| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre normas de fechamento do exercício de 2025 e dá outras providências |
| native_id | 5355 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 /3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE N° 12/2025 Dispõe sobre normas para o fechamento do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências MOYSÉS SIKORSKI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de promover o encerramento orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2025; Considerando que a Câmara Municipal deve realizar a devolução do numerário não utilizado à Prefeitura Municipal, conforme art. 168, §2° da Constituição Federal; "Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, .§ 9; § 10É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. § 2° O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte." Considerando que a Câmara Municipal, com base no supracitado dispositivo constitucional, somente terá numerário em 20 de janeiro de 2026; Considerando que o referido período coincide com o recesso parlamentar, momento em que as atividades legislativas são suspensas; Considerando o tamanho da equipe e a necessidade de manter o funcionamento contínuo das atividades legislativas, é inviável conceder folgas a todos os servidores como compensação pelo tempo extra trabalhado, e nesse sentido o pagamento de horas extras se torna a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br solução mais viável para garantir que a produtividade da equipe não seja comprometida: Resolve Determinar aos Setores da Câmara Municipal as seguintes medidas: Art 10 As Notas Fiscais de Produtos ou Serviços deverão ser encaminhadas via protocolo digital para liquidação até a data de 12 de dezembro de 2025; Art 20 As Notas Fiscais que não forem objeto de contratos ou serviços essenciais poderão ser registradas como Restos a Pagar Processados e serão pagas pela Tesouraria no início do exercício seguinte; I- Os valores recebidos a título de Adiantamento deverão ter suas contas prestadas até o dia 12 de dezembro de 2025. Somente em casos de extrema necessidade, devidamente justificados, o prazo poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria da Câmara. Conforme preceitua a legislação municipal vigente, os Adiantamentos que não forem prestados contas até a data mencionada deverão ser comunicados à Diretoria da Câmara para fins de desconto em folha de pagamento; II- A Folha do mês de dezembro será fechada no dia 7 de dezembro de 2025, devendo os servidores encaminharem à Diretoria da Câmara as respectivas folhas de ponto. Eventuais ocorrências após o fechamento serão lançadas na folha do mês de janeiro de 2026; III- Caso haja disponibilidade total de recursos financeiros, fica determinado o pagamento da folha de dezembro de 2025 até o dia 15 de dezembro de 2025; IV- Ficam suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal no período entre 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, conforme Portaria no 38/2025, com exceção das atividades que se fizerem necessárias para o fechamento do exercício financeiro; V — Fica determinado o pagamento de horas extras realizadas durante o exercício e constantes do Banco de Horas, aos servidores que optarem pelo recebimento das horas extras. Miracatu, 11 de dezembro de 2025 Moysé5Sikorski Neto Presidente