| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 304 DA LEI COMPLEMENTAR Nº001/05 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.227 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. <REGULAMENTA O ARTIGO 304 DA LEI COMPLEMENTAR Nº001/05 - C”DIGO TRIBUT£RIO DO MUNICÕPIO DE MIRACATU E D£ OUTRAS PROVIDENCIAS=. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; DECRETA: Art. 1º O valor unit·rio para atualizaÁ„o monet·ria dos dÈbitos municipais, corresponde ‡ R$ 3,95 (trÍs reais e noventa e cinco centavos), para o exercÌcio de 2.026, com base na variaÁ„o do IPCA/E - Õndice Nacional de PreÁos ao Consumidor Amplo Especial Art. 2º As despesas da execuÁ„o do presente decreto correr„o por conta dos recursos constantes no orÁamento vigente, suplementada, se necess·rio. Art. 3º Este Decreto entrar· em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposiÁıes em contr·rio, especialmente o Decreto nº 2.149/2024. Miracatu 05 de dezembro de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Abner Ribeiro Junior Superv. de Serv. Legislativo Designado DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2119 Ano 2025 Página 5 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos