| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | ALTERA DECRETO Nº 1.780 DE 12 DE JULHO DE 2021 QUE REGULAMENTOU A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MIRACATU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.234 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 <ALTERA DECRETO Nº 1.780 DE 12 DE JULHO DE 2021 QUE REGULAMENTOU A COBRAN«Ã DA TAXA DE SERVI«OS P⁄BLICOS DE MANEJO DE RESÕDUOS S”LIDOS NO MUNICÕPIO DE MIRACATU.= VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no MunicÌpio de Miracatu, Estado de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais: DECRETA: <Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 5º e acrescentado a tabela 3 no anexo ˙nico do Decreto nº 1.780 de 21 de julho de 2021, que passa a vigorar com a redaÁ„o abaixo: Art. 3º Para o c·lculo do valor da taxa de serviÁo de coleta de lixo aplic·vel a cada unidade imobili·ria autÙnoma, ser„o considerados as seguintes classificaÁıes e respectivos fatores: I - CritÈrios Vari·veis: ß1º - Fator de Usos: a) Residencial, atividade p˙blica e assistencial; b) Comercial, serviÁos e industrial. c) Estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviÁos: 1- situados frente para Rodovia RÈgis Bitterncourt-BR-116; 2- situados frente para as demais rodovias existentes no perÌmetro do MunicÌpio de Miracatu. ß 2º - Fator de FrequÍncia: a) Coleta Alternada; b) Coleta Di·ria. ß3º - £rea ou testada do imÛvel, no caso de lote sem edificaÁ„o ou de gleba urbana. II 3 Custo econÙmico do serviÁo, calculado conforme previsto no art. 2º, apurado no exercÌcio financeiro antecedente ao da cobranÁa do tributo, acrescido da variaÁ„o positiva do INPC verificada no mesmo perÌodo, considerando como referÍncia o mÍs de janeiro de cada ano. Art. 4º O lanÁamento ser· anual e a cobranÁa da taxa de serviÁo de manejo de resÌduos sÛlidos ser· mensal sendo o seu valor calculado com base no Valor DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2119 Ano 2025 Página 40 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br B·sico de C·lculo tambÈm conhecido como Valor B·sico de ReferÍncia 3 VBR, correspondente ao custo econÙmico mÈdio mensal dos serviÁos expresso em reais por imÛvel, calculado mediante aplicaÁ„o da seguinte fÛrmula: VBRTSCL = CETSCL / QTIM”VEIS / 12 (R$/imÛvel), onde: VBRTSCL: Valor B·sico de ReferÍncia para o c·lculo mensal da TSCL; CETSCL: Custo econÙmico total do serviÁo de coleta de lixo; QTIM”VEIS: Quantidade total de unidades imobili·rias autÙnomas existentes na ·rea de cobertura dos serviÁos. Par·grafo ˙nico. Para o lanÁamento de que trata o caput, na classificaÁ„o estabelecida no artigo 3º, inciso I, ß 1º, alÌnea <c=, itens <1 e 2 a cobranÁa ser· calculada por tonelada. Art. 5º O valor mensal da taxa de serviÁo de coleta de lixo ser· obtido mediante aplicaÁ„o das alÌquotas e das fÛrmulas de c·lculo constantes das tabelas 1 e 2 e estabelecido na tabela 3 do Anexo ⁄nico deste Decreto, considerando a situaÁ„o cadastral do imÛvel na data anterior ‡ do lanÁamento do tributo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogam- se as disposiÁıes em contr·rio. Miracatu, 18 de dezembro de 2025. VINÕCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2119 Ano 2025 Página 41 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO ⁄NICO Tabela 1 3 Categoria Residencial, P˙blica e Assistencial Classe Categoria Subcategoria FrequÍncia da coleta Unidade Fator de c·lculo 1 Residencial Social de baixa renda 1 x semana DomicÌlio 0,4 3 x semana 0,6 6 x semana 0,8 Normal 1 x semana DomicÌlio 0,8 3 x semana 1 6 x semana 1,2 2 Comercial e serviÁos ⁄nica 1 x semana DomicÌlio 1 3 x semana 1,2 6 x semana 1,5 3 Industrial ⁄nica 1 x semana DomicÌlio 1 3 x semana 1,2 6 x semana 1,5 4 P˙blica e filantrÛpica ⁄nica 1 x semana DomicÌlio 0,8 3 x semana 1 6 x semana 1,2 FÛrmula de c·lculo da TSCL= VBRTSCL x (Fator a x Fator b1,2 x Fator c) Tabela 2 - Lotes e glebas Categorias e faixas de ·reas Fatores de c·lculo (d) x VBRTMRS Lotes ImÛveis atÈ 250 m² 0,3 acima de 250 a 500 m² 0,4 acima de 500 a 1000 m² 0,5 Acima de 1000 m² Fator inicial 1 Adicional para cada 1000 m² ou fraÁ„o 0,2 Gleba urbana Cada 10 m de cada testada frontal para via p˙blica 0,3 FÛrmula de c·lculo da TSCL= VBRTSCL x Fator d ] DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2119 Ano 2025 Página 42 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br Tabela 3 3 Estabecimentos especificados no artigo 3º, inciso I, ß 1º, alÌnea <c=, itens <1 e 2 CLASSE CATEGORIA FREQU NCIA FATOR DE C£LCULO / UFM 1 Empresa de pequeno porte 1 x semana 37,97 2 Empresa de mÈdio porte 1 x semana 63,69 3 Empresa de grande porte 1 x semana 129,58 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2119 Ano 2025 Página 43 de 65 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico