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norma nº 2230/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2230 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DAS TABELAS: ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, ANEXO V E ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 001/2005 3 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU/ SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.230 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
<DISP’E SOBRE A ATUALIZA«ÃO DE 
VALORES DAS TABELAS: ANEXO I, 
ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, ANEXO 
V E ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 
00L/2005 3 C”DIGO TRIBUT£RIO DO 
MUNICÕPIO DE MIRACATU/ SP=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado de 
S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais que s„o conferidas por Lei e consoante 
dispıe o Par·grafo ⁄nico do artigo 105 da Lei Org‚nica do MunicÌpio e o Par·grafo ⁄nico do artigo 302 
da Lei Complementar Municipal nº 001/2005 (CÛdigo Tribut·rio do MunicÌpio) 
DECRETA: 
Art. 1º Os valores e preÁos p˙blicos dos Anexo II-CobranÁa das Taxas de LicenÁa e LocalizaÁ„o e 
Controle e FiscalizaÁ„o; Anexo III-CobranÁa da Taxa de ComÈrcio Eventual e Ambulante (Tabelas
I,II,III); Anexo IV- CobranÁa da Taxa de LicenÁa para ExecuÁ„o de Obras Particulares; Anexo V￾CobranÁa da Taxa de LicenÁa para ExecuÁ„o e RegularizaÁ„o de Desmembramentos, Arruamentos e 
Loteamentos; Anexo VI 3CobranÁa da Taxa de Publicidade, ser„o cobrados, com a AtualizaÁ„o Anual, 
com base na variaÁ„o do IPCA/E - Õndice Nacional de PreÁos ao Consumidor- Amplo Especial, de 
acordo com art.302 ao 304 da Lei Complementar nº 001/2005-CÛdigo Tribut·rio do MunicÌpio de 
Miracatu, Estado de S„o Paulo, alterado pela Lei Complementar nº 048/2019. 
Art. 2º As despesas da execuÁ„o do presente decreto correr„o por conta dos recursos constantes no 
orÁamento vigente, suplementada, se necess·rio. 
Art. 3º Este Decreto entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio, 
especialmente o Decreto nº 2.152/2024. 
Miracatu 05 de dezembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Abner Ribeiro Junior 
Superv. de Serv. Legislativo Designado 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2119
Ano 2025
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Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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ANEXO I 
(Ex.2026)
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL
COBRAN«A 
FIXA EM % DO 
CUSTO DO 
SERVI«O 
1 3 ServiÁos de inform·tica e congÍneres 
1.01 3 An·lise e desenvolvimento de sistemas. 3% 
1.02 3 ProgramaÁ„o. 3% 
1.03 3 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, 
textos, imagens, vÌdeos, p·ginas eletrÙnicas, aplicativos e sistemas de 
informaÁ„o, entre outros formatos, e congÍneres. (RedaÁ„o dada pela 
Lei Complementar n° 157, de 2016) 
3% 
1.04 3 ElaboraÁ„o de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrÙnicos, independentemente da arquitetura construtiva da 
m·quina em que o programa ser· executado, incluindo tablets, 
smartphones e congÍneres. (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar n° 
157, de 2016) 
3% 
1.05 3 Licenciamento ou cess„o de direito de uso de programas de 
computaÁ„o. 3% 
1.06 3 Assessoria e consultoria em inform·tica. 3% 
1.07 3 Suporte tÈcnico em inform·tica, inclusive instalaÁ„o, 
configuraÁ„o e manutenÁ„o de programas de computaÁ„o e bancos de 
dados. 
3% 
1.08 3 Planejamento, confecÁ„o, manutenÁ„o e atualizaÁ„o de 
p·ginas eletrÙnicas. 3% 
1.09 3 DisponibilizaÁıes, sem cess„o definitiva, de conte˙dos de 
·udio, vÌdeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a 
imunidade de livros, jornais e periÛdicos (exceto a distribuiÁ„o de 
conte˙dos pelas prestadoras de ServiÁos de Acesso Condicionado, de 
que trata a Lei n°12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao 
ICMS). (IncluÌdo pela Lei Complementar n° 157, de 2016) 
3% 
2 3 ServiÁos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza.
2.01 3 ServiÁos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer 
natureza. 3% 
3 3 ServiÁos prestados mediante locaÁ„o, cess„o de direito de uso 
e congÍneres.
3.01 3 (VETADO) 
3.02 3 Cess„o de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3% 
3.03 3 ExploraÁ„o de salıes de festas, centro de convenÁıes, 
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escritÛrios virtuais, stands, quadras esportivas, est·dios, gin·sios, 
auditÛrios, casas de espet·culos, parques de diversıes, canchas e 
congÍneres, para realizaÁ„o de eventos ou negÛcios de qualquer 
natureza. 
3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % DO 
CUSTO DO 
SERVI«O 
3.04 3 LocaÁ„o, sublocaÁ„o, arrendamento, direito de passagem ou 
permiss„o de uso, compartilhado ou n„o, de ferrovia, rodovia, 
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
3% 
3.05 3 Cess„o de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de 
uso tempor·rio. 
3% 
4 3 ServiÁos de sa˙de, assistÍncia mÈdica e congÍneres.
4.01 3 Medicina e biomedicina. 3% 
4.02 3 An·lises clÌnicas, patologia, eletricidade mÈdica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra-sonografia, resson‚ncia magnÈtica, radiologia, 
tomografia e congÍneres. 3% 
4.03 3 Hospitais, clÌnicas, laboratÛrios, sanatÛrios, manicÙmios, 
casas de sa˙de, prontos-socorros, ambulatÛrios e congÍneres. 
3% 
4.04 3 InstrumentaÁ„o cir˙rgica. 3% 
4.05 3 Acupuntura. 3% 
4.06 3 Enfermagem, inclusive serviÁos auxiliares 3% 
4.07 3 ServiÁos farmacÍuticos. 3% 
4.083Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 
4.09 3 Terapias de qualquer espÈcie destinadas ao tratamento fÌsico, 
org‚nico e mental. 
3% 
4.10 3 NutriÁ„o. 3% 
4.11 3 ObstetrÌcia. 3% 
4.12 3 Odontologia. 3% 
4.13 3 OrtÛptica. 3% 
4.14 3 PrÛteses sob encomenda. 3% 
4.15 3 Psican·lise. 3% 
4.16 3 Psicologia. 3% 
4.17 3 Casas de repouso e de recuperaÁ„o, creches, asilos e 
congÍneres. 
3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO DO 
SERVI«O 
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4.18 3 InseminaÁ„o artificial, fertilizaÁ„o in vitro e congÍneres. 3% 
4.19 3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, Ûvulos, sÍmen e 
congÍneres. 3% 
4.20 3 Coleta de sangue, leite, tecidos, sÍmen, Ûrg„os e materiais 
biolÛgicos de qualquer espÈcie. 3% 
4.21 3 Unidade de atendimento, assistÍncia ou tratamento mÛvel e 
congÍneres. 3% 
4.22 3 Planos de medicina de grupo ou individual e convÍnios para 
prestaÁ„o de assistÍncia mÈdica, hospitalar, odontolÛgica e 
congÍneres. 
3% 
4.23 3 Outros planos de sa˙de que se cumpram atravÈs de serviÁos de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicaÁ„o do benefici·rio. 
3% 
5 3 ServiÁos de medicina e assistÍncia veterin·ria e congÍneres. 
5.01 3 Medicina veterin·ria e zootecnia. 3% 
5.02 3 Hospitais, clÌnicas, ambulatÛrios, prontos-socorros e 
congÍneres, na ·rea veterin·ria. 3% 
5.03 3 LaboratÛrios de an·lise na ·rea veterin·ria. 3% 
5.04 3 InseminaÁ„o artificial, fertilizaÁ„o in vitro e congÍneres. 3% 
5.05 3 Bancos de sangue e de Ûrg„os e congÍneres. 3% 
5.06 3 Coleta de sangue, leite, tecidos, sÍmen, Ûrg„os e materiais 
biolÛgicos de qualquer espÈcie. 3% 
5.07 3 Unidade de atendimento, assistÍncia ou tratamento mÛvel e 
congÍneres. 3% 
5.08 3 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, 
alojamento e congÍneres. 3% 
5.09 3 Planos de atendimento e assistÍncia mÈdico-veterin·ria. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO DO 
SERVI«O 
6 3 ServiÁos de cuidados pessoais, estÈtica, atividades fÌsicas e 
congÍneres.
6.01 3 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congÍneres. 3% 
6.02 3 Esteticistas, tratamento de pele, depilaÁ„o e congÍneres. 3% 
6.03 3 Banhos, duchas, sauna, massagens e congÍneres. 3% 
6.04 3 Gin·stica, danÁa, esportes, nataÁ„o, artes marciais e demais 
atividades fÌsicas. 
3% 
6.05 3 Centros de emagrecimento, spa e congÍneres. 3% 
6.06 3 AplicaÁ„o de tatuagens, piercings e congÍneres. (IncluÌdo pela 
Lei complementar n° 157, de 2016) 
3% 
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7 3 ServiÁos relativos a engenharia, arquitetura, geologia, 
urbanismo, construÁ„o civil, manutenÁ„o, limpeza, meio 
ambiente, saneamento e congÍneres. 
7.01 3 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 
urbanismo, paisagismo e congÍneres. 
3% 
7.02 3 ExecuÁ„o, por administraÁ„o, empreitada ou 
subempreitada, de obras de construÁ„o civil, hidr·ulica ou 
elÈtrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 
perfuraÁ„o de poÁos, escavaÁ„o, drenagem e irrigaÁ„o, 
terraplanagem, pavimentaÁ„o, concretagem e a instalaÁ„o e 
montagem de produtos, peÁas e equipamentos (exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de 
serviÁos fora do local da prestaÁ„o dos serviÁos, que fica sujeito ao 
ICMS). 
AlteraÁ„o da 
alÌquota 
conforme 
L.C. nº 
022/2014 
4% 
7.03 3 ElaboraÁ„o de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviÁos de 
engenharia; elaboraÁ„o de anteprojetos, projetos b·sicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia. 
3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO DO 
SERVI«O 
7.04 3 DemoliÁ„o. 3% 
7.05 3 ReparaÁ„o, conservaÁ„o e reforma de edifÌcios, estradas, 
pontes, portos e congÍneres (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviÁos, fora do local da prestaÁ„o dos 
serviÁos, que fica sujeito ao ICMS). 
AlteraÁ„o da 
alÌquota 
conforme 
L.C. nº 
022/2014
4% 
7.06 3 ColocaÁ„o e instalaÁ„o de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisÛrias, placas de gesso e 
congÍneres, com material fornecido pelo tomador do serviÁo. 
3% 
7.07 3 RecuperaÁ„o, raspagem, polimento e lustraÁ„o de pisos e 
congÍneres. 3% 
7.08 3 CalafetaÁ„o. 3% 
7.09 3 VarriÁ„o, coleta, remoÁ„o, incineraÁ„o, tratamento, reciclagem, 
separaÁ„o e destinaÁ„o final de lixo, rejeitos e outros resÌduos 
quaisquer. 
3% 
7.10 3 Limpeza, manutenÁ„o e conservaÁ„o de vias e logradouros 
p˙blicos, imÛveis, chaminÈs, piscinas, parques, jardins e congÍneres. 3% 
7.11 3 DecoraÁ„o e jardinagem, inclusive corte e poda de ·rvores. 3% 
7.12 3 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 
agentes fÌsicos, quÌmicos e biolÛgicos. 3% 
7.13 3 DedetizaÁ„o, desinfecÁ„o, desinsetizaÁ„o, imunizaÁ„o, 3% 
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higienizaÁ„o, desratizaÁ„o, pulverizaÁ„o e congÍneres. 
7.14 3 (VETADO) 3% 
7.15 3 (VETADO) 3% 
7.16 3 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubaÁ„o, 
reparaÁ„o de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de 
arvores, silvicultura, exploraÁ„o florestal e dos serviÁos congÍneres 
indissoci·veis da formaÁ„o, manutenÁ„o e colheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios. (RedaÁ„o dada pela Lei 
Complementar n° 157, de 2016) 
3% 
7.17 3 Escoramento, contenÁ„o de encostas e serviÁos congÍneres. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO DO 
SERVI«O 
7.18 3 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baÌas, lagos, 
lagoas, represas, aÁudes e congÍneres. 3% 
7.19 3 Acompanhamento e fiscalizaÁ„o da execuÁ„o de obras de 
engenharia, arquitetura e urbanismo. 3% 
7.20 3 Aerofotogrametria (inclusive interpretaÁ„o), cartografia, 
mapeamento, levantamentos topogr·ficos, batimÈtricos, geogr·ficos, 
geodÈsicos, geolÛgicos, geofÌsicos e congÍneres. 
3% 
7.21 3 Pesquisa, perfuraÁ„o, cimentaÁ„o, mergulho, perfilagem, 
concretaÁ„o, testemunhagem, pescaria, estimulaÁ„o e outros serviÁos 
relacionados com a exploraÁ„o e explotaÁ„o de petrÛleo, g·s natural e 
de outros recursos minerais. 
3% 
7.22 3 NucleaÁ„o e bombardeamento de nuvens e congÍneres. 3% 
8 3 ServiÁos de educaÁ„o, ensino, orientaÁ„o pedagÛgica e 
educacional, instruÁ„o, treinamento e avaliaÁ„o pessoal de 
qualquer grau ou natureza. 
8.01 3 Ensino regular prÈ-escolar, fundamental, mÈdio e superior. 2% 
8.02 3 InstruÁ„o, treinamento, orientaÁ„o pedagÛgica e educacional, 
avaliaÁ„o de conhecimentos de qualquer natureza. 2% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO DO 
SERVI«O 
9 3 ServiÁos relativos a hospedagem, turismo, viagens e 
congÍneres. 
9.01 3 Hospedagem de qualquer natureza em hotÈis, apart-service 
condominiais, flat, apart-hotÈis, hotÈis residÍncia, residence-service, 
suite service, hotelaria marÌtima, motÈis, pensıes e congÍneres; 
3% 
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ocupaÁ„o por temporada com fornecimento de serviÁo (o valor da 
alimentaÁ„o e gorjeta, quando incluÌdo no preÁo da di·ria, fica sujeito 
ao Imposto Sobre ServiÁos). 
9.02 3 Agenciamento, organizaÁ„o, promoÁ„o, intermediaÁ„o e 
execuÁ„o de programas de turismo, passeios, viagens, excursıes, 
hospedagens e congÍneres. 
3% 
9.03 3 Guias de turismo. 3% 
10 3 ServiÁos de intermediaÁ„o e congÍneres. 
10.01 3 Agenciamento, corretagem ou intermediaÁ„o de c‚mbio, de 
seguros, de cartıes de crÈdito, de planos de sa˙de e de planos de 
previdÍncia privada. 
5% 
10.02 3 Agenciamento, corretagem ou intermediaÁ„o de tÌtulos em 
geral, valores mobili·rios e contratos quaisquer. 5% 
10.03 3 Agenciamento, corretagem ou intermediaÁ„o de direitos de 
propriedade industrial, artÌstica ou liter·ria. 5% 
10.04 3 Agenciamento, corretagem ou intermediaÁ„o de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
faturizaÁ„o (factoring). 
5% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
10.05 3 Agenciamento, corretagem ou intermediaÁ„o de bens mÛveis ou 
imÛveis, n„o abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles 
realizados no ‚mbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer 
meios. 
5% 
10.06 3 Agenciamento marÌtimo. 5% 
10.07 3 Agenciamento de notÌcias. 5% 
10.08 3 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculaÁ„o por quaisquer meios. 5% 
10.09 3 RepresentaÁ„o de qualquer natureza, inclusive comercial. 
AlteraÁ„o da 
alÌquota 
conforme L.C. 
nº 022/2014
4% 
10.10 3 DistribuiÁ„o de bens de terceiros. 5% 
11 3 ServiÁos de guarda, estacionamento, armazenamento, 
vigil‚ncia e congÍneres. 
11.01 3 Guarda e estacionamento de veÌculos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcaÁıes. 3% 
11.02 3 Vigil‚ncia, seguranÁa ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes. (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar n° 157, de 2016) 3% 
11.03 3 Escolta, inclusive de veÌculos e cargas. 5% 
11.04 3 Armazenamento, depÛsito, carga, descarga, arrumaÁ„o e guarda 2% 
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de bens de qualquer espÈcie. 
12 3 ServiÁos de diversıes, lazer, entretenimento e congÍneres. 
12.01 3 Espet·culos teatrais. 5% 
12.02 3 ExibiÁıes cinematogr·ficas. 5% 
12.03 3 Espet·culos circenses. 3% 
12.04 3 Programas de auditÛrio. 5% 
12.05 3 Parques de diversıes, centros de lazer e congÍneres. 3% 
12.06 3 Boates, taxi-dancing e congÍneres. 5% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
12.07 3 Shows, ballet, danÁas, desfiles, bailes, Ûperas, concertos, 
recitais, festivais e congÍneres. 
3% 
12.08 3 Feiras, exposiÁıes, congressos e congÍneres. 2% 
12.09 3 Bilhares, boliches e diversıes eletrÙnicas ou n„o. 3% 
12.10 3 Corridas e competiÁıes de animais. 5% 
12.11 3 CompetiÁıes esportivas ou de destreza fÌsica ou intelectual, 
com ou sem a participaÁ„o do espectador. 
3% 
12.12 3 ExecuÁ„o de m˙sica. 3% 
12.13 3 ProduÁ„o, mediante ou sem encomenda prÈvia, de eventos, 
espet·culos, entrevistas, shows, ballet, danÁas, desfiles, bailes, teatros, 
Ûperas, concertos, recitais, festivais e congÍneres. 
3% 
12.14 3 Fornecimento de m˙sica para ambientes fechados ou n„o, 
mediante transmiss„o por qualquer processo. 
3% 
12.15 3 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclÛricos, trios elÈtricos e 
congÍneres. 
2% 
12.16 3 ExibiÁ„o de filmes, entrevistas, musicais, espet·culos, shows, 
concertos, desfiles, Ûperas, competiÁıes esportivas, de destreza 
intelectual ou congÍneres. 
2% 
12.17 3 RecreaÁ„o e animaÁ„o, inclusive em festas e eventos de 
qualquer natureza. 
2% 
13 3 ServiÁos relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e 
reprografia. 
13.01 3 (VETADO) 
13.02 3 Fonografia ou gravaÁ„o de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congÍneres. 
3% 
13.03 3 Fotografia e cinematografia, inclusive revelaÁ„o, ampliaÁ„o, 
cÛpia, reproduÁ„o, trucagem e congÍneres. 
3% 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2119
Ano 2025
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LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
13.04 3 Reprografia, microfilmagem e digitalizaÁ„o. 3% 
13.05 3 ComposiÁ„o gr·fica, inclusive confecÁ„o de impressos gr·ficos, 
fotocomposiÁ„o, clicheria, zincografia, litografia e foto litografia, exceto 
se destinados a posterior operaÁ„o de comercializaÁ„o ou 
industrializaÁ„o, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulaÁ„o, tais como bulas, 
rÛtulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais tÈcnicos e de 
instruÁ„o, quando ficar„o sujeitos ao ICMS. (RedaÁ„o dada pela Lei 
Complementar n°157, de 2016) 
3% 
14 3 ServiÁos relativos a bens de terceiros. 
14.01 3 LubrificaÁ„o, limpeza, lustraÁ„o, revis„o, carga e recarga, 
conserto, restauraÁ„o, blindagem, manutenÁ„o e conservaÁ„o de 
m·quinas, veÌculos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de 
qualquer objeto (exceto peÁas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao 
ICMS). 
3% 
14.02 3 AssistÍncia tÈcnica. 3% 
14.03 3 Recondicionamento de motores (exceto peÁas e partes 
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% 
14.04 3 Recauchutagem ou regeneraÁ„o de pneus. 3% 
14.05 3 RestauraÁ„o, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodizaÁ„o, plastificaÁ„o, costura, acabamento, polimento e congÍneres 
de objetos quaisquer. (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar n°157, de 
2016) 
3% 
14.06 3 InstalaÁ„o e montagem de aparelhos, m·quinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, prestados ao usu·rio final, 
exclusivamente com material por ele fornecido. 
3% 
14.07 3 ColocaÁ„o de molduras e congÍneres. 3% 
14.08 3 EncadernaÁ„o, gravaÁ„o e douraÁ„o de livros, revistas e 
congÍneres. 
3% 
14.09 3 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 
usu·rio final, exceto aviamento. 
3% 
14.10 3 Tinturaria e lavanderia. 3% 
14.11 3 TapeÁaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
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14.12 3 Funilaria e lanternagem. 3% 
14.13 3 Carpintaria e serralheria. 3% 
14.14 3 Guincho intramunicipal, guindaste e iÁamento. (RedaÁ„o dada 
pela Lei Complementar n°157, de 2016) 
3% 
15 3 ServiÁos relacionados ao setor banc·rio ou financeiro, inclusive 
aqueles prestados por instituiÁıes financeiras autorizadas a 
funcionar pela Uni„o ou por quem de direito. 
15.01 3 AdministraÁ„o de fundos quaisquer, de consÛrcio, de cart„o de 
crÈdito ou dÈbito e congÍneres, de carteira de clientes, de cheques prÈ￾datados e congÍneres. 
5% 
15.02 3 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicaÁ„o e caderneta de poupanÁa, no PaÌs e no 
exterior, bem como a manutenÁ„o das referidas contas ativas e 
inativas.(agencia banc·ria) 
5% 
15.03 3 LocaÁ„o e manutenÁ„o de cofres particulares, de terminais 
eletrÙnicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em 
geral. 
3% 
15.04 3 Fornecimento ou emiss„o de atestados em geral, inclusive 
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congÍneres. 2% 
15.05 3 Cadastro, elaboraÁ„o de ficha cadastral, renovaÁ„o cadastral e 
congÍneres, inclus„o ou exclus„o no Cadastro de Emitentes de Cheques 
sem Fundos 3 CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
2% 
15.06 3 Emiss„o, reemiss„o e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 
bens e valores; comunicaÁ„o com outra agÍncia ou com a administraÁ„o 
central; licenciamento eletrÙnico de veÌculos; transferÍncia de veÌculos; 
agenciamento fiduci·rio ou deposit·rio; devoluÁ„o de bens em custÛdia. 
2% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
15.07 3 Acesso, movimentaÁ„o, atendimento e consulta a contas em 
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-sÌmile, 
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e 
quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 
fornecimento de saldo, extrato e demais informaÁıes relativas a contas 
em geral, por qualquer meio ou processo. 
3% 
15.08 3 Emiss„o, reemiss„o, alteraÁ„o, cess„o, substituiÁ„o, 
cancelamento e registro de contrato de crÈdito; estudo, an·lise e 
avaliaÁ„o de operaÁıes de crÈdito; emiss„o, concess„o, alteraÁ„o ou 
contrataÁ„o de aval, fianÁa, anuÍncia e congÍneres; serviÁos relativos a 
abertura de crÈdito, para quaisquer fins. 
5% 
15.09 3 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive 
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cess„o de direitos e obrigaÁıes, substituiÁ„o de garantia, alteraÁ„o, 
cancelamento e registro de contrato, e demais serviÁos relacionados ao 
arrendamento mercantil (leasing). 
5% 
15.10 3 ServiÁos relacionados a cobranÁas, recebimentos ou 
pagamentos em geral, de tÌtulos quaisquer, de contas ou carnÍs, de 
c‚mbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por 
meio eletrÙnico, autom·tico ou por m·quinas de atendimento; 
fornecimento de posiÁ„o de cobranÁa, recebimento ou pagamento; 
emiss„o de carnÍs, fichas de compensaÁ„o, impressos e documentos em 
geral. 
5% 
15.11 3 DevoluÁ„o de tÌtulos, protesto de tÌtulos, sustaÁ„o de protesto, 
manutenÁ„o de tÌtulos, reapresentaÁ„o de tÌtulos, e demais serviÁos a 
eles relacionados. 
2% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
15.12 3 CustÛdia em geral, inclusive de tÌtulos e valores mobili·rios. 5% 
15.13 3 ServiÁos relacionados a operaÁıes de c‚mbio em geral, ediÁ„o, 
alteraÁ„o, prorrogaÁ„o, cancelamento e baixa de contrato de c‚mbio; 
emiss„o de registro de exportaÁ„o ou de crÈdito; cobranÁa ou depÛsito 
no exterior; emiss„o, fornecimento e cancelamento de cheques de 
viagem; fornecimento, transferÍncia, cancelamento e demais serviÁos 
relativos a carta de crÈdito de importaÁ„o, exportaÁ„o e garantias 
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a 
operaÁıes de c‚mbio. 
5% 
15.14 3 Fornecimento, emiss„o, reemiss„o, renovaÁ„o e manutenÁ„o de 
cart„o magnÈtico, cart„o de crÈdito, cart„o de dÈbito, cart„o sal·rio e 
congÍneres. 
5% 
15.15 3 CompensaÁ„o de cheques e tÌtulos quaisquer; serviÁos 
relacionados a depÛsito, inclusive depÛsito identificado, a saque de 
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais 
eletrÙnicos e de atendimento. 5% 
15.16 3 Emiss„o, reemiss„o, liquidaÁ„o, alteraÁ„o, cancelamento e baixa 
de ordens de pagamento, ordens de crÈdito e similares, por qualquer 
meio ou processo; serviÁos relacionados ‡ transferÍncia de valores, 
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 
5% 
15.17 3 Emiss„o, fornecimento, devoluÁ„o, sustaÁ„o, cancelamento e 
oposiÁ„o de cheques quaisquer, avulso ou por tal„o. 5% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
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15.18 3 ServiÁos relacionados a crÈdito imobili·rio, avaliaÁ„o e 
vistoria de imÛvel ou obra, an·lise tÈcnica e jurÌdica, emiss„o, 
reemiss„o, alteraÁ„o, transferÍncia e renegociaÁ„o de contrato, 
emiss„o e reemiss„o do termo de quitaÁ„o e demais serviÁos 
relacionados a crÈdito imobili·rio. 
5% 
16 3 ServiÁos de transporte de natureza municipal. 
16.01 3 ServiÁos de transporte coletivo municipal rodovi·rio, 
metrovi·rio, ferrovi·rio e aquavi·rio de passageiros. (RedaÁ„o 
dada pela Lei Complementar n°157, de 2016) 
2% 
16.02 3 Outros serviÁos de transporte de natureza municipal. 
(IncluÌdo pela Lei Complementar n°157, de 2016) 2% 
17 3 ServiÁos de apoio tÈcnico, administrativo, jurÌdico, 
cont·bil, comercial e congÍneres. 
17.01 3 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, n„o 
contida em outros itens desta lista; an·lise, exame, pesquisa, 
coleta, compilaÁ„o e fornecimento de dados e informaÁıes de 
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3% 
17.02 3 Datilografia, digitaÁ„o, estenografia, expediente, 
secretaria em geral, resposta audÌvel, redaÁ„o, ediÁ„o, 
interpretaÁ„o, revis„o, traduÁ„o, apoio e infra-estrutura 
administrativa e congÍneres. 3% 
17.03 3 Planejamento, coordenaÁ„o, programaÁ„o ou organizaÁ„o 
tÈcnica, financeira ou administrativa. 3% 
17.04 3 Recrutamento, agenciamento, seleÁ„o e colocaÁ„o de 
m„o-de-obra. 3% 
17.05 3 Fornecimento de m„o-de-obra, mesmo em car·ter 
tempor·rio, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos 
ou tempor·rios, contratados pelo prestador de serviÁo. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
17.06 3 Propaganda e publicidade, inclusive promoÁ„o de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboraÁ„o de 
desenhos, textos e demais materiais publicit·rios. 3% 
17.07 3 (VETADO) 3% 
17.08 3 Franquia (franchising). 3% 
17.09 3 PerÌcias, laudos, exames tÈcnicos e an·lises tÈcnicas. 3% 
17.10 3 Planejamento, organizaÁ„o e administraÁ„o de feiras, exposiÁıes, 
congressos e congÍneres. 3% 
17.11 3 OrganizaÁ„o de festas e recepÁıes; bufÍ (exceto o fornecimento 
de alimentaÁ„o e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 3% 
17.12 3 AdministraÁ„o em geral, inclusive de bens e negÛcios de 3% 
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terceiros. 
17.13 3 Leil„o e congÍneres. 3% 
17.14 3 Advocacia. 3% 
17.15 3 Arbitragem de qualquer espÈcie, inclusive jurÌdica. 2% 
17.16 3 Auditoria. 3% 
17.17 3 An·lise de OrganizaÁ„o e MÈtodos. 3% 
17.18 3 Atu·ria e c·lculos tÈcnicos de qualquer natureza. 3% 
17.19 3 Contabilidade, inclusive serviÁos tÈcnicos e auxiliares. 3% 
17.20 3 Consultoria e assessoria econÙmica ou financeira. 3% 
17.21 3 EstatÌstica. 3% 
17.22 3 CobranÁa em geral. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
17.23 3 Assessorias, an·lise, avaliaÁ„o, atendimento, consulta, cadastro, 
seleÁ„o, gerenciamento de informaÁıes, administraÁ„o de contas a 
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operaÁıes de faturizaÁ„o 
(factoring). 
3% 
17.24 3 ApresentaÁ„o de palestras, conferÍncias, semin·rios e 
congÍneres. 
3% 
17.25 3 InserÁıes de textos, desenhos e outros materiais de propaganda 
e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periÛdicos e 
nas modalidades de serviÁos de radiodifus„o sonora e de sons e imagens 
de recepÁ„o livre e gratuita). (IncluÌdo pela Lei Complementar n° 157, 
de 2016) 
3% 
18 3 ServiÁos de regulaÁ„o de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeÁ„o e avaliaÁ„o de riscos para cobertura de contratos 
de seguros; prevenÁ„o e gerÍncia de riscos segur·veis e congÍneres. 
18.01 - ServiÁos de regulaÁ„o de sinistros vinculados a contratos de 
seguros; inspeÁ„o e avaliaÁ„o de riscos para cobertura de contratos de 
seguros; prevenÁ„o e gerÍncia de riscos segur·veis e congÍneres. 3% 
19 3 ServiÁos de distribuiÁ„o e venda de bilhetes e demais produtos 
de loteria, bingos, cartıes, pules ou cupons de apostas, sorteios, 
prÍmios, inclusive os decorrentes de tÌtulos de capitalizaÁ„o e 
congÍneres. 
