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norma nº 2227/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2227 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 304 DA LEI COMPLEMENTAR Nº001/05 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.227 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
<REGULAMENTA O ARTIGO 304 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº001/05 - C”DIGO 
TRIBUT£RIO DO MUNICÕPIO DE 
MIRACATU E D£ OUTRAS 
PROVIDENCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; 
DECRETA:
 
Art. 1º O valor unit·rio para atualizaÁ„o monet·ria dos dÈbitos municipais, corresponde ‡ R$ 3,95 (trÍs 
reais e noventa e cinco centavos), para o exercÌcio de 2.026, com base na variaÁ„o do IPCA/E - Õndice 
Nacional de PreÁos ao Consumidor Amplo Especial 
Art. 2º As despesas da execuÁ„o do presente decreto correr„o por conta dos recursos constantes no 
orÁamento vigente, suplementada, se necess·rio. 
Art. 3º Este Decreto entrar· em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio, especialmente o Decreto nº 2.149/2024. 
Miracatu 05 de dezembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Abner Ribeiro Junior 
Superv. de Serv. Legislativo Designado 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2119
Ano 2025
Página 5 de 65
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025
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