/2025

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