19.01 - ServiÁos de distribuiÁ„o e venda de bilhetes e demais produtos 
de loteria, bingos, cartıes, pules ou cupons de apostas, sorteios, prÍmios, 
inclusive os decorrentes de tÌtulos de capitalizaÁ„o e congÍneres. 3% 
20 3 ServiÁos portu·rios, aeroportu·rios, ferroportu·rios, de 
terminais rodovi·rios, ferrovi·rios e metrovi·rios. 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
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TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
20.01 3 ServiÁos portu·rios, ferroportu·rios, utilizaÁ„o de porto, 
movimentaÁ„o de passageiros, reboque de embarcaÁıes, rebocador 
escoteiro, atracaÁ„o, desatracaÁ„o, serviÁos de praticagem, capatazia, 
armazenagem de qualquer natureza, serviÁos acessÛrios, movimentaÁ„o 
de mercadorias, serviÁos de apoio marÌtimo, de movimentaÁ„o ao largo, 
serviÁos de armadores, estiva, conferÍncia, logÌstica e congÍneres. 
3% 
20.02 3 ServiÁos aeroportu·rios, utilizaÁ„o de aeroporto, movimentaÁ„o 
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentaÁ„o de aeronaves, serviÁos de apoio aeroportu·rios, serviÁos 
acessÛrios, movimentaÁ„o de mercadorias, logÌstica e congÍneres. 3% 
20.03 3 ServiÁos de terminais rodovi·rios, ferrovi·rios, metrovi·rios, 
movimentaÁ„o de passageiros, mercadorias, inclusive suas operaÁıes, 
logÌstica e congÍneres. 3% 
21 3 ServiÁos de registros p˙blicos, cartor·rios e notariais. 
21.01 - ServiÁos de registros p˙blicos, cartor·rios e notariais. AlteraÁ„o 
da alÌquota 
conforme 
L.C. nº 
022/2014
4% 
22 3 ServiÁos de exploraÁ„o de rodovia. 
22.01 3 ServiÁos de exploraÁ„o de rodovia mediante cobranÁa de preÁo 
ou ped·gio dos usu·rios, envolvendo execuÁ„o de serviÁos de 
conservaÁ„o, manutenÁ„o, melhoramentos para adequaÁ„o de 
capacidade e seguranÁa de tr‚nsito, operaÁ„o, monitoraÁ„o, assistÍncia 
aos usu·rios e outros serviÁos definidos em contratos, atos de concess„o 
ou de permiss„o ou em normas oficiais. 
5% 
23 3 ServiÁos de programaÁ„o e comunicaÁ„o visual, desenho 
industrial e congÍneres. 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
23.01 3 ServiÁos de programaÁ„o e comunicaÁ„o visual, desenho 
industrial e congÍneres. 
3% 
24 3 ServiÁos de chaveiros, confecÁ„o de carimbos, placas, 
sinalizaÁ„o visual, banners, adesivos e congÍneres. 
24.01 - ServiÁos de chaveiros, confecÁ„o de carimbos, placas, 
sinalizaÁ„o visual, banners, adesivos e congÍneres. 3% 
25 - ServiÁos funer·rios. 
25.01 3 Funerais, inclusive fornecimento de caix„o, urna ou esquifes; 
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aluguel de capela; transporte do corpo cadavÈrico; fornecimento de 
flores, coroas e outros paramentos; desembaraÁo de certid„o de Ûbito; 
fornecimento de vÈu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservaÁ„o ou restauraÁ„o de cad·veres. 
AlteraÁ„o da 
alÌquota 
conforme L.C. 
nº 022/2014 4% 
25.02 3 Translado intramunicipal e cremaÁ„o de corpos e partes de 
corpos cadavÈricos. (RedaÁ„o dada pela Lei Complementar n° 157, de 
2016) 
3% 
25.03 3 Planos ou convÍnio funer·rios. 
AlteraÁ„o da 
alÌquota 
conforme L.C. 
nº 022/2014
4% 
25.04 3 ManutenÁ„o e conservaÁ„o de jazigos e cemitÈrios. 3% 
25.05 3 Cess„o de uso de espaÁos em cemitÈrios para sepultamento. 
(RedaÁ„o dada pela Lei Complementar n° 157, de 2016) 
3% 
263ServiÁos de coleta, remessa ou entrega de correspondÍncias, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agÍncias franqueadas; courrier e congÍneres. 
26.01 3 ServiÁos de coleta, remessa ou entrega de correspondÍncias, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agÍncias franqueadas; courrier e congÍneres. 
3% 
27 3 ServiÁos de assistÍncia social. 
27.01 3 ServiÁos de assistÍncia social. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
28 3 ServiÁos de avaliaÁ„o de bens e serviÁos de qualquer natureza. 
28.01 3 ServiÁos de avaliaÁ„o de bens e serviÁos de qualquer natureza. 3% 
29 3 ServiÁos de biblioteconomia. 
29.01 3 ServiÁos de biblioteconomia. 3% 
30 3 ServiÁos de biologia, biotecnologia e quÌmica. 
30.01 3 ServiÁos de biologia, biotecnologia e quÌmica. 3% 
31 3 ServiÁos tÈcnicos em edificaÁıes, eletrÙnica, eletrotÈcnica, 
mec‚nica, telecomunicaÁıes e congÍneres. 
31.01 - ServiÁos tÈcnicos em edificaÁıes, eletrÙnica, eletrotÈcnica, 
mec‚nica, telecomunicaÁıes e congÍneres. 3% 
32 3 ServiÁos de desenhos tÈcnicos. 
32.01 - ServiÁos de desenhos tÈcnicos. 3% 
33 3 ServiÁos de desembaraÁo aduaneiro, comiss·rios, despachantes 
e congÍneres. 
33.01 - ServiÁos de desembaraÁo aduaneiro, comiss·rios, despachantes 
e congÍneres. 3% 
34 3 ServiÁos de investigaÁıes particulares, detetives e congÍneres. 
34.01 - ServiÁos de investigaÁıes particulares, detetives e congÍneres. 3% 
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35 3 ServiÁos de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relaÁıes p˙blicas. 
35.01 - ServiÁos de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relaÁıes p˙blicas. 3% 
36 3 ServiÁos de meteorologia. 
36.01 3 ServiÁos de meteorologia. 3% 
LISTA DE SERVI«OS PARA COBRAN«A DO ISSQN 
TIPO DE SERVI«O 
COBRAN«A 
POR 
ESTIMATIVA 
ANUAL 
COBRAN«A 
FIXA EM % 
DO CUSTO 
DO SERVI«O 
37 3 ServiÁos de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 - ServiÁos de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% 
38 3 ServiÁos de museologia. 
38.01 3 ServiÁos de museologia. 3% 
39 3 ServiÁos de ourivesaria e lapidaÁ„o. 
39.01 - ServiÁos de ourivesaria e lapidaÁ„o (quando o material for 
fornecido pelo tomador do serviÁo). 3% 
40 3 ServiÁos relativos a obras de arte sob encomenda. 
40.01 - Obras de arte sob encomenda. 3% 
ANEXO II
2026
COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA Taxa de LicenÁa 
de LocalizaÁ„o 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
1 3 IND⁄STRIA: 
1.1-com atÈ 10 empregados e/ou sÛcios.................. 
1.2-de 11 a 30 empregados e/ou sÛcios .............. 
1.3-de 31 a 70 empregados e/ou sÛcios ............... 
1.4-de 71 a 150 empregados e/ou sÛcios .............. 
1.5-mais de 150 empregados e/ou sÛcios................ 
R$ 243,14
R$ 374,98
R$ 473,39
R$ 628,07
R$ 934,30 
R$ 473,39 
R$ 484,35 
R$ 757,76 
R$ 937,41 
R$ 1.242,08 
2-COM…RCIO:
2.1-AÁougue R$ 251,54 R$ 192,17
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2.2-AgÍncia de turismo R$ 124,99 R$ 243,14
2.3-Aluguel de animais e charretes R$ 167,17 R$ 192,17
2.4-Artefatos de cimento R$ 167,17 R$ 320,28
2.5-agropecu·rios R$ 320,28 R$ 487,46
2.6-Bar : zona urbana -sede 
-uma porta (p/ano).......................... 
-duas portas (p/ano)........................ 
 Bar: zona rural 
R$ 171,86
R$ 195,30
R$ 132,81
R$ 195,30
R$ 257,78
R$ 132,81
2.7-Bazar: 
-uma porta (p/ano).......................... 
-duas portas (p/ano)........................ 
R$ 128,11
R$ 257,78
R$ 192,17
R$ 320,28
2.8-Borracharia R$ 128,11 R$ 192,17
2.9-CaÁa, pesca e materiais esportivos R$ 192,17 R$ 192,17
2.10-Casa de tintas R$ 192,17 R$ 257,78
2.11-DepÛsito de bebidas R$ 192,17 R$ 257,78
COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA 
Taxa de LicenÁa 
de LocalizaÁ„o 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
2.12-DepÛsito de material p/ construÁ„o R$ 1.254,57 R$ 1.562,36
2.13-Distribuidor de g·s R$ 192,17 R$ 257,78
2.14-Distribuidor de ·gua mineral R$ 192,17 R$ 249,97
2.15-Doceria R$ 128,11 R$ 195,30
2.16-Eletro eletrÙnicos R$ 320,28 R$ 564,00
2.17-Estacionamento R$ 128,11 R$ 249,97
2.18-ExtraÁ„o de areia e similares 
a) ExtraÁ„o de areia e similares..................... 
b) ExtraÁ„o de pedras, minÈrios e utilizaÁ„o de recursos 
hÌdricos e similares.................. 
c) GeraÁ„o de energia elÈtrica e utilizaÁ„o de recursos 
hÌdricos......................................... 
R$ 6.011,30
R$ 15.028,22
R$ 12.036,81
R$ 4.515,23 
R$ 8.960,16
R$ 9.030,47
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2.19-Farm·cia R$ 374,98 R$ 466,83
2.20-Ferragens R$ 257,78 R$ 320,28
2.21-Imobili·ria R$ 257,78 R$ 374,98
2.22-Lanchonetes R$ 282,79 R$ 374,98
2.23-Loja de artesanato R$ 128,11 R$ 192,17
2.24-Locadora de vÌdeo R$ 159,34 R$ 249,97
2.25-Marcenaria R$ 256,24 R$ 320,28
2.26-Material elÈtrico R$ 195,30 R$ 257,78
2.27-Mercearia: zona urbana -sede 
-uma porta ...................................... 
-duas portas .................................... 
-zona rural:............. 
. 
R$ 171,86
R$ 195,30
R$ 132,81
R$ 195,30 
R$ 257,78
R$ 171,86
2.28-Padaria R$ 374,98 R$ 273,41
COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA 
Taxa de LicenÁa 
de LocalizaÁ„o 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
2.29-Papelaria R$ 257,78 R$ 374,98 
2.30-Pastelaria R$ 257,78 R$ 374,98 
2.31-PeÁas e acessÛrios R$ 320,28 R$ 476,51 
2.32-Peixaria R$ 195,30 R$ 256,24 
2.33-Pizzaria R$ 195,30 R$ 320,28 
2.34-Posto de ServiÁos e abastecimento 
a) Cidade (sede)............................................... 
b) Rodovia (BR).............................................. 
R$ 1.249,89 
R$ 3.109,12 
R$ 1.562,36 
R$ 4.030,89
2.35-Quitanda e similares 
 a) uma porta........................................................ 
 b) duas portas..................................................... 
R$ 192,17
R$ 257,78 
R$ 257,78 
R$ 320,28
2.36-Restaurantes 
 a) cidade (sede).................................................. 
 b) rodovia (BR) ............................................... 
R$ 328,10 
R$ 632,76
R$ 374,98 
R$ 781,17
2.37-Roupas, sapatos e similares: 
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-uma porta ...................................... 
-duas portas ................................... 
-mais de duas portas...................... 
R$ 167,17
R$ 192,17 
R$ 320,28 
R$ 194,82 
R$ 257,78
R$ 414,02 
2.38-Serralheria R$ 256,24 R$ 320,28 
2.39-Serraria R$ 1.548,31 R$ 1.242,08 
2.40-Sorveteria: 
-uma porta ...................................... 
-duas portes .................................... 
R$ 128,11
R$ 167,17 
R$ 156,24 
R$ 195,30 
2.41-Souvenir R$ 167,17 R$ 128,11 
2.42-Supermercado R$ 1.562,36 R$ 1.871,72
2.43-Terraplanagem R$ 1.242,08 R$ 942,09
2.44- Utilidades Domesticas 
2.45 3 Banca de Jornais e Revistas e Papelaris
2.46 3 CÛpias, EncadernaÁıes 
2.47 3 Comercio de Artigos MÈdicos e Similares 
2.48 3 Drogaria 
2.49 3 Mini 3 mercado
 Zona Urbana 
 Zona Rural 
2.50 3 Material de ConstruÁ„o 
2.51 3 Comercio de Moveis e EletrodomÈsticos 
2.52 - Concreteira 
2.53 - Casa de RaÁ„o 3 01 porta 
2.54 3 Adega
2.55 3 ArmazÈns pequeno porte............................. 
 ArmazÈns mÈdio porte ...............................
2.56 3 FabricaÁ„o de carrocerias de madeiras 
2.57 3 Loja de conveniÍncias e similares .... 
2.58 3 Acondicionamento fÌsico, academia e similares 
...............................................................
2.59 3 ConsultÛrio odontolÛgico e similares
2.60 3 Estabelecimentos banc·rios, Agencias/ InstituiÁ„o financeira 
....................................... 
2.61 3 ServiÁos combinados de escritÛrios e apoio administrativo 
...........................................
2.62 3 ServiÁos de guincho, Munck, reboque de veÌculos e 
similares..........................................
2.63 3 ServiÁos de usinagem, torno e solda........
2.64 3 Oficina mec‚nica, funilaria e pintura; lanternagem................. 
2.65 3 InstalaÁ„o de maquinas e equipamentos e similares................ 
R$ 128,11
R$ 156,24 
R$ 307,80
R$ 601,51
R$ 384,34
R$ 564,00
R$ 423,40
R$ 423,40
R$ 301,53
R$ 335,90
R$ 162,57 
R$ 185,00 
R$ 350,00 
R$ 450,00 
R$ 450,00 
R$ 320,00 
R$ 183,72 
R$ 452,28 
R$ 3.500,00 
R$ 300,00 
R$ 200,00 
R$ 300,00 
R$ 300,00 
R$ 200,00
R$ 167,17
R$ 179,68
R$ 359,33 
R$ 551,52
R$ 423,40
R$ 704,63 
R$ 512,45
R$ 564,00
R$ 418,72
R$ 418,72
R$ 186,86 
R$ 250,00 
R$ 450,00 
R$ 600,00 
R$ 600,00 
R$ 360,00 
R$ 306,19 
R$ 539,19 
R$ 3.690,51 
R$ 307,69 
R$ 250,00 
R$ 455,56 
R$ 455,56 
R$ 250,00
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COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA 
Taxa de LicenÁa de 
LocalizaÁ„o/ 
InscriÁ„o 
Municipal 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
3-PRESTADORES DE SERVI«OS
3.1-Empresa de Ùnibus e transporte coletivo R$ 374,98 R$ 628,07 
3.2-Agentes de prepostos em geral R$ 128,11 R$ 257,78
3.3-Auto Escola R$ 628,07 R$ 937,41
3.4-Barbearia, sal„o de beleza e similares R$ 128,11 R$ 168,71
3.5-Casas Funer·rias R$ 1.798,29 R$ 1.562,36
3.6-Casas LotÈricas R$ 628,07 R$ 499,96
3.7-Construtoras R$ 320,28 R$ 374,98 
3.8-Contabilidade e congÍneres R$ 257,78 R$ 321,85 
3.9-Corretores R$ 192,17 R$ 321,85
3.10-Despachantes R$ 257,78 R$ 321,85
3.11-Empreiteira R$ 320,28 R$ 257,78
3.12-Ensino de qualquer grau ou natureza R$ 192,17 R$ 320,28
3.13-Estabelecimentos de banho, duchas massagens, gin·stica, 
judÙ e similares R$ 320,28 R$ 374,98
3.14-Fotografia R$ 195,30 R$ 127,27 
3.15-Funilaria e mec‚nica R$ 140,60 R$ 192,17
3.16-lavanderias R$ 167,17 R$ 192,17
3.17-Oficinas de consertos, assistÍncia tÈcnica em geral R$ 128,11 R$ 192,17 
3.18-Posto de serviÁos para veÌculos (lavagem, lubrificaÁ„o e 
outros) R$ 192,17 R$ 256,24
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COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA 
Taxa de LicenÁa de 
LocalizaÁ„o/ 
InscriÁ„o 
Municipal 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
3.19-Profissionais autÙnomos que exercem as atividades com ou 
sem aplicaÁ„o de capitais (n„o incluÌdos em outro item desta 
tabela) 
a) simples.......................................................... 
b) mÈdio............................................................ 
c) universit·rio ................................................ 
R$ 167,17
R$ 320,28
R$ 473,39
R$ 192,17 
R$ 374,98
R$ 564,00
3.20-Salıes de engraxates R$ 103,12 R$ 128,11
3.21-Tinturarias R$ 167,17 R$ 192,17
3.22-Transportes turÌsticos com reboques R$ 192,17 R$ 256,24
3.23-T·xi R$ 192,17 R$ 256,24
3.24-Veiculo de Carga de Aluguel 
-mÈdio............................................ 
-grande.......................................... 
R$ 256,24
R$ 320,28
R$ 320,28 
R$ 628,07 
3.25-VeÌculos de Passageiros 
________________________________________ 
3.26-DecoraÁ„o e Jardinagem 
________________________________________ 
3.27-ServiÁos de PulverizaÁ„o de Lavouras CongÍneres 
3.28 3 Alfaiataria 
3.29 3 Reciclagem (alumÌnio metais, ferrosos, papel„o e similares) 
R$ 320,28 
___________
R$ 307,80 
___________
R$ 1.499,87
R$ 231,24 
R$ 231,24
R$ 628,07
__________
R$ 398,39
__________
R$ 1.203,02 
R$ 371,85
R$ 282,79
4-ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES OU 
SIMILARES:
Taxa de LicenÁa de 
LocalizaÁ„o/ 
InscriÁ„o 
Municipal 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
4.1-Hospitais e clinicas: 
-atÈ 25 leitos .......................................... 
-de 25 a 50 leitos ................................... 
-com mais de 50 leitos........................... 
R$ 628,07
R$ 934,30
R$ 1.242,08
R$ 793,67 
R$ 1.562,36
R$ 1.562,36 
4.2-LaboratÛrios de an·lises clÌnicas R$ 320,28 R$ 473,39 
5-DIVERS’ES P⁄BLICAS:
5.1-Cinemas, teatros com atÈ 150 lugares (p/ano).. R$ 320,28 R$ 409,34 
5.2-Cinemas, teatros com mais de 150 lugares R$ 409,34 R$ 806,18 
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COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA 
Taxa de LicenÁa de 
LocalizaÁ„o 
Taxa de Controle e 
FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
5.3-Restaurante danÁante, boates ou similares R$ 409,34 R$ 809,31 
5.4-Bilhares e qualquer outro jogo de mesa 
-com atÈ 3 mesas ............................. 
-com mais de 3 mesas ...................... 
R$ 167,17 
R$ 257,78 
R$ 196,86 
R$ 320,28
5.5-Boliches por nº de pistas R$ 192,17 R$ 167,17 
5.6-Casas de diversıes tipo fliperama ou similares, lan-house e 
ciber-cafÈ, 
por n˙mero de aparelhos. 
R$ 39,07 R$ 46,86 
5.7-ExposiÁıes, feiras de amostra, quermesses R$ 195,30 R$ 167,17 
5.8-Circos R$ 476,51 R$ 476,51 
5.9-Parque de diversıes R$ 476,51 R$ 476,51
5.10-Clubes de recreaÁ„o R$ 320,28 R$ 476,51 
5.11-Passeios ambientais R$ 628,07 R$ 476,51
5.12-Quaisquer espet·culos ou diversıes n„o incluÌdos nos itens 
anteriores R$ 628,07 R$ 1.288,95 
6-SERVI«OS DE HOTELARIA: 
6.1-Hoteis e pensıes:
-atÈ 10 quartos ou apartamentos................. 
-de 11 a 20 quartos ou apartamentos.......... 
-de 21 a 50 quartos ou apartamentos........... 
-acima de 50 quartos.................................... 
R$ 445,27 
R$ 781,17 
R$ 1.088,97 
R$ 1.395,19
R$ 628,07 
R$ 934,80 
R$ 1.242,08 
R$ 1.548,31
6.2-Camping.
-atÈ 10 barracas............................................ 
-de 11 a 20 barracas..................................... 
-de 21 a 50 barracas..................................... 
-acima de 50 barracas.................................. 
R$ 98,43 
R$ 128,11 
R$ 192,17 
R$ 256,24
R$ 192,17 
R$ 374,98 
R$ 564,00 
R$ 692,12 
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COBRAN«A DAS TAXAS DE LICEN«A E LOCALIZA«ÃO E CONTROLE E 
FISCALIZA«ÃO 
ITEM NATUREZA 
Taxa de LicenÁa de 
LocalizaÁ„o/ 
InscriÁ„o 
Municipal 
Taxa de Controle 
e FiscalizaÁ„o 
(Anual) 
6.3-Demais serviÁos: 
- atÈ 2 sÛcios, empregados ou quando se utilizarem de m„o 
de obra exclusivamente 
familiar....................................................... 
- de 3 a 6 sÛcios ou empregados.................. 
- de 7 a 10 sÛcios ou empregados................ 
- de 11 a 20 sÛcios ou empregados............... 
 - acima de 20 sÛcios ou empregados............. 
R$ 192,17 
R$ 204,67 
R$ 218,73 
R$ 231,24 
R$ 309,36 
R$ 320,28 
R$ 374,98 
R$ 512,45
R$ 628,07 
R$ 793,67
ANEXO III
TABELA I 
COBRAN«A DA TAXA 
DE COM…RCIO EVENTUAL E AMBULANTE 
I-METRO LINEAR POR DIA: VALOR 
-01 m.............................................................................. R$ 7,82
-02 m.............................................................................. R$ 15,61
-03 m.............................................................................. R$ 23,44 
-04 m.............................................................................. R$ 31,25 
-05 m.............................................................................. R$ 39,07 
-06 m.............................................................................. R$ 46,86 
-07 m.............................................................................. R$ 54,62 
-08 m.............................................................................. R$ 62,49 
-09 m.............................................................................. R$ 70,32 
-10 m.............................................................................. R$ 78,11 
 
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- COMERCIO AMBULANTE EVENTUAL
 di·ria ( circulaÁ„o na cidade, sem ponto fixo).
R$ 156,24 
- COMERCIO AMBULANTE EVENTUAL
Eventos na Cidade (barracas e veÌculos)
Por dia (ate 5,00mts linear) ...................................
Por dia (de 5,01 a 7,00m linear)..............................
Por dia (de 7,01 a 10,00 m linear)..........................
Por dia (acima de 10,01metros lineares)...............
