| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | REGULAMENTA ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2005- CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE MIRACATU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.226 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. <REGULAMENTA ARTIGO 88 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2005- CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE MIRACATU=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido o valor mÌnimo na cobranÁa e lanÁamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 3 IPTU, atribuÌdos a boletos, guias de cobranÁa e taxas diversas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º As despesas da execuÁ„o do presente decreto correr„o por conta dos recursos constantes no orÁamento vigente, suplementada, se necess·rio. Art. 3º Este Decreto entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio, especialmente o Decreto nº 2.148/2024. Miracatu 05 de dezembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Abner Ribeiro Junior Superv. de Serv. Legislativo Designado DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2119 Ano 2025 Página 4 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos