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norma nº 2241/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2241 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPõE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCíCIO DE 2026 E D£ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
DECRETO Nº 2.241 DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
 
<DISP’E SOBRE PONTOS FACULTATIVOS 
PARA O EXERCÕCIO DE 2026 E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS=.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z, residente domiciliado no MunicÌpio de Miracatu, Estado 
de S„o Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais; 
DECRETA: 
Art. 1º N„o haver· expediente nas repartiÁıes P˙blicas Municipais, considerando Ponto 
Facultativo nos dias: 
 
 - 16 de fevereiro: segunda-feira, antecedendo o Carnaval; 
 - 18 de fevereiro: quarta-feira Cinzas, expediente apÛs 13h; 
 - 20 de abril: segunda-feira; antecedendo o feriado de Tiradentes; 
- 05 de junho: sexta-feira, apÛs feriado de Corpus Christi; 
- 14 de setembro: segunda-feira, antecedendo Dia da Padroeira do MunicÌpio, Nossa Senhora 
das Dores; 
- 26 de outubro: segunda-feira, antecipando a comemoraÁ„o do dia do Servidor P˙blico; 
 
Par·grafo ˙nico. Relacionamos abaixo as datas consideradas como feriados nacionais, estaduais e 
municipais: 
- 17 de fevereiro: terÁa-feira, Carnaval 
 - 03 de abril: sexta-feira, Paix„o de Cristo; 
 - 21 de abril: terÁa-feira, Tiradentes; 
 - 1º de maio: sexta-feira, Dia do Trabalho; 
 - 04 de junho: quinta-feira, Corpus Christi; 
- 9 de julho: quarta-feira, RevoluÁ„o Constitucionalista; 
 - 07 de setembro: segunda-feira, IndependÍncia do Brasil; 
 - 15 de setembro: terÁa-feira, Dia da Padroeira do MunicÌpio, Nossa Senhora das Dores; 
 - 12 de outubro: segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida; 
 - 02 de novembro: segunda-feira, Finados 
 - 20 de novembro: sexta-feira, ConsciÍncia Negra; 
- 30 de novembro: segunda-feira, Anivers·rio de Miracatu; 
 - 25 de dezembro: sexta-feira, Natal. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2132
Ano 2026
Página 45 de 57
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
 
 
Art. 2º As atividades cujos serviÁos s„o considerados essenciais ‡ populaÁ„o, permanecer„o em 
funcionamento normal e com hor·rios de expediente inalterado. 
Par·grafo ⁄nico 3 Entende-se por serviÁos essenciais: 
I - Atendimento de urgÍncia e emergÍncia no Pronto Socorro Municipal; 
II - Limpeza p˙blica e coleta de lixo; 
III 3 Funcionamento do cemitÈrio; 
IV 3 Transporte coletivo; 
V 3 Farm·cia Municipal 
VI 3 Vigil‚ncia Patrimonial 
 Art. 3º Nos dias 23 de dezembro/2026 a 1º de janeiro de 2027, em raz„o do fechamento do exercÌcio 
financeiro de 2026 e feriados, n„o haver· atendimento ao p˙blico em todos os Departamentos e Setores 
Administrativos da Prefeitura Municipal. 
Par·grafo ˙nico. As atividades internas ou de serviÁos agendados anteriormente, permanecer„o em 
funcionamento, em hor·rio de expediente normal durante o perÌodo mencionado no caput, ou por meio de trabalho 
remoto, ou atravÈs de escala a ser elaborada pelo Diretor do Departamento, para n„o haver prejuÌzo ‡ populaÁ„o. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Miracatu 16 de janeiro de 2026. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIR”Z 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2132
Ano 2026
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