R$ 156,24 
R$ 62,49
R$ 78,11
R$ 93,76
R$ 109,37
TABELA II 
COBRAN«A DA TAXA 
DE COM…RCIO EVENTUAL E AMBULANTE 
I-METRO LINEAR POR M S: VALOR 
 -01 m.............................................................................. R$ 23,44 
-02 m.............................................................................. R$ 42,17 
-03 m.............................................................................. R$ 61,92 
-04 m.............................................................................. R$ 104,69 
-05 m.............................................................................. R$ 124,99 
-06 m.............................................................................. R$ 135,92 
-07 m.............................................................................. R$ 156,24 
-08 m.............................................................................. R$ 174,99 
-09 m.............................................................................. R$ 179,68 
 -10 m².............................................................................. R$ 187,49 
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TABELA III 
COBRAN«A DA TAXA 
DE COM…RCIO EVENTUAL E AMBULANTE 
I-METRO LINEAR POR ANO: VALOR 
- de 01,00m a 5,00 m................................................... R$ 70,00 
- de 5,01m a 10,00m..................................................... R$ 60,00 
- de 10,01m acima ....................................................... R$ 50,00
IV-CARRINHOS (TAXA ANUAL): 
-garapa, cachorro quente, hamb˙rguer, churros e milho 
verde............................................................................ 
-pipoca, algod„o doce, sorvete e assemelhados.............. 
R$ 171,86 
R$ 132,81
V-Outras atividades onde s„o levados em consideraÁ„o a metragem 
quadrada (cobranÁa anual). R$ 234,34
ObservaÁ„o: Para os itens atribuÌdos a Feira livre e similares, aplicar-se a tabela de Taxa de 
Limpeza inserida na legislaÁ„o/decreto/PreÁos p˙blicos 
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ANEXO IV
COBRAN«A DA TAXA DE LICEN«A PARA EXECU«ÃO DE OBRAS 
PARTICULARES 
NATUREZA VALOR E 
FORMA 
01-LICEN«A PARA NOVAS CONSTRU«’ES
.
-com ·rea construÌda de atÈ 100m2............................... 
-com ·rea construÌda de 101 a 150m2........................... 
-com ·rea construÌda de 151 a 250m2........................... 
-com ·rea construÌda de 251 a 350m2........................... 
-·rea construÌda acima de 350m2.................................. 
 
 - Taxa para planta de moradia econÙmica fornecida pela 
Prefeitura...................................................................................... 
 - Taxa de ConservaÁ„o (construÁ„o em geral ate ano 2002).
 
 - Taxa de RegularizaÁ„o (construÁ„o apÛs Ano 2002) 
-com ·rea construÌda de atÈ 100m2............................... 
-com ·rea construÌda de 101 a 150m2........................... 
-com ·rea construÌda de 151 a 250m2........................... 
-com ·rea construÌda de 251 a 350m2........................... 
-·rea construÌda acima de 350m2.................................. 
 
R$ 8,59 p/m²
R$ 7,97 p/m²
R$ 7,18 p/m²
R$ 6,57 p/m²
R$ 6,42 p/m²
R$ 3,91 p/m²
R$ 3,91 p/m²
R$ 9,38 p/m²
R$ 7,82 p/m²
R$ 6,24 p/m²
R$ 4,68 p/m²
R$ 3,91 p/m²
 
02-REFORMAS :
a) se n„o houver aumento de ·rea construÌda, aplica￾se as alÌquotas de construÁ„o, com reduÁ„o de 50% 
b) pequenos concertos, bem como os serviÁos de 
reparaÁıes ou substituiÁ„o parcial de revestimentos 
ou de pisos 
c) taxa de DemoliÁ„o..................................................... 
(tabela acima)
R$ 3,83 p/m²
R$ 2,65 p/m²
03-REVALIDA«ÃO de ALVAR£ de CONSTRU«ÃO
R$ 109,37 
(por alvar·)
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04- ALINHAMENTOS :
1-NA SEDE DO MUNICÕPIO 
-atÈ 12 metros lineares de testada................................. 
-a parte que exceder, por metro linear........................... 
2-FORA DA SEDE DO MUNICÕPIO: 
-atÈ 12 metros lineares de testada.................................. 
-parte que exceder por metro linear.............................. 
R$ 20,30 p/ml
R$ 18,74 p/ml
R$ 21,89 p/ml
R$ 20,30 p/ml
05-CONCESSÃO de HABITE-SE (por metro quadrado) R$ 3,74 p/m²
ANEXO V
COBRAN«A DA TAXA DE LICEN«A PARA EXECU«ÃO E REGULARIZA«ÃO DE 
DESMEMBRAMENTOS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS. 
ITEM NATUREZA VALOR 
1-·rea atÈ 1.000 metros quadrados descontados as ·reas 
destinadas a logradouros p˙blicos 
R$ 96,82 por unidade de lote 
aprovado ou desmembrado 
2-·rea superior a 1.000 metros quadrados, descontadas as ·reas 
destinadas a logradouros p˙blicos. 
R$ 109,37 por unidade de lote 
aprovado ou regularizado 
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ANEXO VI
COBRAN«A DA TAXA DE PUBLICIDADE 
ITEM NATUREZA PerÌodo de 
incidÍncia 
Unidades 
taxadas valor 
1- an˙ncios em letreiros, placas, painÈis, 
cartazes, faixas, tabuletas ou similares 
colocados em terrenos, tapumes, andaimes, 
paredes, terraÁos e jardins, qualquer que 
seja o sistema de colocaÁ„o, desde que 
visÌveis das vias, logradouros ou lugares de 
acesso p˙blico. 
anual Metro 
quadrado 
ou fraÁ„o 
R$ 13,27 p/m²
2- an˙ncios de publicidade ou propaganda 
pintados diretamente sobre muros, muretas 
ou paredes de imÛveis de terceiros. 
anual 
Metro 
quadrado 
ou fraÁ„o 
R$ 13,27 p/m²
3- publicidade relativa a atividade exercida no 
local, afixada ou pintada na parte externa de 
estabelecimentos industriais, comerciais ou 
de prestaÁ„o de serviÁos. 
anual 
Metro 
quadrado 
ou fraÁ„o 
R$ 18,74 p/m²
4-an˙ncios por meio de amplificadores, alto 
falantes, megafones ou congÍneres, por 
intermÈdio de veÌculos destinados 
especialmente ‡ propaganda e desde que 
autorizados pela Prefeitura ( por veÌculo) 
Por dia 
Por mÍs 
Por dia 
Por mÍs 
R$ 36,78
R$ 257,78
5- publicidade de terceiros afixada na parte 
externa de estabelecimentos comerciais, 
industriais ou de prestaÁ„o de serviÁos, 
ainda que conste o nome comercial do 
estabelecimento. 
anual 
Metro 
quadrado 
ou fraÁ„o 
R$ 18,4 p/m²
6- an˙ncios e mensagens publicit·rias inseridas 
no interior de veÌculos de transporte, quando 
n„o forem de propriedade do anunciante. 
anual Por veÌculo R$ 70,32
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COBRAN«A DA TAXA DE PUBLICIDADE 
ITEM NATUREZA PerÌodo de 
incidÍncia 
Unidades 
taxadas Valor 
7- an˙ncios e mensagens publicit·rias inseridas 
no exterior de veÌculos coletivos, desde que 
n„o sejam de propriedade do anunciante 
anual Por veÌculo R$ 70,32
8- an˙ncios luminosos no interior ou exterior 
das estaÁıes de transportes, exceto as 
discriminadas no item 3. 
anual 
Metro 
quadrado 
ou fraÁ„o 
R$ 18,74 p/m²
9- an˙ncios colocados no interior de casas de 
diversıes p˙blicas ou praÁas esportivas anual Por anuncio R$ 70,32
10- quadros e painÈis prÛprios para afixaÁ„o 
de cartazes ou an˙ncios de propaganda anual Por unidade R$ 109,37
11-an˙ncios por sistema aÈreo ou balıes di·rio Por unidade R$ 171,86
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